quarta-feira, 12 de junho de 2013

Ação Civil Pública Contra Soliney Silva pode resultar em perda de mandato.




A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público. Motivo: Contratação irregular de servidores públicos e suas manutenções indevidas em suas funções.

Para o MP não resta dúvida: O ato de improbidade administrativa foi praticado pelo prefeito. Tanto que ajuizou ação contra o mesmo.

O processo agora está com o Juiz José Elismar Marques. Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto que, segundo informações, já determinou a intimação do acusado para apresentar contestação no prazo de 15 dias.

Ainda segundo informações, a intimação já está com o oficial de justiça desde o dia 28 de maio para que seja entregue ao prefeito. Depois de intimado, o réu terá o prazo estipulado para se manifestar.

Será que o prefeito vai ingressar com uma Ação de Suspeição contra o MP, como fez com a juíza de Coelho Neto que cuidava da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ele??

No caso da AIJE parece que a estratégia funcionou, pois até hoje o processo está parado esperando uma decisão de que se a juíza continua no caso ou não. Mas há um ditado que diz que a justiça de Deus tarda, mas não falha. Vamos aguardar por ela, então.

Leia o documento a seguir e entenda melhor o caso:


Vistos etc. O Ministério Público ajuíza ação civil publica por ato de improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, Prefeito do Município de Coelho Neto-MA, por contratação irregular de servidores públicos e suas manutenções indevidas em suas funções Notificado na forma do § 7º do art. 16 da Lei nº 8.429/92, o réu apresentou manifestação escrita em fls. 22/26, sustentando a ilegitimidade passiva pro ser “a administração descentralizada cabendo ao gestor de saúde, Secretário de Saúde, a contratação por tempo indeterminado para atender à excepcional interesse publico”. É oi necessário relatório. A inicial de fls. 2/5 e os documentos de fls. 6/14 noticiam a ocorrência, em tese, de atos de improbidade administrativa no que se refere à contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público. Cediço que, na fase de admissibilidade da ação, a Lei nº 8.249/92 exige do magistrado maior rigor nos fundamentos para rejeitar a ação, o que só deve ocorrer em uma das três hipóteses do art. 17, § 8º do citado diploma, que reproduzo a seguir: “Art. 17. (…) § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.” (Grifei) No caso, a decisão judicial em copia de fls. 07/10 e 11/14reconhece que o município, gerido pelo requerido, de fato, efetuou contratações irregulares de servidores públicos sem concurso publico, tanto assim que foi condenado a pagar verbas salariais. Os fatos reconhecidos naqueles títulos judiciais, indicam para a improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública violando os deveres legalidade e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei, nos termos do art. 11, caput e inciso I da LIA. Não estando convencido da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação e não se verificando a inadequação da via eleita, recebo a inicial e determino a citação do réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 297 do CPC). Coelho Neto, 21 de maio de 2013. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto Resp: 60087

AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO

REU:
SOLINEY DE SOUSA E SILVA

Numeração Única:
1375-04.2011.8.10.0032
Número:
13012011 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Ação Civil de Improbidade Administrativa

Data de Abertura:
07/12/2011 15:22:11
Comarca:
COELHO NETO
Assunto(s):
Violação aos Princípios Administrativos
  • PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
  • Consulta realizada em: 12/06/2013 13:00:47
  • Processo de 1° Grau

terça-feira, 11 de junho de 2013

Edinho Lobão oferece Difusora à Edivaldo Holanda Júnior e Flávio Dino para contrapor Mirante

Atual7

A visita ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), por parte do presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, senador Edison Lobão Filho, o Edinho (PMDB/MA), na tarde dessa segunda-feira (10), foi muito mais que uma atitude de maturidade política ou um mero recado para a governadora Roseana Sarney.

De acordo com informações repassadas ao Atual7, o verdadeiro interesse da visita foi comercial. Edinho quer que Edivaldo Júnior e o candidato a governador do Estado e presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), fechem com o Sistema Difusora de Comunicação, de sua propriedade, em detrimento do Sistema Mirante, de propriedade de Roseana e seu irmão, Fernando Sarney.
Na foto, Lobão Filho põe seu mandato à disposição de Edivaldo; presente em toda discussão, Marquinhos Regadas sabe da conversa em off. Foto: Reprodução.
Na foto, Lobão Filho põe seu mandato à disposição de Edivaldo; presente em toda discussão, Marquinhos Regadas sabe da conversa em off. Foto: Reprodução.

Franco, direto e objetivo, o filho do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, teria ido ao ponto principal no Palácio de La Ravardière: diferente do que ocorreu com o ex-governador Jackson Lago (PDT) que, três meses depois que assumiu o mandato, teria fechado um contrato de aproximadamente R$ 400 mil/mês com o jornal O Estado Maranhão apesar de ser durante criticado pelo matutino diuturnamente, Holanda Júnior contrataria o sistema de Edinho. O petecista seria ainda o responsável pela articulação junto à Flávio Dino.

No final de fevereiro deste ano, para mostrar a força de seu sistema de comunicação ante ao de Roseana, Lobão Filho chegou a entrar em rota de colisão com o secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad, após uma série de denúncias contra o governo estadual, promovidas pelas rádios e telejornais da Difusora.

Antes, no início do ano, a TV Difusora exibiu uma campanha denunciando as várias irregularidades no projeto Via Expressa, que custou aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres públicos.

Apesar de ter procurado o prefeito de São Luís, o objetivo maior de Edinho é Flávio Dino, que já luta pela propagação de um site criado um ano antes das eleições, e que será lançado como portal para combater o iMirante, caso haja vitória da oposição em outubro do próximo ano.

Curiosamente, o empresário Marquinhos Regadas, casado com Tatiana Lobão, filha de Edinho, foi escalado como testemunha da ‘negociação’.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

MA-034: acidentes, transtornos e prejuízos para condutores de veículos




Não é de hoje que o trecho da MA-034, que liga Coelho Neto à localidade Descanso vem tirando do sério condutores de veículos que precisam se deslocar por ela. As maiores vítimas são os proprietários de vans e demais veículos que trafegam diariamente por esse trecho.

O governo do estado parece insensível ao problema. Há algum tempo foi feito uma espécie de “recuperação” em partes mais criticas do trecho citado, mas o serviço não aguentou sequer um inverno fraco. Novamente a buraqueira sem fim voltou a reinar, causando prejuízos e acidentes, pois para não cair em algum buraco, motoristas se arriscam entrando na contramão. 

As más condições da estrada vêm atraindo a bandidagem, que aproveita para praticar assaltos, uma vez que em certos momentos os veículos são obrigados a rodar em baixa velocidade por conta dos buracos.

Há rumores de que alguns proprietários de vans estariam organizando um grande protesto com o objetivo de chamar a atenção das autoridades competentes para o problema que se arrasta já há bastante tempo. 

Seria muito bom se os prefeitos das cidades de Coelho Neto, Afonso Cunha, Duque Bacelar e Buriti lançassem mão do prestígio que têm junto ao governo do estado para conseguir uma solução para  o problema. Até porque são aliados do governo, não? Ou não são??

Os senhores prefeitos e governo do estado precisam entender que são raríssimas as pessoas que podem sair voando de jatinho particular por aqui.

Presidente da Câmara e Prefeito de Coelho Neto tem 30 dias para justificar alteração da Lei Municipal n.º 592/2010


inconstitucional
Maranhão:

Advogado: José Walkmar Britto Neto
Requerido: Município de Coelho Neto
Norma impugnada: Lei Municipal n.º 592/2010
Relator: Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues
D E S P A C H O
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual a Requerente pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 592/2010 (fl. 142), que ao alterar dispositivos da Lei n.º 556/2008 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público de Coelho Neto/MA, praticamente extinguiu, no seu entender, a licença sindical.
Assim sendo, de acordo com o artigo 356 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão[1], determino a notificação do Presidente da Câmara Municipal de Coelho Neto/MA e do Prefeito Municipal de Coelho Neto/MA para, querendo, prestarem informações no prazo de 30 (trinta) dias e a citação do Procurador daquele Município, para defender, no que couber, o texto normativo impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Pg. 41. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 03/06/2013

domingo, 2 de junho de 2013

Click: Parabéns Lima Júnior!!




Quem está feliz da vida comemorando mais um ano de vida ao lado dos amigos e familiares neste domingão, 2 de junho é o dirigente sindical Lima Júnior. Um companheiro de todas as horas na luta pelos direitos dos servidores municipais na Microrregião de Coelho Neto-MA.

A ele o blog deseja vida longa com muita saúde e muitas realizações.  

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Click: Parabéns Mirelly Stephanie!!




Quem está feliz da vida comemorando mais uma primavera ao lado da família e amigos neste 1º de junho é a belíssima Mirelly Stephanie.

A ela, o blog deseja muito sucesso, saúde de sobra e muitas realizações pessoais.

Das dez cidades mais pobres do Brasil, quatro estão no Maranhão


Do G.D. News
23/05/2013


Segundo estatuto do IBGE, a extrema pobreza é caracterizada pela renda familiar de até R$ 70,00 por pessoa. 10,5 milhões de brasileiros (equivalente ao Estado do Paraná) vivem com esta renda.
Os salários informados estão sem qualquer ajuda de custo ou adicionais, apenas o salário bruto. Este valor extra nos salários desses políticos podem acrescentar até R$ 15.000,00 a mais em seus rendimentos mensais.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou ontem um ranking de miserabilidade das cidades brasileiras. O levantamento mostra que as cidades com menor proporção de miseráveis estão no Rio Grande do Sul e, as com um maior número de famílias carentes, no Maranhão e no Piauí. Veja a listagem abaixo:

As cidades com mais miseráveis:
  Centro do Guilherme (MA) 95,32%
Jordão (AC) 94,56%


Belágua (MA) 93,75%
Pauini (AM) 91,95%


Santo Amaro do Maranhão (MA) 91,37%
Guaribas (PI) 91,16%


Novo Santo Antônio (PI) 91,07%


Matões do Norte (MA) 90,59%
 
Manari (PE) 90,41%


Milton Brandão (PI) 90,18%


As cidades com menos miseráveis:
 
Harmonia (RS) 1,16%


Presidente Lucena (RS) 1,52%


Águas de São Pedro (SP) 2,55%


Nova Bassano (RS) 2,86%


Monte Belo do Sul (RS) 2,91%


São José do Hortêncio (RS) 2,91%


Morro Reuter (RS) 2,95%


Paraí (RS) 3,00%


Carlos Barbosa (RS) 3,22%


Alto Feliz (RS) 3,35%


Dados gerais: IBGE – CLIQUE AQUI

Comentários do Blog:

Parece que só a governadora Roseana Sarney não sabe disso, pois durante sua passagem pelo município de Raposa (30/05/2013) com seu famigerado governo itinerante, que só acontece em véspera de ano eleitoral, ela disse:

O ‘Maranhão atravessa uma fase muito boa. É um Estado que não tem corrupção, que trabalha pelo seu povo, um dos melhores da Federação’.