domingo, 5 de maio de 2019

Encontro do Partido dos Trabalhadores em Coelho Neto.

O município de Coelho Neto Neto sediou na manhã de ontem(4), um encontro do PT com dirigentes regionais  do Leste Maranhense. Na pauta, eleições internas do partido e as mudanças na legislação para a Eleição Municipal de 2020.

Confira as imagens. 




sexta-feira, 3 de maio de 2019

Lá vem ele de novo! Prefeito Américo de Sousa estará ao vivo neste sábado (4), na Cidade Livre 87,9 FM.


Depois de estremecer os alicerces do grupo que se diz oposição em Coelho Neto, numa entrevista que ainda hoje repercute nas rodas de conversas no município quando o assunto é política local, o Prefeito Américo voltará aos microfones da Cidade Livre, a única emissora de rádio legalizada em Coelho Neto, para mais um bate-papo com a população.

É neste sábado (4), a partir do meio dia.

Quem preferir pode acompanhar pela internet, clicando no link a seguir.

Rapidinha da noite.


Rapaz, tem gente que só porque tomou uns golim réi de leite vida pensa que é mais homem que os outros. Há há há 

Eita, que o diabo é "muleque" mesmo!

Urgente! Prefeito de Coelho Neto relata ameaças feitas a sua pessoa por irmão de vereador da oposição.

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O Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, acabou de usar sua página no Facebook para relatar ter sofrido ameaças da parte de irmão do Vereador da oposição, Rafael Cruz.

Veja o que disse o Prefeito.


quarta-feira, 1 de maio de 2019

Em entrevista no rádio, Prefeito Américo fala dos avanços e perspectivas de seu governo e dar peteleco em “delinquentes políticos”.


O Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, esteve na tarde de ontem (30) concedendo entrevista ao Programa Cidade da Gente, na Rádio Comunitária Cidade Livre 87,9 FM, conforme estava previsto.

Com a desenvoltura que lhe é peculiar, Américo tratou de vários assuntos relacionados à gestão municipal. Entre eles, Infraestrutura, Agricultura, Saúde e Educação e ainda, deu um belo peteleco naqueles aos quais classificou como “delinquentes políticos”.

Demonstrando conhecer bem o funcionamento da máquina pública, ciente dos problemas enfrentados pela população, mas consciente dos avanços de sua administração, o gestor iniciou a entrevista fazendo um balanço das conquistas obtidas por seu governo, tais como pagamento em dia de todos os funcionários, a reforma das escolas municipais, onde cinco delas foram ampliadas e climatizadas, o que estabeleceu um marco na história da Educação no município, culminando na climatização de 70 salas de aula, melhorias na Saúde com o abastecimento constante da central de distribuição de medicamentos e insumos, reabertura dos CAPS, melhorias de UBS, a exemplo do Posto de Saúde do Bairro São Francisco. Agricultura familiar em pleno funcionamento, onde vários pequenos produtores estão vendendo seus produtos para o governo, o que vem gerando trabalho e renda para diversas famílias.

Américo demonstrou grande contentamento ao falar da implementação do Laboratório Municipal, construído e equipado com recursos próprios e que conta com equipamentos modernos e profissionais capacitados para atender a demanda do município.

Na Infraestrutura, Américo destacou o maior programa de asfaltamento já visto em Coelho Neto, que em parceria com o Governo Estadual, asfaltou mais de 50 ruas. Falou das melhorias realizadas nas estradas vicinais, trabalho que precisa ser feito todos os anos, por conta do período chuvoso. Neste ponto, ele anunciou que tão logo cessem as chuvas será iniciado um grande trabalho no sentido de melhorar a trafegabilidade nas vicinais do município e que haverá também  a recuperação de ruas na zona urbana. O que mais uma vez terá que ser feito com recursos próprios, visto que o governo anterior deixou o município inadimplente, ou seja, impossibilitado de firmar convênios tanto na esfera estadual quanto federal.

O gestor reconheceu as péssimas condições de trafegabilidade de algumas ruas do Centro da cidade, onde o asfalto é mais antigo, e garantiu que todas serão recuperadas, sem evidentemente esquecer dos bairros, só pediu um pouco mais de paciência e compreensão à população.

O Peteleco.

Quem acompanha as redes sociais  no município tem visto que há um pequeno grupo de pessoas, às quais Américo classifica de “delinquentes políticos”, fazendo balbúrdia política. Politicagem, no popular. Esses levaram um peteleco daqueles, na “caixa de ressonância”.

Segundo o gestor são pessoas que não desceram do palanque ao término das eleições de 2016 e que vivem querendo denegrir sua imagem e desestabilizar o governo com mentiras e garantiu que a partir de agora não vai mais levar desaforo para casa, ou seja, Bateu levou!

Américo foi além: Desafiou os “delinquentes políticos”, que segundo ele são patrocinados, a apontar qualquer ato ilícito praticado por ele.

E deixou no ar que entre eles há: miliciano que teve que deixar Coelho Neto para não ser preso, pedófilo, professor que engravidou aluna menor de 14 anos, funcionário que roubou a Itajubara e gente que roubou a Prefeitura. 

Pense numa salada de frutas indigesta!

Quem conhece Américo sabe que ele não falaria isso se não tivesse com as provas na mão. E falou ainda que existem pessoas que o atacam nas redes sociais e pedem benefícios no privado.  

Será que o homem tem uns prints “na manga”? kkkk

Reza um dito popular que:  Quem tem rabo de palha não pode passar perto de fogo.

Opinião e simpatia política à parte, convenhamos, Américo é um prefeito presente, que realiza uma gestão honesta e transparente.

Mesmo estando 24 horas sob a vigilância implacável de seus opositores não há um que aponte algo que desabone sua conduta de gestor público e a transparência de seu governo tem sido constantemente ratificada pelo Tribunal de Contas do Estado.

O que há é um pequeno grupo inconformado pela perda de privilégios que usa as redes sociais para tentar criar desgaste políticos à gestão, o que por si só não torna ninguém corrupto ou incompetente, afinal, trata-se de opinião pessoal motivada por disputa política. 

Ninguém gosta de perder e muitos desses estavam acostumados com a mamata ou pensavam que iriam “mamar” com a vitória do projeto político que apoiaram, o que não aconteceu, pois foram derrotados nas urnas.

Ou alguém em sã consciência acha que se houvesse algum ilícito praticado por Américo a turma iria perder a oportunidade de acioná-lo na Justiça?

Não o fazem porque não há. Tudo o que eles podem fazer é o quem têm feito: Balbúrdia política, exposição de ódio e opinião pessoal.

Já viram alguém elogiar quem considere como inimigo?

O certo é que a entrevista de Américo foi bastante contundente, serviu para demonstrar que ele está focado em seu governo, que não esqueceu de seus compromissos de campanha e incomodou e muito aos “animadores de redes sociais”, péssimos atores, diga-se de passagem, e tachados de chatos por muitos.

terça-feira, 30 de abril de 2019

Prefeito de Coelho Neto parabeniza Flávio Dino pela passagem de seu aniversário.


O Prefeito de Coelho Neto, Américo de Sousa, usou sua página no Facebook, nesta terça-feira (30) para parabenizar ao Governador Flávio Dino, que está aniversariando no dia de hoje.

Américo também agradece a Dino pela parceria politica e apoio dedicado ao povo de Coelho Neto.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Prefeito Américo concederá entrevista ao Programa Cidade da Gente, nesta terça-feira (30).


Clique no link a seguir e acompanhe a entrevista, a partir do meio dia.
https://www.radios.com.br/aovivo/radio-cidade-livre-879-fm/23927

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARTICIPA DE FÓRUM ESTADUAL.

Nos dias 29 e 30 de abril, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Williane Caldas, participará do XVII Fórum Estadual Ordinário da Seccional, com o tema “Dirigentes Municipais de Educação: desafios e possibilidades de gestão”, realizado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais-UNDIME. O evento está sendo realizado na capital São Luís, na Universidade Federal do Maranhão.

Site da Prefeitura de Coelho Neto

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Avanço: Prefeito Américo amplia assistência a pacientes que buscam o Tratamento Fora do Domicílio - TFD.

Para garantir a melhoria na qualidade de vida dos pacientes que necessitam de atendimentos de Alta Complexidade, a Prefeitura de Coelho Neto através da Secretaria Municipal de Saúde, ampliou os serviços do Tratamento Fora do Domicilio-TFD.
O TFD é instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) e garante, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o suporte médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município.
Com o apoio do Prefeito Américo de Sousa, o TFD, em Coelho Neto, ganhou um novo espaço, proporcionando qualidade, conforto e agilidade nos atendimentos. Atualmente, mais de mil pacientes são atendidos mensalmente. Além de exames, cirurgias, hemodiálise e outros tipos de tratamento, a prefeitura garante a disponibilidade de transportes.
A Secretaria Municipal de Saúde buscou reorganizar o fluxo de trabalho e, consequentemente, reduzir o tempo de resolução das solicitações de cada paciente. Além da coordenação, duas assistentes sociais e uma auxiliar administrativo estão à disposição da comunidade.
De acordo com a Secretária Olímpia Vieira, o município tem feito um trabalho contínuo para agilizar os processos e garantir um atendimento de qualidade àqueles que procuram esse tipo de serviço.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Click: Parabéns, Vereador Osmar Aguiar!


Quem está completando mais um ano de vida, neste 23 de abril e recebendo as felicitações de amigos e familiares é o Vereador Osmar Aguiar.

Fazemos a ele, votos de muita saúde, paz, felicidades, vida longa e sucesso!

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Atenção, servidores municipais de Coelho Neto! É hora de recadastramento!

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O recadastramento é para todos: Efetivos, comissionado e contratados, ativos e inativos. Começa dia 24 de abril e vai até 03 de maio. No horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Teatro Municipal.

Saiba mais aqui.

CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO TCE/MA, PREFEITURA DE COELHO NETO CONVOCA SERVIDORES PARA RECADASTRAMENTO.


DECRETO Nº 304/2019. DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 55, de 06 de junho de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que dispõe sobre o uso obrigatório do Módulo Folha de Pagamento do Sistema Eletrônico de Atos de Pessoal pelos entes da administração direta, indireta e fundacionais de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 360 de 03 de abril de 2019, que regulamenta os art. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa n. 55, de 06 de junho de 2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, definindo os prazos de implantação do módulo Painel de Vínculos; 
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal; e, 
CONSIDERANDO que o representante legal do Município de Coelho Neto-MA foi notificado para dar cumprimento à Portaria nº 360 de 03 de abril de 2019 do TCE/MA, que exige a disponibilização de dados de todos os servidores que se encontram com acumulação de cargos públicos em desacordo com o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, 
DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento de todos os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados de Coelho Neto/MA, ativos e inativos, de caráter obrigatório.
§ 1º - O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais de Coelho Neto a fim de subsidiar a implementação de política de gestão de pessoas.
§ 2º - O Recadastramento será realizado nos dias úteis compreendidos no período de 24 de abril à 03 de maio do corrente ano, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Teatro Municipal de Coelho Neto-MA. 
Art. 2º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças serão responsáveis pela coordenação geral do recadastramento funcional, adotando todas as medidas necessárias à sua organização, divulgação, implementação, execução e validação, inclusive estabelecendo atos de designação e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento deste Decreto. 
§1º - As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do Recadastramento. 
§2º - Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao  cumprimento do disposto neste Decreto, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações. 
Art. 3º - Compete a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças gerenciar todo o processo de Recadastramento, nos termos estabelecidos neste Decreto, podendo designar servidores municipais para acompanhar o referido processo. 
Art. 4º - No caso dos servidores públicos municipais acumularem cargo, devem fazer constar em Declaração assinada pelo próprio punho cada um dos vínculos, conforme modelo no Anexo III, deste Decreto. 
Art. 5º - O Recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, conforme Anexos II e III, deste Decreto, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades. 
§ 1º - A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado. 
§2º - O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - O Recadastramento será realizado mediante a obrigatória apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: 
I – Carteira de Identidade; 
II – CPF; 
III – Título de Eleitor; 
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para empregados públicos); 
V – Certidão de Casamento, Declaração de União Estável e/ou Certidão de Nascimento; 
VI – Averbação da separação judicial ou Divórcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio) nos casos em que se aplicar; 
VII – Carteira de Habilitação (para cargo de motorista); 
VIII – Carteira de Reservista (se do sexo masculino); 
IX – Comprovante do PIS/PASEP; 
X – Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou na falta deste uma declaração de residência; 
XI – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental; 
XII – Certificado ou Diploma de Curso do Ensino Médio e/ou Nível Superior; 
XIII – Certificado de Curso de Especialização, Mestrado e Doutorado; 
XIV – Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, CRM, COREN, CRC, CRO, OAB, etc.);
XV – Portaria de Nomeação;
XVI – Termo de Posse;
XVII – Último Contracheque;
XVIII – Declaração assinada pelo chefe imediato do setor onde trabalha declarando o local de lotação e o horário de trabalho do servidor;
XIX – Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
XX – Declaração de bens e valores; 
XXI – Declaração de acúmulos para aposentados;
XXII - Declaração de ausência ou não de parentesco. Parágrafo Único – Não será aceito recadastramento com documentação incompleta.
Art. 7º - Em caso de haver dependentes, devem ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento;
II – CPF;
III – Documento de identificação com foto (quando tiver);
IV - Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, informando sobre a doença do paciente, o início da mesma e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
V - Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
VI - Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
VII - Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
Art. 8º - No caso de servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, também estarão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente ao seu órgão de lotação, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.
§1º - Os servidores de que dispõe o caput do artigo deverão, no que couber, apresentar os documentos citados neste Decreto.
§2º - Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA, através da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, farão divulgação, conforme os meios disponíveis, da definição dos locais e horários de realização do Recadastramento.
Art. 10 - O Recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor público municipal comparecer pessoalmente no local e horário ora definidos, preencher os formulários anexos e estar munido dos documentos solicitados neste Decreto.
§1º - O servidor ativo ou empregado público a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de comparecer ou se locomover até o local do Recadastramento deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao atendimento específico da Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA, informando o endereço completo com ponto de referência e o número de telefone para contato.
§2º - No caso descrito no parágrafo anterior, o servidor ou empregado público não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do recadastramento e, após decorrido este prazo, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento.
Art. 11 - A obrigatoriedade estabelecida neste Decreto abrange, inclusive, os servidores públicos municipais, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos: I – Férias regulamentares;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;
IV – Licença para o serviço militar;
V – Licença para atividade política;
VI – Licença para capacitação;
VII – Licença para tratar de interesses particulares;
VIII – Licença para desempenho de mandato classista;
IX – Licença prêmio; e
X – Cedidos a outros Entes Públicos.
Art. 12 - O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado após a conclusão das etapas do recadastramento, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento à Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo Único - Após 06 (seis) meses de bloqueio, será cancelado o pagamento da remuneração por não realização do Recadastramento, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 13 - Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças tomar as providências administrativas cabíveis para dar ciência à Administração Municipal sobre os resultados obtidos com a realização do Recadastramento.
Art. 14 - Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE ABRIL DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Dr. Walkmar Neto consegue na justiça a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873/2019 para cinco sindicatos no Maranhão.


O competentíssimo advogado Dr. Walkmar Neto conseguiu uma importante decisão na justiça que irá beneficiar cinco sindicatos no Estado, a mesma suspende, em caráter liminar, os efeitos da Medida Provisória  nº 873 de 1º de março de 2019, do governo Bolsonaro que cria embaraços para a organização sindical dos trabalhadores no país.

A decisão assegura o desconto do Imposto sindical e das mensalidades nos moldes anteriores para os sindicatos de Alto Parnaíba, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba e São Félix de Balsas. 

Dr. Walkmar Neto, advogado com extensa folha de serviços prestados ao movimento sindical de Coelho Neto, estendeu sua atuação jurídica para várias cidades do Maranhão em defesa dos servidores municipais, cujos sindicatos são ligados à FETRAM/CUT-MA -
Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão. 



Tribunal de Contas do Estado determina que a Prefeitura de Coelho Neto tome providências no caso de servidores com acúmulo de cargos.


A Prefeitura de Coelho Neto recebeu notificação do TCE/MA para que tome providencias em relação a servidores que possuem acúmulo de cargos em desacordo com o Art. 37, XVI da Constituição Federal. A medida vale para os demais municípios do Estado. O município fica obrigado a notificar os servidores que estão nessa situação.



Acesse a Portaria TCE/MA aqui


terça-feira, 16 de abril de 2019

COELHO NETO: Prefeito Américo distribui mais de dois mil quilos de peixes para famílias cadastradas nos programas sociais.

O Programa de Aquisição de Alimentos-PAA, implantado pelo Prefeito Américo de Sousa, em parceria com o governo do estado do maranhão, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, tem como objetivo permitir a oferta de alimentos saudáveis para pessoas em vulnerabilidade alimentar, atendidas pelos órgãos das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.  
Nesta segunda-feira (15/04), a Secretaria de Assistência Social realizou a entrega dos alimentos para as famílias atendidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), localizados na Rua da Ecologia, Quadra 09, Cs 01, Bairro Mutirão e Rua Valentim Antonio de Sousa, s/n, Centro. A titular da pasta, Ravanne Bastos, ressaltou que o programa é de extrema importância, uma vez que os alimentos se transformam em suporte essencial e nutricional para as pessoas atendidas.
Os produtos destinados para a Secretaria Municipal de Saúde abastecem a Unidade de Pronto Atendimento-UPA, Hospital e Maternidade e CAPS I e CAPS AD, possuindo importante papel na promoção da segurança alimentar e nutricional dos pacientes.
Além de dois mil e quatrocentos quilos de peixes, estavam incluídos na oferta milho verde, feijão, abóbora, macaxeira, farinha, hortaliças, arroz e azeite de babaçu.