quinta-feira, 12 de junho de 2014

Blogueiros maranhenses: Em defesa de Foguinho e da liberdade de expressão.

A liberdade de imprensa versus a tentativa de intimidação

Do Portal Gaditas 
A Prefeita de Chapadinha Ducilene Belezinha (PRB) resolveu interpelar o blogueiro Julio Foguinho na justiça para prestar esclarecimentos da postagem feita por ele sobre o episódio do processo das lixeiras.


A matéria datada do dia 16 de fevereiro desse ano cobra da administração explicações acerca de dois processos licitatórios para aquisição de lixeiras para manutenção da limpeza pública de Chapadinha na ordem de R$ 439.700,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos reais). Na postagem Foguinho chama atenção de que matérias ligadas ao governo davam conta de que apenas 30 (trinta) lixeiras estavam sendo implantadas mas não foi clara quantas foram ao total e quando e como seria a segunda etapa.

Pois bem, exercendo o papel que lhe é peculiar enquanto imprensa de questionar o bom uso dos recursos públicos, Foguinho foi acionado na justiça pela Prefeita através do advogado Ormmane Fortes para responder em juízo cerca de 18 perguntas sobre o tema. Ora a interpelação de Belezinha é tão trágica que chega a ser cômica.


Parte das perguntas elencadas só seriam possíveis serem respondidas se o governo de Belezinha fosse um governo transparente o que não é, já que a administração municipal não cumpre o que preconiza a Lei Complementar 131 que integra a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. Antes de cobrar explicações do blogueiro na justiça, é a Prefeita que deveria esclarecer para a população os questionamentos apontados na matéria a fim de mostrar a lisura do processo licitatório, se de fato, houve.

Coelho Neto em clima de Copa do Mundo


Veja a seguir como estão algumas ruas e avenidas de Coelho Neto para a chegada da Copa do Mundo 2014.



 
                                                  Rua Justino Bastos (Bairro Quiabos)

                                                          Rua Vicentino (Bairro Quiabos)

                                                       Rua Justino Bastos (Bairro Quiabos)

                                                   Casa do Chicão. (Olha ele ali na janela)

                                                      Rua Justino Bastos (Bairro Quiabos)

                                                          Rua da Ecologia (Mutirão)

                                                            Rua da Ecologia (Mutirão)

                                                              Rua da Ecologia (Mutirão)

                                                             Rua Ayrton Senna (Mutirão)

                                                                  Rua Santa Maria (Anil)

                                                             Rua do Anil (Bairro Anil)

                                                        Rua do Anil (Bairro Anil)

                                                          Rua do Anil (Bairro Anil)

                                                        Galerinha do  Anil em close

                                                           Rua Magno Bacelar (Centro)

                                                            Travessa Santana (Centro)

                                                     Rua da Liberdade ( Bairro São Francisco)

                                                Rua da Liberdade ( Bairro São Francisco)

                                                                 Rua "G" (Bairro Sarney)

                                                               Rua "G" (Bairro Sarney)

                                                             Torcedor verde amarelo

                                                                Rua "G" (Bairro Sarney)

                                                         Rua Gonçalves Dias (Subestação)

                                                          Rua Sérvulo de Lima (Centro)

                                                            Rua Sérvulo de Lima (Centro)

                                                          Rua Sérvulo de Lima (Centro)

                                                                          Rua do Anil

                                                                           Jean em close

                                                                          Rua do Anil

                                                                          Rua do Anil

                                                                            Rua do Anil

                                                                           Rua do Anil

As Ruas Anil e Sérvulo de Lima se destacam como ruas mais enfeitadas para a Copa entre as ruas visitadas pelo blog. 

segunda-feira, 9 de junho de 2014

SINTASP/MCN ganha recurso contra ação por danos morais


Trata-se de reclamação formulada por BENEDITA MARIA BARBOSA (Professora DITA) E FRANCISCO RAMOS DA SILVA (Professor Ramos).

Os requerentes conseguiram ganho de causa na justiça local, entretanto o advogado da instituição sindical, Dr.José Walkmar Neto recorreu da decisão para a TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS e conseguiu reverter a situação, ficando o SINTASP/MNC desobrigado de pagar as indenizações que seriam no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos requerentes.

Os mesmos impetraram essas ações alegando que, no dia 06/07/2010 ao participarem de uma Assembleia Geral foram impedidos de se manifestarem e que teriam sido ofendidos. 

Mais uma vez enaltecemos o trabalho do advogado da instituição, Dr. José Walkmar Neto, que tem prestado uma excelente assessoria jurídica em favor dos servidores municipais de Coelho Neto, e ainda aos Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, que por unanimidade conheceram como legítimo recurso impetrado pelo sindicato e deram provimento no sentido de reformar a sentença julgando improcedente o pedido de condenação por danos morais. 

Leia as decisões e entenda melhor o caso: 




Decisão 1

 TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS

SESSÃO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2014

RECURSO N.º        : 725-58.2014.8.10.0029 (372014)
ORIGEM                   : COMARCA DE COELHO NETO
RECORRENTE      : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO – SINTASP/MCN
ADVOGADO(A)       : JOSÉ WALKMAR BRITO NETO
RECORRIDO           : BENEDITA MARIA BARBOSA SILVA
ADVOGADO(A)       : MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS
RELATOR(A)          : JUIZ SIMEÃO PEREIRA E SILVA


ACÓRDÃO Nº 1516/2014


EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADO DIREITO DE FALAR EM ASSÉMBLEIA DO SINDICATO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA.

 

ACÓRDÃO



                         DECIDIRAM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença, para julgar improcedente o pedido de condenação por danos morais.
Votaram com o relator o Juiz PAULO AFONSO VIEIRA GOMES (presidente) e o Juiz SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO (membro).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem.
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal.

           Caxias, 05 de junho de 2014.

 


     Juiz SIMEÃO PEREIRA E SILVA

    relator



TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS

SESSÃO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2014

RECURSO N.º        : 725-58.2014.8.10.0029 (372014)
ORIGEM                   : COMARCA DE COELHO
RECORRENTE      : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO – SINTASP/MCN
ADVOGADO(A)       : JOSÉ WALKMAR BRITO NETO
RECORRIDO           : BENEDITA MARIA BARBOSA SILVA
ADVOGADO(A)       : MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS
RELATOR(A)          : JUIZ SIMEÃO PEREIRA E SILVA


RELATÓRIO

Trata-se de reclamação formulada por BENEDITA MARIA BARBOSA SILVA, qualificada nos autos, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO- SINTASP/MCN, sob o argumento de que, no dia 06/07/2010, participou de uma Assembléia Geral, no qual foi impedida de manifestar-se, juntamente com outro filiado, FRANCISCO RAMOS DA SILVA, momento em que foi lhes dito que não eram bem-vindos naquela reunião. Aduz ainda que o ex-presidente do Sindicato ofendeu-os. Postulou ao final a condenação do recorrente pelos danos morais suportados.
Sentença (fls.56/58), que julgou procedente o pedido, condenando o réu no pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a titulo de danos morais.
Irresignada, a parte reclamada interpôs recurso inominado (fls. 60/66), aduzindo, preliminarmente, carência de ação, tendo em vista que não pode ser responsabilizado por supostas ofensas praticadas por seus sócios. Aduz ainda que não houve, por parte dos dirigentes, qualquer ato capaz de gerar dano moral, razão pela qual pugna pela total improcedência do pleito autoral.
É o relatório.
VOTO
O recurso é próprio, tempestivo e acompanhado do devido preparo, razão pela qual o conheço.
Vislumbra-se, diante das circunstâncias trazidas a lume, que merece ser reformada a sentença, pelos motivos adiante explicitados.
A preliminar de carência de ação não merece prosperar, visto que os motivos expostos pela autora envolvem, além dos associados, a participação dos dirigentes.
No que tange às ofensas praticadas por membros associados, percebe-se claramente que o sindicato não pode ser responsabilizado por palavras ditas no calor do debate por cada um de seus filiados.
Quanto ao fato dos dirigentes terem proibido a recorrida de manifestar-se em assembleia da categoria, inicialmente, é possível que tenha havido violação do Estatuto do SINTASP/MCN, notadamente do art. 7º: "São direitos dos associados: e) participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais".  Este episódio, contudo, não tem o condão de gerar ofensa ao patrimônio moral da filiada, à qual tenha sido negado o direito de manifestar-se na assembleia geral da entidade.

Embora incontroverso o transtorno, o dissabor, o incômodo causados à filiada, ora recorrida, a quem foi negado o direito de expressar-se perante a assembleia de sua entidade sindical, o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a exposição da associada à situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, o que não ocorreu.
Por outro lado, segundo a testemunha ANTONIO FRANCISCO LOPES, às fls. 53, a recorrida "pediu para falar na assembleia, mas teve seu pedido negado pelo professor OSMAR, presidente do Sindicato, sob a escusa de que essas pessoas não eram bem-vindas, estavam atrapalhando o movimento, não mereciam estar ali, seriam expulsas, por serem nocivas ao movimento, usando o termo como vira-casaca, representavam o governo e não podiam participar da assembleia. Enquanto esteve na assembleia, no professor AMÉRICO não se reportou à requerente.
Já a testemunha VALDECLEIA DOS SANTOS SALU, também às fls. 53, declarou que "estava presente à assembleia, vendo que contra ela foram proferidas, não permitindo que se pronunciasse, resultando um certo descontentamento da requerente, defendendo ela o direito de voz na assembleia. O presidente disse que não seria permitido que ela falasse, por não ser bem-vinda, devido ao fato de que ela estava do outro time. A requerente foi à frente e reclamou o direito de falar de falar, por ser filiada. Não houve votação da assembleia, para decidir sobre o direito de fala da requerente. O professor AMÉRICO dirigiu-se à requerente, para pedir que ela não era bem-vinda, não tinha a dizer, por estar do outro lado, em tom alterado."
Não se vislumbra, nesse contexto, qualquer agressão ao patrimônio moral da recorrida, capaz de ensejar indenização, cuidando-se, como antes alinhavado, de moderada discussão, própria do movimento sindical, sem resvalar para o campo pessoal. 
Destarte, embora latente que a autora tenha sofrido transtornos, somente os fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, violando direitos da personalidade, com desconsideração da pessoa ou ofensa à sua dignidade devem ser considerados, sob pena de banalização e desvirtuamento deste instituto.
Do exposto, conheço do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado por BENEDITA MARIA BARBOSA SILVA em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO – SINTASP/MCN.
Sem custas e sem honorários. 
Publique-se e intime-se.

Após o trânsito em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem.

É como voto.


     Juiz SIMEÃO PEREIRA E SILVA 


    relator



Decisão 2


TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS

SESSÃO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2014

RECURSO N.º        : 903-07.2014.8.10.0029 (712014)
ORIGEM                   : 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO
RECORRENTE      : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO – SINTASP/MCN
ADVOGADO(A)       : JOSÉ WALKMAR BRITO NETO
RECORRIDO           : FRANCISCO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A)       : ANA PATRICIA BARBOSA CARVALHO
RELATOR(A)          : JUIZ SIMEÃO PEREIRA E SILVA


ACÓRDÃO Nº 1515/2014


EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADO DIREITO DE FALAR EM ASSÉMBLEIA DO SINDICATO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA.

 

ACÓRDÃO



                         DECIDIRAM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença, para julgar improcedente o pedido de condenação por danos morais.
Votaram com o relator o Juiz PAULO AFONSO VIEIRA GOMES (presidente) e o Juiz SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO (membro).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem.
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal.

           Caxias, 05 de junho de 2014.

 


     Juiz SIMEÃO PEREIRA E SILVA 


    relator




TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS

SESSÃO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2014

RECURSO N.º        : 903-07.2014.8.10.0029 (712014)
ORIGEM                   : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON
RECORRENTE      : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO – SINTASP/MCN
ADVOGADO(A)       : JOSÉ WALJMAR BRITO NETO
RECORRIDO           : FRANCISCO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A)       : ANA PATRICIA BARBOSA CARVALHO
RELATOR(A)          : JUIZ SIMEÃO PEREIRA E SILVA

RELATÓRIO

Trata-se de reclamação formulada por FRANCISCO RAMOS DA SILVA, qualificado nos autos, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO- SINTASP/MCN, sob o argumento de que, no dia 06/07/2010, participou de uma Assembléia Geral da mesma entidade sindical, à qual é filiado, oportunidade em que lhe foi negado o direito de manifestar-se, juntamente com outra filiada, BENEDITA MARIA, momento em que foi lhes dito que não eram bem vindos naquela reunião. Aduz ainda que o ex-presidente do Sindicato ofendeu-os moralmente. Postulou, ao final, a condenação do recorrente no pagamento de indenização pelos danos morais suportados.
Sentença (fls.55/57), que julgou procedente o pedido, condenando o réu no pagamento ao autor da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a titulo de danos morais.
Irresignada, a parte reclamada interpôs recurso inominado (fls. 59/65), aduzindo preliminarmente carência de ação, tendo em vista que não pode ser responsabilizada por suposta ofensas praticadas por seus sócios, aduzindo ainda que não houve, por parte dos dirigentes, qualquer ato capaz de gerar dano moral, razão pela qual pugna pela total improcedência do pleito autoral.
É o relatório.
VOTO
O recurso é próprio, tempestivo e acompanhado do devido preparo, razão pela qual o conheço.
Vislumbra-se, diante das circunstâncias trazidas a lume, que merece ser reformada a sentença, pelos motivos adiante explicitados.
A preliminar de carência de ação não merece prosperar, visto que os motivos expostos pelo autor envolvem, além dos associados, a participação dos dirigentes.
No que tange às ofensas praticadas por membros associados, percebe-se claramente que o sindicato não pode ser responsabilizado por palavras ditas no calor do debate por cada um de seus filiados.
Quanto ao fato dos dirigentes terem proibido o recorrido de manifestar-se em assembleia da categoria, inicialmente, pondere-se que tenha havido violação do Estatuto do SINTASP/MCN, notadamente   do art. 7º: "São direitos dos associados: e) participar com direito a voz e voto nas Assembléias Gerais".  Este episódio, contudo, não tem o condão de gerar ofensa ao patrimônio moral do filiado ao qual tenha sido negado o direito de manifestar-se na assembleia geral da entidade.

Embora incontroverso o transtorno, o dissabor, o incômodo causados ao filiado, ora recorrido, a quem foi negado o direito de expressar-se perante a assembleia de sua entidade sindical, o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a exposição do associado à situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, o que não ocorreu.
Por outro lado, segundo a testemunha ANTONIO FRANCISCO LOPES, às fls. 52, o recorrido "pediu para falar na assembleia, mas teve seu pedido negado pelo professor OSMAR, presidente do Sindicato, sob a escusa de que essas pessoas não eram bem-vindas, estavam atrapalhando o movimento, representavam o governo e não podiam participar da assembleia. Não houve discussão verbal, que enquanto esteve na assembleia o professor AMÉRICO não se reportou ao requerente."
Já a testemunha VALDECLEIA DOS SANTOS SALU, também às fls. 52, declarou que "estava presente à assembleia, mas não tem lembranças de qualquer ofensa contra o requerente. Sabe apenas que sua fala foi cortada, não permitindo que ele se pronunciasse, resultando um certo descontentamento ao requerente, defendendo ele o direito de voz na assembleia. Não lembra se o presidente deu alguma resposta. Não se recorda se o professor AMÉRICO em algum momento se dirigiu ao requerente."
Não se vislumbra, nesse contexto, qualquer agressão ao patrimônio moral do recorrido, capaz de ensejar indenização, cuidando-se, como antes alinhavado, de moderada discussão, própria do movimento sindical, sem resvalar para o campo pessoal. 
Destarte, embora latente que o autor tenha sofrido transtornos, somente os fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, violando direitos da personalidade, com desconsideração da pessoa ou ofensa à sua dignidade devem ser considerados, sob pena de banalização e desvirtuamento deste instituto.
Do exposto, conheço do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença e  julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO RAMOS DA SILVA em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DE COELHO NETO – SINTASP/MCN.
Sem custas e sem honorários. 
Publique-se e intime-se.

Após o trânsito em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem.

É como voto.


     Juiz SIMEÃO PEREIRA E SILVA 


    relator


  

domingo, 8 de junho de 2014

Serviço mal feito.


Alguém aí já ouviu a expressão “SERVIÇO PORCO”?? O que dizer do tapa buraco feito pelo prefeito Soliney, na Avenida Coelho Neto?? E o mais hilário é que ele ainda estava lá no momento em que o pessoal estava fazendo o “serviço” e a TV registrando Tudo. Parece que só fizeram espalhar o asfalto e deixaram lá para que os veículos que passassem fizessem a compactação. Não sabe em que pontos exatos o "serviço" foi executado? Faz o seguinte: Dá uma volta nessa na citada avenida e quando sentir umas turbulências estará passando pelos remendos. Gente, se vai gastar por que não faz um serviço decente??? Só faltou um rolo para deixar o capeamento uniforme e bem feito. Coisa que com certeza o senhor prefeito conseguiria fácil com sua influência. Ou não tem??? 

sábado, 7 de junho de 2014

Incompetência camuflada



Observando atentamente os acontecimentos políticos do momento, podemos notar muitos gestores estaduais e municipais, estes últimos de forma mais incisiva, reclamarem da falta de recursos para suas administrações.
É um chororô de dá dó, por mais verbas. É de causar estranheza tantas reclamações, uma vez que na maioria dos casos percebe-se que o volume dos repasses do governo federal só tem aumentado para esses governos e ainda que em muitos municípios podemos constatar vários investimentos da União em andamento.
O pior de tudo isso é saber que tem muita gente nesse meio enrolada com a justiça, sendo acusada de malversação de dinheiro público.
Pior ainda é ver que muitos pilantras ladrões dos recursos que o governo federal destina para estados e municípios cuidarem da educação, saúde, saneamento básico, entre outros, além de surrupiarem parte desses recursos, são os primeiros a descer a lenha no governo, leia-se Dilma, colocando nele a culpa de suas incompetências e ladroagens.
Tem gente que até faz poses para fotos nas máquinas que o governo   envia, solta foguetes e tudo mais e depois.... Língua na Dilma!!!, língua no Lula!! 
Em ano eleitoral parece que a coisa fica pior. Tudo agora passou a ser culpa da Dilma, no caso.
Se iniciaram uma obra, o dinheiro sumiu e não a concluíram... A culpa é da Dilma!
Se faltam remédios nos hospitais públicos ou postos de saúde, a culpa é da Dilma!
Se atrasam o pagamento dos servidores, a culpa é da Dilma! Ou seja, Dilma é a única culpada. Parece que não existem gestores incompetentes, a não ser a Dilma. Pelo menos é assim para a turma do queremos mais recursos para os nossos bolsos.

Se a carapuça servir, faça bom proveito!!


Exclui-se aqui da turma do “gargarejo” os bons e competentes gestores públicos desse país. Sim, eles existem, acreditem! Uma espécie em extinção, logicamente.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Click: Parabéns, Lima Júnior!!


Quem completa mais um ano de vida neste 2 de junho é o companheiro sindicalista e professor, Lima Júnior.
O blog não poderia deixar de homenageá-lo neste dia especial, pelo exemplo de companheirismos e luta ao lado dos seus amigos.


Parabéns, Lima Júnior!!

sexta-feira, 30 de maio de 2014

TRE- cassa mandato do prefeito e vice de Buriti MA


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A decisão de cassação foi surpresa para muitos porque o processo corria em segredo de Justiça.
A sentença foi proferida pela juíza Dra. Maria da Conceição Privado Rego, titular da Comarca de Brejo, que está respondendo por Buriti-MA.
 
A justiça eleitoral publicou, na manhã desta sexta-feira (30/05), decisão que cassou o mandato do prefeito Rafael Mesquita. O despacho do processo nº 253/2013 foi feito em 10 de abril pela juíza Dra. Maria da Conceição Privado Rego, titular da Comarca de Brejo, que está respondendo por Buriti.
O Ministério Público da Zona Eleitoral de Buriti, que tem a frente o promotor Dr. Clodoaldo Nascimento Araújo, no ano de 2013, ajuizou uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME) contra o prefeito de Buriti e seu vice para perda dos seus mandatos por captação ilícita de sufrágio, com abuso de poder econômico. Na ação, o MP juntou documentos, gravação de voz e vídeo feita pelo então radiologista Gilberto Sousa Carlos, popularmente Gilbert, que após as denúncias ficou conhecido como homem-bomba da gestão do ex-prefeito Neném Mourão.
 
Em sua decisão a Juíza julgou procedente as acusações gravíssimas e DECRETOU A PERDA DO MANDATO ELETIVO dos impugnados Rafael Mesquita (Prefeito) e Raimundo Camilo (Vice Prefeito), nas eleições municipais/2012. Eles também se tornaram inelegíveis para as eleições por oito anos subsequentes à eleição para o qual foram eleitos.
Como o prefeito cassado Rafael não obteve votação superior a 50% dos votos válidos, o segundo colocado no pleito, LOURINALDO BATISTA SILVA (Naldo Batista), deve assumir a Chefia do Executivo, devendo a posse ocorrer no prazo de 48 horas.
 
No final da sessão conturbada de hoje (30/05), onde houve vereador governista que se trancou até no banheiro da Câmara Municipal, o presidente Laudelino Mendes, após abandonar e retornar à sessão, marcou para o próximo domingo, dia 01 de junho, no plenário da Casa Legislativa, a posse de Naldo Batista como novo prefeito de Buriti.
Os impugnados ainda podem recorrer da decisão.(Informações Correio Buritiense).

terça-feira, 27 de maio de 2014

Coelho Neto: Discussão entre vereadores termina em ameaça


                                                               Vereador Osmar Aguiar

Fechou o tempo na sessão da câmara municipal de Coelho Neto na noite da última segunda-feira (26).

Tudo começou quando o vereador da oposição, Osmar Aguiar passou a fazer algumas críticas ao governo municipal, o que teria incomodado alguns vereadores da base do governo.

Osmar questionava a quantidade de recursos que o município vem recebendo diante do pouco que vem sendo realizado.

Da base do governo os mais exaltados teriam sido o vereador Raimundão juntamente com o vereador Cará. Raimundão passou a defender o governo dando batidas na mesa e Osmar mostrou que se era para bater na mesa ele também sabia bater.

Incomodado com o posicionamento firme do vereador Osmar, o vereador Cará teria tomado as dores do governo e proferido palavras nada elegantes contra o colega de parlamento. Teria inclusive partido na direção da mesa do vereador da oposição, mas nesse momento a plateia entrou no plenário e o governista Cará teria recuado.

O caso acabou indo parar na Delegacia de Polícia, onde o vereador Osmar Aguiar registrou B.O, pois segundo ele nos relatou, o vereador Cará além de tê-lo chamado de moleque teria dito ainda que com ele a missa era de corpo presente. 

Uma ameaça explicita de morte?????

Osmar Aguiar tem feito um excelente papel como vereador da oposição naquela casa. Sempre se posicionando com muita firmeza em defesa da população.

Tentar defender um governo como o do prefeito Soliney não é tarefa fácil. Deve dar nos nervos mesmo. Alguns vereadores que tentaram fazer isso de forma mais “enérgica” no passado pagaram um preço muito alto: Foram rejeitados pela população nas urnas.

As pessoas precisam entender que vivemos num país democrático onde ninguém é mais homem que ninguém. Tentar se impor pelo grito e pela violência é pura perda de tempo. Isso é arma de ignorantes sem argumentos e sem a menor competência para o debate de ideias e para a representação popular.

O povo de Coelho Neto não está interessado em saber quem é o mais machão dos vereadores de nossa cidade e sim quais são dignos dos votos que receberam e quais se dispõem a trabalhar de fato pela solução dos muitos problemas assolam o nosso município.

Veja a seguir o B.O  registrado pelo vereador Osmar Aguiar.


sexta-feira, 16 de maio de 2014

CONVOCATÓRIA



O SINTASP/MCN - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE COELHO NETO/MA, através de seu presidente, CONVOCA todos os PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COELHO NETO para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada neste sábado, dia 17/05/2014, às 17horas, em primeira convocação com o quórum mínimo de vinte por cento de associados presentes ou 30 minutos depois com qualquer número de associados presentes, na sede do SINTASP/MCN, situada à Rua das Virtudes, nº 340, Bairro Santana, nesta cidade de Coelho Neto/MA, para deliberarmos sobre a seguinte pauta:

1. Diferença salarial do magistério público municipal devido reajuste do custo aluno/ano 2014;

2. Cumprimento da jornada de trabalho semanal do magistério público municipal; 

4. Luta pela implantação de adicional de insalubridade para auxiliares de serviços gerais que trabalham com limpeza de banheiros públicos nos limites fixados pela lei municipal;

5. Incorporação da gratificação da condição especial de trabalho dos motoristas municipais aos seus vencimentos base;

6. Luta pelo pagamento de horas extras aos vigias e outros servidores que trabalham em escala de revezamento durante os feriados;

7. Legalização do pagamento da gratificação de função aos agentes administrativos que atuam como secretários nas escolas municipais; 

8. Pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado;

9. Outros assuntos de interesse da categoria.


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Américo de Sousa dos Santos
Presidente do SINTASP/MCN

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Coelho Neto: Agentes Comunitários de Saúde mobilizados em defesa da aprovação do Piso Nacional


Os Agentes Comunitários de Saúde de Coelho Neto-MA se reuniram no final da tarde desta sexta-feira (9) na sede do Sindicato dos Servidores Municipais para discutirem assuntos de interesses da categoria.

Ouviram atentamente as colocações do presidente da entidade, Américo de Sousa a respeito de alguns direitos que a prefeitura vem descumprindo, tiraram dúvidas e foram esclarecidos  sobre diversos assuntos relacionados à função.

Os Agentes Comunitários estão mobilizados para conseguirem a aprovação do Piso Salarial Nacional da categoria. A primeira etapa da luta já foi vencida com a aprovação na Câmara dos deputados. Agora falta passar pela apreciação no Senado.

A grande preocupação dos A.C.S é com os gestores municipais que poderão fazer pressão para que o projeto não seja aprovado no Senado.

A proposta aprovada pelo Plenário da Câmara na última quarta-feira (7) fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.


Atentos à votação no Senado Federal, eles irão novamente a Brasília pressionar pela aprovação do projeto naquela casa. O Sindicato dos Servidores Municipais de Coelho Neto está se articulando para enviar três representantes da categoria.