segunda-feira, 1 de junho de 2020

PREFEITURA DE COELHO NETO BAIXA DECRETO ESTABELECENDO MEDIDAS SOBRE AULAS PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.


PRORROGA, ATÉ 14 DE JUNHO DE 2020, O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE ESPECIFICA, ESTABELECE AS REGRAS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.859, de 29 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades.

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica prorrogada, até às 23h59min do dia 14 de junho de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal e nas escolas e instituições superiores da rede privada licenciadas pelo Município de Coelho Neto/MA, a que se refere o Decreto nº 429, de 16 de março de 2020.

CAPÍTULO II
DAS REGRAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Seção I
Da Retomada Gradual

Art. 2º - Após o período disposto no art. 1° deste Decreto, as atividades pedagógicas presenciais poderão ser gradativamente retomadas, observando a autonomia dos sistemas educacionais e das instituições de ensino superior e, ainda, a seguinte ordem:
I - cursos de graduação e pós-graduação;
II - unidades escolares de ensino médio;
III - unidades escolares de ensino fundamental;
IV - unidades escolares de educação infantil;
V - instituições educacionais de idiomas e similares, bem como de educação complementar.

§1°- O processo de retomo será sequencial, devendo ser executado gradativamente das séries mais avançadas (terceiras séries do ensino médio e períodos finais das instituições de ensino superior) para as iniciais, sendo assegurada a realização de atividades remotas até a conclusão do retomo das aulas presenciais.

§ 2°-Em cada estabelecimento educacional, a respectiva direção deve buscar a formação de coordenações de saúde entre os estudantes, de modo a que estes atuem como protagonistas para persuadir seus colegas a cumprir as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde e afixadas nas salas de aulas e nos demais espaços do ambiente escolar.

Art. 3º-Todas as unidades de ensino deverão adotar, dentre outros, os seguintes protocolos de saúde para o retomo das atividades presenciais:
I - distribuição de kits de higiene e desinfecção para os estudantes, professores e demais funcionários contendo, no mínimo:
  • a) máscaras de proteção;
  • b) álcool 70%;
  • c) copo de uso individual ou descartável.
II - adoção do escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, a fim de que seja evitada aglomeração;
III - redução do quantitativo de estudantes por turma, considerando a capacidade da sala de aula e respeitando a distância mínima de 1 ,5m entre estudantes e profissionais;
IV - demarcações para o distanciamento nas filas das lanchonetes e restaurantes, bem como providenciar a higienização adequada nesses espaços;
V -aferição diária da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente escolar;
VI - desinfecção diária, com produtos adequados ao combate da COVID-19, de superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino;
VII - orientações às famílias dos estudantes acerca da verificação de sintomas da COVID-1 9, a exemplo de sintomas gripais, o que deve ser informado imediatamente à direção/gestão escolar.

§1°- Poderá ser estabelecido rodízio, em dias da semana, de estudantes e professores, a fim de possibilitar o cumprimento da medida contida no inciso III deste artigo, devendo, para tanto, ser planejadas atividades remotas não presenciais, entregues em meio físico ou enviadas por meio eletrônico, quando o estudante tiver acesso a essa espécie de meio de comunicação, para os dias em que o mesmo não estiver presencialmente na instituição de ensino.

§2° - Os estabelecimentos de ensino poderão utilizar metodologia híbrida, com uso de atividades presenciais e não presenciais, de modo a atender os padrões sanitários estabelecidos.

Seção II
Das Avaliações, Atividades Esportivas e das Solenidades de Formatura

Art. 4º - As avaliações presenciais para os cursos de graduação e pós-graduação deverão restringir-se aos casos em que não seja possível a realização pela via remota.

Parágrafo Único - As avaliações presenciais a que se refere o caput deste artigo deverão ser realizadas com observância das medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 5º - Fica proibida a realização de atividades esportivas presenciais, até orientação em sentido diverso pelas autoridades sanitárias.

Art. 6° - As solenidades de formatura dos ensinos médio e superior deverão ocorrer de forma virtual, por meio de videoconferências.

Seção III
Dos Grupos de Maior Vulnerabilidade ao Coronavírus (SARS-CoV-2)

Art. 7° - Após o retorno das atividades presenciais e enquanto não houver novo Decreto, as instituições educacionais deverão eximir das atividades presenciais os docentes, estudantes e demais profissionais que fazem parte dos grupos de maior vulnerabilidade ao Coronavírus (SARS-CoV-2), os quais devem continuar a realizar suas respectivas atividades de forma remota.

Parágrafo Único - Para os fins deste artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Seção IV
Dos Afastamentos

Art. 8° - Os pais ou responsáveis pelos estudantes deverão responder, quando do retorno às atividades presenciais, questionário disponibilizado pelas escolas, que terá por objetivo identificar situações que recomendem o afastamento do aluno.

§1° - Os pais ou responsáveis ficam igualmente obrigados a informar, no curso do período letivo, a manifestação de sintomas gripais ou outros assemelhados aos sintomas da COVID-19, a fim de que os alunos sejam temporariamente afastados das instituições de ensino, sem prejuízo à sua vida escolar.

§2° - Quando já tiver atingido a maioridade civil, caberá ao próprio estudante comunicar a instituição de ensino acerca da manifestação de sintomas gripais ou outros assemelhados aos sintomas da COVID-19, a fim de que seja temporariamente afastado da instituição, sem prejuízo à sua vida acadêmica.

Art. 9° - Os profissionais que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível.

Art. 10 - Os estudantes que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-1 9 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, sendo-lhes disponibilizadas atividades não presenciais durante o período de afastamento.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - A Rede Municipal de Educação promoverá, no retorno de cada série/ano/turma, atividade de acolhimento socioemocional a fim de auxiliar o discente a lidar com problemas de ansiedade ou angústia gerados pelo longo tempo de reclusão em casa e perdas decorrentes da pandemia.

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Rede Municipal de Educação poderá contar com apoio de equipe psicológica própria, bem como formalizar parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, instituições de ensino superior ou com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

Art. 12 - Após o retorno das atividades da rede municipal de ensino, deverá ser realizada avaliação diagnostica para identificar a defasagem de aprendizagem e possibilitar o encaminhamento para reforço escolar.

Art. 13 - A rede municipal de ensino deverá promover busca ativa dos alunos que não retornarem às aulas presenciais.

Art. 14 - As medidas estabelecidas neste Decreto visam ao retorno gradativo das atividades pedagógicas presenciais no Município de Coelho Neto/MA, devendo até o dia 14 de junho de 2020 ser avaliadas, diariamente, as condições epidemiológicas municipais, a fim de que sejam fixadas as datas para retorno, conforme os níveis de ensino, nos termos do art. 2°.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MAIO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

PAA Leite chegou em Coelho Neto para beneficiar 200 famílias e órgãos governamentais.

A Prefeitura de Coelho Neto, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta segunda-feira, 1º de junho, a distribuição de 02 mil litros de leite para as famílias atendidas pelos programas socioassistenciais. A entrega faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Leite, fruto de parceria entre a Prefeitura Municipal, Governo do Maranhão e Governo Federal. Foram beneficiadas 200 duzentas famílias e órgãos governamentais, como: Unidade de Pronto Atendimento-UPA, Hospital Municipal, Centro de Referência da Assistência Social e Centro de Apoio à Pessoa com Deficiência, Milca Gardênia. A entrega foi acompanhada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Karoline Andrade e equipe e pela Coordenadora do PPA - Leite Municipal, Ana Maria.

Fonte: Prefeitura de Coelho Neto.

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Multa e toque de recolher estão entre as novas medidas de combate ao Coronavírus adotadas pelo governo Municipal de Coelho Neto.

O Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, concedeu entrevista à TV Difusora local, com transmissão conjunta com a Rádio Comunitária Cidade Livre 87,9 FM, no início da tarde desta segunda-feira (25), onde falou a respeito do novo Decreto Municipal no qual estabelece medidas mais rígidas de combate à proliferação do Coronavírus no município, que segundo boletim epidemiológico de 24/05/2020 já contabiliza 151 casos confirmados.
Entre elas  está a redução no horário de funcionamento do comércio de produtos essenciais, que a partir do dia 27 funcionará das 07h00min às 14h00min.

O Novo Decreto, que mantém a validade dos anteriores, estabelece também o toque de recolher das 22h00min às 04h00min e multa no valor correspondente até 25% (vinte e cinco) do salário mínimo vigente, a todo e qualquer transeunte em vias públicas ou locais de grande aglomeração, públicos ou privados, que não esteja fazendo uso de máscaras.

Lembrando que o mesmo vale para motoristas e demais ocupantes de veículos, que não deve ultrapassar à quantidade de 3 pessoas no seu interior.

Vale ressaltar que, entre as ações que a Prefeitura vem desenvolvendo no sentido de conter a proliferação do Coronavírus está a distribuição de 15 mil kits de higiene e 50 mil máscaras.
                                            Distribuição dos kits de higiene

Várias outras ações como a distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar e também de sopão, este último, nas filas de lotérica e bancos já foram realizadas.


Américo entregou recentemente o setor de Urgência e Emergência do Hospital Municipal totalmente reformado, adequado, mobiliado  e com dependências climatizadas, deixando a UPA do município para atender exclusivamente a pessoas com sintomas gripais. Uma forma de evitar que alguém com outros problemas de saúde acabe sendo contaminado pelo vírus ao buscar atendimento médico.

Também nos próximos dias o gestor municipal estará entregando para a população o Hospital Municipal, totalmente reconstruído. Um trabalho que começou de dentro para fora. Quem passa em frente à antiga Maternidade já percebe a grande diferença.

Para os servidores municipais, Américo trouxe uma excelente notícia: O Pagamento do terço de férias 2020, que será pago conforme cronograma a seguir.

Confira a seguir a íntegra do Decreto Municipal Nº 477/2020. (Clique nas imagens para melhor visualização) ou leia diretamente no Diário Oficial.


quinta-feira, 14 de maio de 2020

Em nota, governo municipal desmente fake news de que máquinas da Prefeitura de Coelho Neto estariam prestando trabalho para terceiros.

CONSIDERAÇÕES DO BLOG:

Como vimos, temos uma oposição irresponsável que, sem ter qualquer projeto viável e capaz de convencer as pessoas, vive espalhando mentiras. E é assim, na base da mentira, de atitudes interesseiras e mesquinhas, que essa turma pretende retornar ao poder.

Enquanto o país e o mundo lutam contra uma das maiores pandemias já vista, a oposição de Coelho Neto, ao invés de ajudar a combater o vírus no município, faz campanha difamatória contra a gestão municipal atual.

É falta de sensibilidade e de responsabilidade que se chama, né?


segunda-feira, 11 de maio de 2020

Palavra cumprida: Prefeito Américo entrega setor de Urgência e Emergência do Hospital Municipal.

Conforme havia prometido dias atrás, o Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, realizou na tarde de ontem(10), na data estipulada, portanto, a entrega simbólica do setor de Urgência e Emergência do Hospital Municipal totalmente reformado, climatizado, readequado e moderno.

A Gestão Construindo a Cidade que Queremos vem realizando várias melhorias naquele hospital.
Vale ressaltar que o governo atual recebeu o Hospital praticamente fechado por falta de condições de atendimento, a exemplo do Centro Cirúrgico que se encontrava interditado e que, por determinação do Prefeito Américo foi realizada a recuperação e construção de duas novas salas cirúrgicas totalmente equipadas e climatizadas.
Começava então um grande trabalho de reconstrução da antiga Casa de Saúde e Maternidade de Coelho Neto, que como muito sabem se encontrava em situação lastimável, visto os anos de abandonos a que foi submetida durante o desgoverno das maquiagens, placas e pedras fundamentais que nunca se transformavam em obras prontas.

Américo pretende concluir até o final deste mês de maio a reconstrução completa do Hospital Municipal. Piso novo, telhado novo, climatização, readequação de espaços, nova fachada, enfim, um novo hospital para atender com dignidade a nossa gente. Uma conquista e tanto para a população de Coelho Neto e região.

Todo mundo está feliz com isso? A maioria da população, certamente, exceto a turma "mamãe eu quero voltar a mamar nas tetas da Prefeitura." Esses só se importam com o próprio bolso. Prova disso é que nunca fizeram nada para melhorar as condições desse local.

terça-feira, 5 de maio de 2020

Prefeito de Coelho Neto assina novo Decreto com medidas mais duras de enfrentamento ao Coronavírus.


Restrição de entrada e saída de veículos, uso obrigatório de máscaras estão entre as medidas presentes no novo Decreto assinado pelo prefeito do município de Coelho Neto-MA, que em poucos dias viu o número de casos confirmados de covid-19 chegar a 21 pessoas infectadas.

Veja o disse o gestor municipal sobre o assunto:

"Devido ao avanço dos casos positivos para a COVID-19, em Coelho Neto, publicamos o Decreto Municipal n° 460/2020, que dispõe de regras mais rígidas com a finalidade de controlar a propagação do novo coronavírus e de proteger a saúde coletiva. Dentre as novas medidas, destacamos o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo, o fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais e a restrição de entrada e saída de veículos em Coelho Neto. As novas regras entrarão em vigor dia 06 de maio com vigência até 14 de maio. #FICAEMCASA "

(Prefeito Américo)

quinta-feira, 30 de abril de 2020

As imagens do dia: Coelho Neto na luta contra o Coronavírus.

Teve início na manhã desta quinta-feira, 30/04, uma força tarefa para higienização de calçadas e vias públicas do centro da cidade onde se concentram o maior fluxo de pessoas e veículos. Os trabalhos realizados integram o pacote de investimentos estratégicos, anunciados pelo prefeito Américo de Sousa, com a finalidade de combater a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
A ação está sendo executada pela Prefeitura Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Governo e Articulação Política, Planejamento, Administração e Finanças e Vigilância Sanitária.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Em entrevista à Tv local, Prefeito Américo anuncia medidas importantes para o povo de Coelho Neto no enfrentamento ao Coronavírus.


O Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa concedeu entrevista à Tv local, no final da manhã desta quinta-feira (23), onde anunciou diversas medidas importantes para a população do município, envolvendo as secretarias de Saúde, Assistência Social e Indústria Comércio e Turismo.

Américo vem tomando todas as precauções e providências possíveis, no sentido de proteger a população contra o Coronavírus, sobretudo neste momento em que várias cidades vizinhas a Coelho Neto já têm casos positivos da doença, como Chapadinha, Caxias, Timon, Miguel Alves e União.

Confira os anúncios feitos pelo gestor municipal para os próximos dias:

Distribuição de kits de alimentação escolar para todos os alunos das escolas municipais (zona urbana e rural), sendo um por aluno, que serão distribuídos nos dias 28, 29 e 30 deste mês.

Distribuição de 15 mil kits de higiene compostos por sabão, máscara e álcool gel, que serão distribuídos pelo pessoal da limpeza pública, atualmente sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Distribuição de máscaras nos locais de aglomeração, como bancos, lotérica e correspondentes bancários. Nesses locais também será feita a distribuição de sopão.

Higienização de locais público de aglomeração.

Contratação, via chamada pública, de 50 costureiras para a confecção de 50 mil máscaras de tecido, para serem doadas à população. O que irá resultar em geração de renda, sendo que cada uma delas irá ganhar cerca de mil reais pelo trabalho.

Detalhe: A Prefeitura disponibilizará todo o material e local apropriado e as costureiras entrarão com a máquina de costura e mão de obra.

Aquisição e distribuição de mais 15 mil cestas básicas.
Entrega do setor de emergência do Hospital Municipal com data marcada para dia 10 de maio.

Entrega da reforma do Hospital Municipal, com data marcada para dia 30 de maio. O hospital concentrará todos os atendimentos da média complexidade, exceto os casos de doenças gripais que passarão a serem atendidos único e exclusivamente na UPA.

Américo adiantou que o setor financeiro da Prefeitura está realizando um levantamento para saber se o município suposta antecipar o pagamento de 50% do 13º mais o terço de férias.

O gestor anunciou a criação de duas barreiras sanitárias nas entradas da cidade, visto que o município agora se encontra cercado por cidades com casos confirmados de Coronavírus, conforme já relatamos no início deste post.

As medidas anunciadas visam ajudar a população nesse momento de pandemia.

Perguntado sobre o pagamento do funcionalismo, já que há notícia de municípios que não efetuaram o pagamento integral de parte dos trabalhadores, Américo tranquilizou os servidores municipais de Coelho Neto dizendo do seu compromisso com a defesa de direitos, quando sindicalista e agora como gestor municipal não poderia agir de forma contrária a seus princípios de homem público:

- Todos os servidores receberão seus vencimentos de forma integral!

Américo explicou que parte de servidores, no caso dos professores, por exemplo, não estão trabalhando por uma situação de excepcionalidade, mas que se encontram à disposição do município.

Esse conjunto de medidas anunciadas demonstra a seriedade com a qual Américo está tratado esse momento delicado.

Vale ressaltar que, o que foi anunciado hoje passou antes por uma série de discussões e planejamentos, o que significa dizer que, enquanto muitos apontavam o dedo o governo estava trabalhando na solução efetiva de várias situações.

Acompanhe os canais oficiais da Prefeitura de Coelho Neto para maiores informações acerca dessas medidas.

domingo, 5 de abril de 2020

Coelho Neto: Prefeito Américo assina Decreto prorrogando o período de suspensão das aulas, no município, até 26 de abril.


"Assinei neste final de semana, após reunião com nosso Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19, o Decreto n 437/2020 estendendo até dia 26 de abril a suspensão das aulas presenciais nas Escolas Municipais e Instituições de Ensino Licenciadas pelo Governo Municipal.

Estamos vivendo em nossa cidade um período de atenção. Sem casos confirmados, é preciso que TODOS colaborarem para a manutenção do isolamento social dentro de Coelho Neto, para assim evitarmos a chegada e propagação do COVID-19 dentro de nossa cidade.

Quero dizer que estamos atentos, e não permitiremos dentro de Coelho Neto iniciativas que coloquem em risco a população e a saúde pública. Exerceremos, se preciso for, o Poder de POLÍCIA que detém o Governo Municipal.

Que Deus abençoe todos nós".



sábado, 4 de abril de 2020

Prefeito Américo mostra o antes e o agora do Hospital Municipal.


Os oito anos de corrupção a que o município de Coelho Neto foi submetido deixou marcas difíceis de serem apagadas e que até hoje ocasionam impactos na vida da população.

No final do ontem(3), o Prefeito Américo postou em suas redes sociais como era a situação do Hospital Municipal e como está ficando em sua gestão.

As imagens falam por si e quem conheceu o antes pode muito bem mensurar que a mudança está sendo da água para o vinho.

As melhorias estão sendo realizadas de dentro para fora, pois no entendimento do gestor municipal, o conforto dos pacientes e acompanhantes é prioridade.

Piso cerâmico e telhado novo, mobiliário, equipamentos. O local passa de fato por uma reconstrução.

Ao entregar leitos modernos e climatizados, Américo faz história ao deixar no passado o tempo em que as pessoas precisavam levar ventiladores de casa para não morrerem de calor nas enfermarias daquele hospital.

Quem conhece sabe que era assim.

Infelizmente para algumas figuras da politica local nada disso importa. Essas pessoas preferem o atraso e a roubalheira de antes, visto que muitas delas tinham boa vida e recebiam se trabalhar.
Hospital Municipal na gestão Soliney
Hospital Municipal na gestão Américo.
"A primeira imagem é do Hospital Maternidade de Coelho Neto em 02 de janeiro de 2017, foi dessa forma que recebi a maior casa de saúde da cidade. Um ambiente insalubre, onde quem buscava por cura poderia sair até mais doente, era um risco permanente para pacientes e profissionais.
A segunda imagem é como está ficando o Hospital Maternidade de Coelho Neto com a reforma que estamos fazendo. Pacientes serão acolhidos em um ambiente digno, limpo, sem riscos, e como podemos ver, até mesmo os acompanhantes terão conforto.

Juntos vamos Construindo a Cidade que Queremos".


(Américo)