terça-feira, 17 de junho de 2014

Maranhão: Servidores municipais de Penalva-MA em greve a quase 40 dias


Os servidores municipais de Penalva no Maranhão estão de braços cruzados há mais de um mês. Segundo informações, o prefeito daquele município, Edmilson de Jesus Viegas, tem se recusado a recebê-los para discutir uma pauta de reivindicações elaborada pela categoria.
Diante da insensibilidade do prefeito, após 36 dias de greve, os servidores resolveram acampar no prédio da prefeitura, como forma de pressionar e sensibilizar o prefeito para que o mesmo busque através do diálogo uma solução para o impasse.
As principais reivindicações da categoria são:

Reajuste do Piso Salarial do Magistério e adequações no Plano de Cargos do demais funcionários, Redução de Carga Horária em 1/3, Contratos de professores, entre outras.
Sindicatos de vários municípios do estado, através de seus representantes, estão indo a Penalva apoiar a luta dos municipais daquela cidade. A CUT-MA e a FETRAM/CUT-MA, também estão apoiando os servidores.
A intransigência do prefeito em não querer se quer receber os representantes da categoria já chama atenção no estado.


Servidores municipais em frente à prefeitura.

O presidente da FETRAM/CUT-MA, Osmar Aguiar apoiando a luta dos municipais de Penalva.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Esposa do médico Dr Fernando Couto agradece a todos os amigos pelas as orações!

Do Portal Coelho Neto.


Gostaria de agradecer a todos pelas orações, ligações e solidariedade recebidas.
Quero dizer a todos que nosso querido e amado Dr Fernando está se recuperando bem, está evoluindo bem e com as bênçãos de Deus muito em breve estará curado e continuando sua missão de salvar vidas.
Me perdoem pelas milhões de ligações que não pude atender, nem retornar é que foram momentos difíceis que eu não tinha nem palavras, cheguei a um ponto que esperei somente as palavras de Jesus e ele respondeu ” VITÓRIAS, VITÓRIAS E VITÓRIAS. 

AMÉM. 

Continuemos a orar pela sua completa recuperação. 

OBRIGADA JESUS, TE LOUVO E TE AGRADEÇO. 

Obrigada amigos 

Jakeline Couto. 







Dupla que promovia assaltos audaciosos é presa menos de 24 horas após assalto em Coelho Neto

Do Portal Coelho Neto

Uma dupla de assaltantes identificada por Cristina Martins dos Santos 19 anos, e o compassa identificado por Bento, de aproximadamente 24 anos ambos residentes no bairro anil foram presos em menos de 24 horas após praticar um roubo neste último domingo (15), no estabelecimento comercial Coma Ave localizado na rua Justino da Silva Bastos, na Ferinha.
hospital443

A dupla vinha realizado assaltos em Coelho Neto, e na cidade de Buriti de Inácia Vaz, e nesta segunda-feira (16), por volta das 09h30 uma guarnição da Polícia Militar da 3ª Companhia do 2º BPM, do Município de Coelho Neto (a 360 km da capital maranhense), Comandada pelo Capitão Flávio, e o Agente de Investigação da Polícia Civil Albino Klauberth, prenderam a dupla em uma residência na rua C no Bairro Sarney, ao perceberem a chegada dos policiais, Bento reagiu sacando um revólver calibre 38, efetuando dois disparos em direção dos policiais que reagiram e alvejaram o acusado com um tiro no abdômen.
Com eles os policiais encontraram três celulares, arma, munição, e o valor de R$ 90,00 (noventa reais) em dinheiro, após a prisão Cristina foi levada para o Distrito Policial da cidade de Coelho Neto onde será autuada em flagrante por assaltos e disparos em via pública.
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salvar100O segundo indivíduo conhecido por Bento foi levado para a Casa de Saúde e Maternidade, mais teve que ser transferido para um hospital de Caxias para ser submetido uma cirurgia para a retirada do projétil, o mesmo estar consciente e não corre risco de morte, após o procedimento cirúrgico o acusado será recambiado para a carceragem da delegacia onde será autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo resistência à prisão, e assalto a mão armada.

A polícia agora segue as investigações para localizar a motocicleta utilizada na fuga, e os dois capacetes e o restante do dinheiro levado.

Opinião.


Observado os últimos acontecimentos em nosso município, sobretudo aqueles relacionados à violência, podemos constatar que Coelho Neto está administrativamente à deriva. Falta uma gestão que se preocupe com as pessoas. O que começou com “simples” roubos de celulares, avança agora para assaltos aos comerciantes. Que diga-se de passagem, em sua grande maioria apoiou esse governo que aí está. Nossas ruas estão às escuras e mal cuidadas. Temos um prefeito extremamente ausente e, ao que tudo indica, totalmente alheio aos problemas enfrentados pela população.

Ah, mas o homem é doente!

Se não tinha saúde para que se meteu?? Já sabia que estava doente!

Estamos diante de uma gestão irritantemente lenta nas ações. Tudo isso de certa forma contribui para o que estamos vivenciando atualmente. Acredito que estamos vivendo as consequências de uma má escolha, feita em 2008 e infelizmente repetida em 2012. Fato!

É incrível como a violência cresceu nos últimos seis anos no município de Coelho Neto. E isso parece está agora partindo daqui para os municípios vizinhos.

Se está fácil em Coelho Neto, em Afonso Cunha, por exemplo, está mais ainda. Devem pensar os bandidos.

Aí alguém para tentar defender pode alegar que a violência é uma questão de segurança pública e que portanto, uma responsabilidade do Estado.

Cuidar da cidade e da segurança da população é uma responsabilidade do gestor municipal e, se tem problemas no âmbito da administração local que necessite de auxílio de outras esferas de poder, cabe a ele buscá-lo e resolver a situação. Foi eleito para isso!

O que não podemos mais é nos contentar com gestores que só se lembre que o   povo existe em tempo de eleição.

Não podemos aceitar gestores que só façam alguma coisa pela cidade em ano eleitoral, porque eles foram eleitos para trabalhar durante os quatro anos de mandato.

Não podemos aceitar um tipo de gestor que só mostre a cara nas ruas para pedir votos para seus candidatos e que depois se feche em suas mansões, inacessíveis e insensíveis às necessidades e anseio das pessoas.

A desculpa de que “os bons não têm o nome escrito na testa” é desculpa esfarrapada. Cada um tem a sua história de vida e isso é um diferencial de grande relevância. Descarte de pronto aqueles que tem histórico de violência ou envolvimento com práticas inaceitáveis.


Ou melhoramos nas nossas escolhas ou continuaremos pagando caro por elas.  

domingo, 15 de junho de 2014

Coelho Neto: Américo de Sousa ganha mais uma na justiça.


O TJMA, através da Segunda Câmara Criminal, julgou IMPROCEDENTE Apelação proposta por Rosângela Curado, de sentença da Comarca de Coelho Neto, que absolveu Américo de Sousa dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal. É mais um processo do qual o petista sai vitorioso.
O mesmo foi movido por Rosângela Curado ainda em 2010, na época ela era secretária municipal de saúde de Coelho Neto.
Mais uma tentativa de transformar o petista em ficha suja que foi por água abaixo??
Ressalta-se aqui mais uma brilhante atuação de Dr. José Walkmar Neto, que vem se destacando como um dos melhores advogados da região.


Leia a decisão e entenda melhor o caso.


SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 10 de junho de 2014
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.929/2013 - COELHO NETO/MA
APELANTE:                       ROSANGELA APARECIDA BARROS CURADO
ADVOGADO:                     HAMILTON AYRES MENDES LIMA JUNIOR
APELADO:                           AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO:                     JOSÉ WALKMAR BRITTO NETO
INCIDÊNCIA PENAL:      ARTS. 138, 139 E 140, DO CP
PROCURADORA:                         LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
RELATORA:                      DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

ACÓRDÃO Nº: __________/2014

EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração dos delitos de calúnia, difamação e injúria é necessária a presença do dolo específico, ou seja, a vontade deliberada de ofender a honra da vítima. 2. Sendo as palavras proferidas com o nítido propósito de tecer críticas a Administração Municipal, deve ser mantida a absolvição. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,nos termos do voto proferido pela Relatora.
RELATÓRIO
ROSANGELA APARECIDA BARROS CURADOmoveu queixa-crime contra AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS, alegando que houve conduta desonrosa pelo querelado ao querelante, a qual foi proferida no dia 03.04.2010, através de um programa de rádio que apresenta na Rádio Comunitária Livre - FM, às 12:30 horas, configurando os tipos penais de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal - CP.
A querelante afirmou, na inicial de fls. 02-06, que é Secretária de Saúde e o querelado é vereador, ambos do Município de Coelho Neto/MA, e que ele possui um programa na rádio acima citada, segundo ela de cunho eleitoreiro, no qual tem feito constantes acusações contra a sua pessoa.
A seguir, transcrevo trechos da petição inicial:
"[...] vou dizer como é que resolve o problema de Coelho Neto. Primeiro: deixar de forjar licitações, porque o relatório da CGU é bem claro, essa história de montar o processo licitatório gera prejuízos econômicos para os serviços públicos, inclusive para saúde pública [...]".
"[...]Sobre a difamação e a injúria sofridas, registra-se que em um dos programas, transmitido no dia 03-04-2010, o requerido mencionou por várias vezes que a saúde pública de Coelho Neto está na UTI, não tendo médicos, havendo filas enormes em um hospital que não é público, que a população é atendida por enfermeiras, estas as quais o requerente não teria coragem de ser atendido por elas e nem sua família[...]".- Grifos nos originais.
Relatou, também, que o querelado lhe chamou de forasteira, pois oriunda da cidade de Imperatriz/MA; que responde a um processo judicial relativo à época em que era secretária de saúde daquele município; e que ela não entende nada de saúde, considerando a sua formação em odontologia e não em medicina, tudo com o objetivo de gerar descrédito à sua imagem.
Por fim, requereu o recebimento da queixa-crime, a citação do querelado, a intimação do Ministério Público, e procedência do feito para que ele fosse condenado pelos delitos de calúnia, difamação e injúria.
A inicial está acompanhada dos documentos de fls. 07-35.
Não houve conciliação. (fls.47).
A queixa foi recebida. (fls. 49)
O querelado, em defesa prévia (fls. 55-67), alegou que possui imunidade material pelo fato de ser vereador. No mérito, sustentou que não ofendeu a querelante, mas sim realizou críticas ao Prefeito, na qualidade de gestor público, com base em relatório confeccionado pela Controladoria Geral da União - CGU e nas receitas médicas assinadas por enfermeiros, juntando tais documentos. Finalmente, pleiteou a improcedência da ação.
A defesa preliminar está acompanhada dos documentos de fls. 68-238.
Em audiência de instrução foi ouvido apenas o querelado, pois as partes não apresentaram testemunhas (fls. 258-261).
Alegações finais apresentadas às fls. 275-288.
Sobreveio sentença de absolvição (fls. 290-295).
Inconformada, a querelante interpôs recurso de apelação, postulando a condenação do querelado nos exatos termos da queixa-crime (fls. 301-303), enquanto que o querelado, em contrarrazões, requereu a manutenção da sentença (fls. 315-325).
A Procuradoria Geral da Justiça, em parecer da Procuradora Lígia Maria da Silva Cavalcanti, opinou pelo improvimento do recurso. (fls. 334-338)
É o relatório.

VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Adianto, desde logo, que a sentença absolutória deve ser mantida eis que corretamente analisada e adequada ao caso em concreto, senão vejamos:
O presente recurso diz respeito aos delitos capitulados nos artigos 138, 139 e 140 do CP, sendo que a apelante postula a condenação do apelado nos exatos termos da queixa-crime.
Inexiste dúvida quanto à autoria, pois o próprio apelado reconhece que proferiu as palavras reputadas pela querelante como injuriosas, difamatórias e caluniosas, persistindo a controvérsia no que se refere à materialidade do crime.
Sobre a calúnia, leciona o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt que:
"para que o fato imputado possa constituir calúnia, precisam estar presentes, simultaneamente, todos os requisitos do crime: a) imputação de fato determinado qualificado como crime; b) falsidade da imputação; c) elemento subjetivo - animus caluniandi. A ausência de qualquer desses elementos impede que se possa falar em fato definido como crime de calúnia". (Código Penal Comentado, 5.ª ed. atual., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 423).
Assim, para a configuração do crime de calúnia, necessário é que o agente descreva um fato tido como crime, mas de forma detalhada, com riqueza de informações e ainda tenha presente o dolo específico, ou seja, o de realmente caluniar alguém, situação inocorrente in casu, pois, ao que parece, o querelante apenas faz críticas com relação à Administração Municipal.
Aliás, nesse ponto, consignou acertadamente a sentença que:
"[...] Percebe-se claramente que, em nenhum momento, o querelado imputa fato certo e determinado definido como crime à querelante, fazendo apenas críticas à atual administração, genericamente, limitando-se, em sua manifestação, ao animus narrandi, não pretendendo, com suas palavras, caluniá-la.
Percebe-se que em nenhum momento há definição de datas, situações, nem de circunstâncias, que possam individualizar qualquer conduta por parte da querelante, qualificando as palavras do réu como críticas à Saúde Pública de Coelho Neto, havendo apenas imputação ao município, pessoa jurídica, de supostas práticas de fraudes de licitações, também essas acusações, incertas, indeterminadas e imprecisas, não bastando para configurar o crime em tela. [...]"  
Destarte, pelas provas dos autos não se aferiu a existência de dolo, nem mesmo a descrição típica do fato criminoso, sendo impossível a condenação por este delito.
O mesmo se diga do crime de difamação, também tido como crime contra a honra, que descreve a conduta criminosa como imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Nesse sentido o entendimento trazido pelo doutrinar Guilherme de Souza Nucci, in verbis:
"[...] Pune-se o crime quando o agente agir dolosamente. Não há a forma culposa. Entretanto, exige-se, majoritariamente (doutrina e jurisprudência), o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia. Este elemento intencional está implícito no tipo." (Código Penal Comentado, 8ª edição; São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 649)
No caso dos autos, o que se afere, é que as declarações do querelado, como dito, são imprecisas e vagas, consubstanciando-se apenas em criticas a Administração Municipal, o que deve ser tolerado, especialmente porque vivemos em um Estado Democrático de Direito. Assim, não há como se falar em crime de difamação, porquanto ausente o dolo específico.
Por fim, quanto ao crime de injúria, cabe esclarecer que: "injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente xingar). (...) É preciso que a ofensa atinja a dignidade (respeitabilidade ou amor-próprio) ou o decoro (correção moral ou compostura) de alguém. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma[1]".
Além disso, é necessária também a comprovação do dolo de injuriar, ou seja, a intenção específica de ofender a honra da vítima, que deve ter conhecimento da ofensa, momento em que se consuma o delito.
Ademais, para a caracterização de tal delito, deve estar devidamente comprovada a especial intenção do agente de ofender, magoar, macular a honra alheia, bem como que a imputação de fato definido como crime seja falsa.
E não é o que ocorre no caso dos autos, pois o apelado conforme consignado no parecer da PGJ, buscou somente dar publicidade aos problemas levados ao seu conhecimento pelos ouvintes e cobrar da gestora da Saúde Pública daquele Município soluções, sem ter, em qualquer momento, a intenção de lesionar a honra do apelante, o que, por certo, culmina por não caracterizar o delito de calúnia.
Pelo exposto, de acordo com o parecer da PGJ, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
É como voto.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. SELENE COELHO DE LACERDA.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de junho de 2014.


Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Relatora

Dupla armada volta assaltar estabelecimento comercial em Coelho Neto

Do Portal Coelho Neto

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Dupla volta assaltar estabelecimento comercial no município de Coelho Neto, desta vez o alvo dos indivíduos foi o estabelecimento Coma Ave localizado na rua Justino da Silva Bastos, na Feirinha.

Armados de revólver e utilizando capacetes com viseiras preta, a dupla formada por um homem, e uma mulher invadiram o estabelecimento e anunciaram o assalto por volta das 11:10 deste domingo (15) de junho. Na ocasião estavam presentes clientes e funcionários.
Após perceberem que estavam sendo filmados pelas câmeras de segurança, os assaltantes fugiram com destino ignorado levando um valor de aproximadamente  (5.000,00 cinco mil reais), a moto utilizada na fuga possivelmente é clonada.
“O assalto foi muito rápido, coisa de segundos, e graças a Deus, tudo terminou bem”, relatou um cliente. “Esses assaltos estão amedrontando o comércio, e a população em geral isso é muito ruim”, concluiu.
Uma guarnição da Polícia Militar e Policiais Civis estiveram no local colhendo informações, além das imagens das câmeras. Diligências estão sendo realizadas no intuito de prender os criminosos, cujas características coincidem com os últimos dois assaltos em comércio da cidade.
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SALTOSVR44
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hospital443A violência no Município de Coelho Neto vem crescendo de forma assustadora, e mesmo com pouco efetivo policial as autoridades da cidade vem fazendo o que pode. Já que falta efetivo, e viaturas, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão entregou recentemente várias viaturas no interior do MA, parece de fato que Coelho Neto estar abandonado pelo Órgão de Segurança Pública.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Blogueiros maranhenses: Em defesa de Foguinho e da liberdade de expressão.

A liberdade de imprensa versus a tentativa de intimidação

Do Portal Gaditas 
A Prefeita de Chapadinha Ducilene Belezinha (PRB) resolveu interpelar o blogueiro Julio Foguinho na justiça para prestar esclarecimentos da postagem feita por ele sobre o episódio do processo das lixeiras.


A matéria datada do dia 16 de fevereiro desse ano cobra da administração explicações acerca de dois processos licitatórios para aquisição de lixeiras para manutenção da limpeza pública de Chapadinha na ordem de R$ 439.700,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos reais). Na postagem Foguinho chama atenção de que matérias ligadas ao governo davam conta de que apenas 30 (trinta) lixeiras estavam sendo implantadas mas não foi clara quantas foram ao total e quando e como seria a segunda etapa.

Pois bem, exercendo o papel que lhe é peculiar enquanto imprensa de questionar o bom uso dos recursos públicos, Foguinho foi acionado na justiça pela Prefeita através do advogado Ormmane Fortes para responder em juízo cerca de 18 perguntas sobre o tema. Ora a interpelação de Belezinha é tão trágica que chega a ser cômica.


Parte das perguntas elencadas só seriam possíveis serem respondidas se o governo de Belezinha fosse um governo transparente o que não é, já que a administração municipal não cumpre o que preconiza a Lei Complementar 131 que integra a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. Antes de cobrar explicações do blogueiro na justiça, é a Prefeita que deveria esclarecer para a população os questionamentos apontados na matéria a fim de mostrar a lisura do processo licitatório, se de fato, houve.

Coelho Neto em clima de Copa do Mundo


Veja a seguir como estão algumas ruas e avenidas de Coelho Neto para a chegada da Copa do Mundo 2014.



 
                                                  Rua Justino Bastos (Bairro Quiabos)

                                                          Rua Vicentino (Bairro Quiabos)

                                                       Rua Justino Bastos (Bairro Quiabos)

                                                   Casa do Chicão. (Olha ele ali na janela)

                                                      Rua Justino Bastos (Bairro Quiabos)

                                                          Rua da Ecologia (Mutirão)

                                                            Rua da Ecologia (Mutirão)

                                                              Rua da Ecologia (Mutirão)

                                                             Rua Ayrton Senna (Mutirão)

                                                                  Rua Santa Maria (Anil)

                                                             Rua do Anil (Bairro Anil)

                                                        Rua do Anil (Bairro Anil)

                                                          Rua do Anil (Bairro Anil)

                                                        Galerinha do  Anil em close

                                                           Rua Magno Bacelar (Centro)

                                                            Travessa Santana (Centro)

                                                     Rua da Liberdade ( Bairro São Francisco)

                                                Rua da Liberdade ( Bairro São Francisco)

                                                                 Rua "G" (Bairro Sarney)

                                                               Rua "G" (Bairro Sarney)

                                                             Torcedor verde amarelo

                                                                Rua "G" (Bairro Sarney)

                                                         Rua Gonçalves Dias (Subestação)

                                                          Rua Sérvulo de Lima (Centro)

                                                            Rua Sérvulo de Lima (Centro)

                                                          Rua Sérvulo de Lima (Centro)

                                                                          Rua do Anil

                                                                           Jean em close

                                                                          Rua do Anil

                                                                          Rua do Anil

                                                                            Rua do Anil

                                                                           Rua do Anil

As Ruas Anil e Sérvulo de Lima se destacam como ruas mais enfeitadas para a Copa entre as ruas visitadas pelo blog.