sexta-feira, 10 de julho de 2020

Atenção, servidores municipais de Coelho Neto!


PREFEITURA DE COELHO NETO INJETA MAIS DE 5 MILHÕES DE REAIS NA ECONOMIA LOCAL COM PAGAMENTO DO MÊS DE JUNHO E TERÇO DE FÉRIAS.

Compromisso e responsabilidade.


A Prefeitura Municipal Coelho Neto segue cumprindo com o pagamento integral de todos os servidores municipais efetivos, comissionados, contratados, aposentados e pensionistas, rigorosamente em dia, mesmo a lei permitindo que os pagamentos sejam feitos até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Neste período de pandemia, a Prefeitura tem pago os proventos de forma escalonada, evitando assim, a aglomeração de servidores nas agências bancárias.

Com a folha de pagamento, referente ao mês de junho de 2020, foram injetados na economia local R$ 5.600.054,12 (cinco milhões, seiscentos mil e cinquenta e quatro reais e doze centavos) incluindo o pagamento do terço de férias.

“Estamos atuando sempre com planejamento e responsabilidade, mantendo o compromisso com os servidores e com a população sempre depositando os salários dentro do mês trabalhado, o que permite com que o dinheiro circule e faça a economia do município girar”, destacou o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Domingos Leal.

Prefeito de Coelho Neto homenageia vítimas da Covid-19






"É com o coração cheio de esperança e a certeza de que juntos venceremos este difícil momento de pandemia, que compartilho com todos este vídeo da homenagem especial às vítimas da COVID-19, na solenidade de entrega do novo Hospital Municipal e Maternidade de Coelho Neto Dr. Luiz Gregório Nogueira.

Meus sinceros sentimentos às famílias que perderam seus entes queridos.

Na certeza de que tão logo tudo voltará a normalidade, peço a todos que continuemos firmes, unidos e solidários ao próximo".

( Américo de Sousa)

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Veja o que foi flexibilizado pela Prefeitura de Coelho Neto.








⚠️Todos os protocolos acordados nas Portarias devem ser cumpridos. O descumprimento das normas sanitárias estão sujeitos à suspensão, cassação do Alvará, interdição da atividade comercial, aplicação de multa, bem como sanção penal de acordo com o Art. 268 do Código Penal.⚠️
Confira o texto, na íntegra, no Diário Oficial da Prefeitura de Coelho Neto, no link abaixo!👇
https://bit.ly/3fci710

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Com estrutura de Hospital de grandes centros, novo Hospital Municipal de Coelho Neto transforma o município em referência em média complexidade na região.

Solenidade de entrega do novo Hospital Municipal e Maternidade de Coelho Neto - Dr. Luiz  Gregório Nogueira (03/07/2020)
Uma das obras mais importantes dos últimos tempos no município e o principal motivo  dos chiliques da oposição local atualmente, o Hospital Municipal e Maternidade de Coelho Neto Dr. Luiz Gregório Nogueira, somado a outras ações da gestão do prefeito Américo de Sousa, na área da saúde, coloca o município como referência em média complexidade na região Leste Maranhense, o que não é pouca coisa, se considerarmos as condições de sucateamento em que Américo recebeu a saúde municipal. 

Com recursos próprios, o órgão foi totalmente revitalizado, climatizado, modernizado, ampliado, possuindo ao todo 100 leitos, divididos em: Clínica médica (46 leitos), Isolamento (03 leitos), Clínica pediátrica (09 leitos), Clínica cirúrgica (06 leitos), Clínica obstétrica (21 leitos), Pré-parto, Parto, Pós-parto (PPP) (05 leitos), Urgência/Emergência (10 leitos).
Os adversários da população tentam, em vão, tirar os créditos do prefeito atual pela reconstrução do referido hospital, alegando que o mesmo teria prometido construir e não reconstruir.


Antes era assim

Para a população o que de fato importa é ter um hospital decente, moderno, equipado e com médicos, evidentemente. E tudo isso o gestor municipal está entregando com a reconstrução do novo Hospital Municipal.

Sendo assim, a construção em si de um novo hospital serviria mais para satisfação pessoal de Américo e de seu grupo político. Ou seja, seriam mais gastos para oferecer o mesmo, em termos de estrutura e serviços, que o novo Hospital Municipal está oferecendo.
Poltronas confortáveis substituíram as velhas cadeiras de plástico e de ferro. 
Antes essas eram as acomodações para os acompanhantes.

Sem falar que, se Américo não tivesse arregaçado as mangas para dar fim à situação de abandono daquele local, o mesmo poderia se tornar   mais um Ivan Ruy da vida, esquecido e abandonado, servindo apenas como ponit de prostituição e consumo de drogas.
Hospital Ivan Ruy
Nesse sentido, o prefeito atual agiu com inteligência e pensando na população e não no próprio ego. 

No mais, a turma da oposição vai falar mal de qualquer jeito. Um exemplo é esse agora do hospital, onde a população ficou feliz em recebê-lo e os oposicionistas não. Isso só prova que não querem o bem do povo, mas o próprio.

No tempo da roubalheira, do abandono administrativo a população estava triste e desassistida e a maiorias deles estavam felizes porque colhiam os frutos do que era surrupiado do povo. 

Felizmente o jogo virou!

Quem quiser comer lagosta com cerveja na Litorânea ao lado do boy e morar em mansão alugada na Ilha, que tire do próprio bolso!

sexta-feira, 3 de julho de 2020

O dia em que o desespero da oposição de Coelho Neto transformou uma banheira em piscina.

Tivemos uma sexta-feira daquelas em Coelho Neto. De um lado o Prefeito Américo, mais uma vez fazendo história ao entregar para a população do município o novo Hospital Municipal, com estrutura de hospital particular, diga-se de passagem.
Parte da fachada do novo Hospital Municipal.
Do outro lado, a oposição demonstrando destempero, desespero, batendo cabeça e passando vergonha. 

Teve blogueiro fazendo e desmanchando postagem, no afã de querer imputar irregularidade ao governo do Prefeito Américo. Me refiro à banheira que integrará o Centro de Parto Humanizado do novo Hospital Municipal, que o dito blogueiro  confundiu com uma piscina. Não vou nem falar que teve gente comemorando uma suposta derrota do governo na justiça. Só a vergonha da "piscina" tá de bom tamanho. 
 
A banheira que a oposição transformou em piscina.
Os outros das "lives" não se contentaram em passar vergonha em casa e foram passá-la ao vivo, na cerimonia de entrega do hospital. Se achando mais que manga fora da época. Mas quem chegou perto das "estrelas" sentiu no ar os sinais de uma suposta falta de banho. 

O certo é que o Prefeito Américo conseguiu gerar todo esse incômodo na oposição ao entregar uma das obras mais importantes dos últimos tempos no município. Quem viu o estado de abandono o qual a turma da corrupção deixou aquele hospital e olha para como está agora sabe que mudou da água para o vinho. 

Resumindo, o desespero da oposição nada mais é que um atestado da grandiosidade e importância daquela obra.

sábado, 27 de junho de 2020

Prefeitura de Coelho Neto atinge a marca de 18 mil cestas básicas distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social desde o início da pandemia.

A Prefeitura de Coelho Neto segue realizando ações de enfrentamento à Covid-19. Já foram entregues 11.500 cestas básicas. Hoje, 27/06, sábado, aconteceu a entrega de mais 6.500 cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, a seleção das famílias ocorreu por meio do Cadastro Único. Totalizando assim 18.000 mil cestas básicas entregues à população.
A distribuição aconteceu no horário das 14h às 18h, contemplando 7 polos, que foram distribuídos em 8 escolas municipais, abrangendo assim todos os bairros da cidade. A entrega ocorreu atendendo todas as normas sanitárias e de distanciamento social.
Fonte: Prefeitura de Coelho Neto.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Nota de pesar.

Arquivos Nota de Pesar - Unifametro - Centro Universitário Fametro
O Senhor Francisco de Assis Ribeiro da Costa Filho(Duduzinho) vem por meio desse veículo de comunicação manifestar sentimentos de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Pereira da Silva (mais conhecido como Antônio Relojoeiro)

À família enlutada as mais sinceras condolências pela inestimável perda.

PREFEITURA DE COELHO NETO BAIXA DECRETO QUE REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATVIDADES ECONÔMICAS.

A imagem pode conter: texto que diz "c PREFEITURA COELHO DE NETO CONSTRUINDO A CIDADE QUE QUEREMOS"
DECRETO Nº 495/2020 (Diário Oficial do Município)

REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 E DISPÕE SOBRE AS NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM CONSONÂNCIA COM AS MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARSCoV-2) NO MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringiro exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, neste momento, ainda permanece crescente número de casos confirmados da COVID-19 (inclusive com óbitos); contudo, sem comprometimento de leitos em hospitais de referência no município e regionais, mas com permanente preocupação com a baixa adesão voluntária por parte da população ao isolamento social;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que em seu art. 13, inciso I dispõe que tendo em vista as peculiaridades locais, os indicadores epidemiológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde efetivamente disponível os Prefeitos Municipais poderão decretar medidas mais rígidas do que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições, conhecido como Lockdown (bloqueio total);

CONSIDERANDO a Portaria do Governo Estadual n º 034, de 28 de maio de 2020 e Portaria do Governo Estadual nº 038/10, de 10 de junho de 2020, que em seu Art. 1° § 2º, Art. 2º e 3º estabelece o protocolo para funcionamento de instituições religiosas, tendo o município a prerrogativa e faculdade de regulamentar regramento;

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º -Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Coelho Neto/MA para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, declarado por meio do Decreto Municipal nº 459, de 04 de maio de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 547, de 02 de junho de 2020.

Art. 2º -Ficam mantidas todas as medidas e restrições constantes no Decreto Municipal nº 430, de 21 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 431, de 27 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 442, de 13 de abril de 2020, no Decreto Municipal nº 460, de 04 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 477, de 24 de maio de 2020, acrescido e excetuando o que dispõe o presente ato.
Art. 3º -Para o Município de Coelho Neto/MA, nos termos disposto no artigo 7º do Decreto Municipal nº 460, de 04 de maio de 2020, ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão até o dia 06 de julho de 2020.

§1º-As barreiras sanitárias no controle do fluxo de veículos motorizados, localizadas na entrada esaída do território do município de Coelho Neto/MA, face ao exposto no Decreto Municipal nº 460, de 04 de maio de 2020, em seus art.(s) 4º e 7º, ficam autorizadas a reter veículos e deixá-los sob guarda da Polícia Militar, com deslocamento sob escolta policial para o pátio do quartel, cargas de bebidas alcoólicas, estando o condutor e/ou proprietário da carga e do veículo, sujeitos a punição estabelecidas no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

Art. 4º-Ficaregulamentado pelo presente decreto municipal que estabelecimentos comerciais que incidam em flagrante desrespeito às normas sanitárias e protocolos, doravante, depois de advertidos, no caso de reincidência, estarão sujeitos à suspensão, cassação de alvará, concomitantemente, com aplicação de multa, com base na lei que regulamenta o Código Tributário Municipal, bem como a sanção penal aplicada ao caso, de acordo com o disposto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.

Art. 5º -Fica vedado todo e qualquer trânsito em vias públicas ou em locais de grande aglomeração, públicos ou privados, sem o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelas leis sanitárias e decretos municipais, podendo o servidor sanitário requisitar reforço da Polícia Militar, para casos necessários de condição de condução coercitiva, levar até a presença da autoridade policial civil o infrator, para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sem prejuízo de sanção penal aplicada ao caso, de acordo com o disposto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.

Art. 6º-Fica estabelecido que das 22h00min às 04h00min do dia subsequente, no período de vigência deste decreto, limite de horário para circulação de pessoas e veículos no territóriodo município, excetuando-se prestadores de serviços de segurança, saúde e eventuais moradores da cidade que estejam em trânsito. No caso de adentrar a cidade em horário restrito, receberão pelas respectivas barreiras sanitárias, autorização por escrito para deslocamento até sua(s) residência (s).

Art. 7º-Fica restrito a três pessoas, conforme protocolo estabelecido pela OMS e ministério da saúde, em cumprimento ao distanciamento social, ocupação de passageiros em veículos motorizados, sendo obrigatório para todos ocupantes o uso de máscaras.Art. 8º -Fica disciplinado o funcionamento das atividades comerciais no âmbito do Município de Coelho Neto/MA da seguinte forma:

I -Fica limitada a presença, em recintos comerciais essenciais, de um número mínimo depessoas que permita a obediência de distanciamento social, com formação de filas devidamente disciplinada, se for o caso, para adentrar ao estabelecimento. Especificamente para supermercados, a restrição fica convencionada para no máximo 10 consumidores por vez.

II -Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos situados no Município de Coelho Neto/MA, incluindo supermercados e mercearias, com a desobediência estando sujeita a apreensão das mercadorias e sanções previstas na legislação vigente.

III -Fica proibida a comercialização na modalidade Drive-Thru, por parte de atividades não essenciais, excetuando-se para as lanchonetes, sorveterias, pizzarias e congêneres, com a desobediência estando sujeita a apreensão das mercadorias e sanções previstas na legislação vigente.

IV -Excepcionalmente para panificadoras e padarias, o horário de funcionamento das atividades comerciais fica estabelecido no período matutino de 06h00min as 10h00min, e no período da vespertino/noturno de 15h00min as 20h00min.

V -Excepcionalmente para lanchonetes, sorveterias, pizzarias e congêneres, o horário de funcionamento das atividades comerciais fica estabelecido das 15h00min às 22h00min.
VI -Fica permitido o exercício da atividade comercial por parte de vendedores autônomos, ambulantes e camelôs, respeitado o devido distanciamento social de dois metros entre vendedor e cliente.

VII -Fica permitido o exercício da atividade comercial por parte de micro empresas familiares no limite máximo de duas pessoas por estabelecimento na condição de vendedores, respeitado o devido distanciamento social de dois metros com o cliente.

VIII -Fica permitido o exercício da atividade comercial não essencial das lojas de departamento na modalidade delivery.

IX –Fica permitido o exercício do recebimento de parcelas devidas por parte de clientela das atividades não essenciais, respeitado o devido distanciamento social, seja em ambiente interno do estabelecimento, assim como externo, observando os protocolos sanitários, que são de sua total responsabilidade.

§1º -Fica estabelecido o horário das 07h00min às 14h00min para o funcionamento das atividades comerciais e serviços essenciais, conforme art. 3º, III, do Decreto Municipal nº 460/2020 no Município de Coelho Neto/MA, bem como para as atividades e serviços não essenciaisautorizados a funcionar, excetuando-se comércios e prestadores de serviços de saúde, bancários, funerário, farmácias, água, gás de cozinha e demais combustíveis, panificadoras e/ou padarias, lanchonetes, sorveteria, pizzarias e congêneres, sendo estes últimos com horários estabelecidos conforme incisos IV e V do presente artigo.

§2º -Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além das medidas sanitárias em vigor deverão observar o disposto na Portaria do Secretário Municipal de Governo e Articulação Política. Art. 9º-As mesmas medidas e penalidades estabelecidas pelo presente decreto, conforme art. 3º, §1º, se aplicarão à infratores que forem pegos em flagrante delito por blitz ou autoridades sanitárias no exercício de sua função.

Art. 10 -As medidas determinadas pelo presente decreto entrarão em vigor, a partir do dia 15 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto e determinado no Decreto Municipal nº 430, de 21 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 431, de 27 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 442, de 13 de abril de 2020, no Decreto Municipal nº 460, de 04 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 477, de 24 de maio de 2020.

Art. 11 -O descumprimento das medidas previstas neste decreto enseja a aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal, bem como as demais penalidades na forma da Lei Complementar do Estado do Maranhão nº 039, de 15 de dezembro de 1998.

Art. 12 -As medidas e prazos previstos neste Decreto poderão ser reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 13 -Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Covid -19: Prefeito de Coelho Neto reúne Comitê para deliberar sobre novas medidas.



O prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, convocou ontem,10,o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19. 

A reunião aconteceu por meio de plataforma virtual, através de videoconferência. Na oportunidade, o prefeito anunciou, que em virtude do feriado e do final de semana, aproveitar a paralisação para que haja processo de adaptação, decidiu pela prorrogação do decreto 477, até domingo, dia 14, oportunidade em que anunciará novo decreto e dará ciência das normas nele constantes ao Comitê em nova reunião virtual. As novas medidas passarão a vigorar a partir de segunda-feira, dia 15 de junho.
O prefeito abriu debate no Comitê e ouviu de todos e todas, sugestões por parte das diversas representações, para compor novo decreto. 
Na oportunidade foi avaliada também as ações de enfrentamento ao novo Coronavírus que estão sendo executadas no município. 
O comitê é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade civil e pelo poder público. Tem a atribuição de deliberar sobre ações preventivas e repressivas na prevenção e combate à COVID-19, podendo recomendar, avaliar riscos e debater sobre assuntos previstos em decretos expedidos pela Prefeitura de Coelho Neto. 
A reunião foi coordenada e presidida pelo prefeito e presidente do Comitê, Américo de Sousa. 

Fonte: Prefeitura de Coelho Neto

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Prefeito Américo recebe visita técnica de representantes da Saúde Estadual.

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Representantes da Secretaria de Estado da Saúde estiveram na manhã desta terça-feira, 09 de junho, no Município de Coelho Neto para acompanhar de perto as ações de combate à Covid-19 implementadas na cidade pelo governo municipal, bem como o fluxograma de atendimento na atenção primária em saúde e na urgência e emergência.
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A visita é fruto de uma solicitação apresentada pelo prefeito Américo de Sousa ao Secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. Na oportunidade, o prefeito apresentou o trabalho que vem sendo realizado no Hospital Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA e Unidade Básica de Saúde Daniel Guanabara, ao tempo em que apresentou à comitiva importantes demandas que visam ampliar os investimentos em saúde pública que estão em execução para bem melhor atender à população.
A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé
Representaram o secretário Carlos Lula, a Secretária de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES, Waldeise Pereira, a Superintendente de Acompanhamento à Rede de Assistência em Saúde da SES, Mayrlan Avelar.

Fonte: Prefeitura de Coelho Neto

domingo, 7 de junho de 2020

Crônica: Domingo em Paquetá

Na década de 1950, famosos anos dourados, eu e mais cinco irmãos estudávamos no Rio de Janeiro, então capital da República. Mantidos, com muito sacrifício, por dona Maria e graças à previdência do Duque que nos legou um apartamento com o fim específico de acolher todos os filhos do casal enquanto estudantes. O imóvel pequeno, dois quartos, um destinado aos homens e outro às irmãs, além de sala de múltiplas utilidades, estudo, visitas e alimentação. Vivíamos modestamente mas matriculados nos melhores colégios, bem alimentados e transporte garantido. Um privilégio para originários de minúscula e pobre cidade do interior do Maranhão. Em nenhum momento houve dinheiro para desperdício. Nosso único compromisso : estudar, aproveitar todas as oportunidades que a grande metrópole pudesse oferecer, honrar o nome da família, as origens e voltar formados para servir a Coelho Neto.
Muito bonito de ver, mas profundamente difícil de viver. Para nós, ainda crianças, o mundo se resumia a Coelho Neto e o céu o Itapirema. Nostalgia e saudades eram nossas inseparáveis companheiras. Na saída de casa, para voltar somente nas férias do fim de ano, começávamos a contar os dias para o regresso. Naquela época os calendários eram folhetins onde os dias eram impressos individualmente; a cada amanhecer Bernardo levantava, arrancava o dia impresso com a expressão “morreu’. O banzo foi responsável pela desistência de alguns que voltaram antes da formatura.

Para enfrentar a monotonia inventávamos opções como passeio e cinema, não havia televisão em casa, houve uma semana em que eu e Bernardo combinamos ir a Paquetá, ilha balnearia nas proximidades do Rio. O deslocamento, de aproximadamente uma hora de duração, se fazia em grandes barcas que deslizavam mansamente sobre águas de transparência verde-esmeralda, era deslumbrante com inúmeros botos nadando em paralelo e aves marinhas sobrevoando em busca de alimentos jogados por turistas.

Desembarcamos em algo que mais se assemelhava a imagens de conto de fadas ou sonho encantado. Não havia veículo automotor, o tráfego feito em charretes estilo colonial ou em bicicletas que se podia alugar a cada esquina. Achei o máximo entregadores de compras pedalarem com as duas mãos ocupadas (cheias de embrulhos) equilibrando e dirigindo apenas com o peso do corpo. As ruas não eram calçadas, jardins estavam em toda parte, as casas sem muros respirava-se liberdade e bucolismo, poesia pura e encanto de viver.

Alugamos duas bicicletas e sem o hábito de pedalar (barbeiros) saímos por aí, tudo bem até encontrarmos , numa curva ladeira abaixo, um entregador de pastéis, mãos lotadas de sacos só no equilíbrio, não deu outra Bernardo foi em cima do pobre trabalhador atropelando-o inapelavelmente. Foi pastel pra todo lado, muitos risos, indenizações acertadas, o melhor a fazer era desistir de pedalar.

Para completar as aventuras resolvemos alugar um barquinho numa enseada de águas tranquilas e rasas. A “nau” dotada de dois remos fixos onde sentava-se o navegador e um banquinho atrás para o passageiro, no caso eu. Como mais velho e empolgado Bernardo assumiu o comando, remava com força para imprimir velocidade, em dado momento, já distante do local de partida o suporte de um dos remos quebrou.

Eu, tanto gordinho quanto manhoso, cruzei os braços e comecei a chorar. Bernardo que sempre cedeu a todas as minhas vontades, arrastou o barquinho até entregá-lo ao responsável. A estória foi uma fuga à monotonia, faça o mesmo hoje, fuja um pouco ao estresse da pandemia. Bom domingo, renovemos nossa Fé.

(Magno Bacelar)

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Coelho Neto: Esclarecimentos do gestor municipal e Boletim Epidemiológico de 03/06/2020

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"Ao tempo em que compartilho o boletim epidemiológico da COVID-19 em Coelho Neto, faço esclarecimentos a respeito de uma aglomeração de empresários em frente à Prefeitura de Coelho Neto querendo a reabertura do comércio não essencial sem observar as normas de prevenção e controle contra a COVID-19.
Por iniciativa própria, dei ciência, em reunião do comitê municipal de combate à COVID19, das medidas restritivas constante do decreto 477/2020, em vigor até 10 de junho de 2020.
Contudo, em ato contínuo, iniciei tratativas com setores da sociedade, com vista a vislumbrar retomada gradativa das atividades públicas e comerciais da cidade.
O primeiro setor a ser instado foi o empresarial, para o qual solicitei proposta de funcionamento, desde que respeitadas normas sanitárias. Solicitei à classe empresarial, mas ela não é a única, está em curso tratativas com os trabalhadores e os profissionais de saúde também.

O que era diálogo proposto pelo prefeito, agora se constitui pressão para liberar o comércio de qualquer jeito, sem respeito ao decreto editado e outras medidas que vêm sendo tomadas.
Não por acaso, estas medidas são responsáveis pelo menores índices, proporcionalmente, que Coelho Neto apresenta, em ralação a óbitos e contaminação. Basta olhar para municípios similares em tamanho, população e realidade.
O prefeito municipal não se submeterá a pressão. Na marra, não. A vida das pessoas estará sempre em primeiro lugar enquanto estiver na cadeira de Prefeito, diante do quadro dramático e traumático que a cidade, o estado e o país vive, o segundo em mortes e contaminação, superado apenas pelos EUA.
Nesse sentido, Coelho Neto tem se dedicado a controlar a pandemia, adotando medidas sanitárias, testando suspeitos e cuidando dos enfermos, estamos encaramos o problema de frente.
A vida sempre estará em primeiro lugar em nossas decisões. O valor do capital, não superará o valor da vida humana.
Dialogar sempre, pressão jamais!"

(Prefeito Américo de Sousa)