Um dos assuntos mais
badalados da política local de Coelho Neto atualmente é o processo de cassação do prefeito
Soliney Silva-PSD, pela suposta prática de crimes eleitorais que teriam sido cometidos no decorrer da campanha de 2012.
Depois da audiência da qual
deixou de comparecer tanto o prefeito quanto os seus 17 advogados constituídos,
embora tenham sido devidamente intimados pela justiça, agora o prefeito surpreende
se duvidar até mesmo a própria juíza que cuida do caso, ingressando com uma
ação na qual pede o afastamento da mesma do processo citado. Só faltava essa, a juíza virá “ré”.
Tivemos acesso ao protocolo
da ação, mas como somos leigos no assunto e ele contém poucas informações resolvemos dar uma pesquisada na
internet e assim entender o que seria a intenção do prefeito com essa ação. No
protocolo podemos ler claramente exceção
– de suspeição na parte que especifica o assunto.
Entenda o que isso
significa:
“O que é
uma exceção por suspeição?
A
suspeição de parcialidade um magistrado ocorre pela verificação de elementos
subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear
uma atividade judicial.
A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Importante destacar que nessa modalidade de exceção, não haverá nunca a certeza do prejuízo à imparcialidade do magistrado, mas sempre uma suspeita de que o mesmo poderá agir mediante influência desses elementos subjetivos.”
A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Importante destacar que nessa modalidade de exceção, não haverá nunca a certeza do prejuízo à imparcialidade do magistrado, mas sempre uma suspeita de que o mesmo poderá agir mediante influência desses elementos subjetivos.”
Bem, caro leitor, estamos diante de
mais um capítulo dessa história, que pelo visto será longa, ou não. Vamos
aguardar e torcer para que a justiça saia vitoriosa e não “incriminada”, o que
seria uma inversão de valores.
Diante desse fato, me recordo de uma
frase proferida pela Juíza Eleitoral da nossa Comarca, Dra. Karla Jeane Matos de
Carvalho por ocasião da Cerimônia de Diplomação dos eleitos 2012. Ao rebater
comentários maldosos de que a mesma teria “certa simpatia” aos prefeitos
eleitos dos municípios de sua Comarca, entre eles, o de Coelho Neto, Soliney
Silva- PSD. Dra. Karla foi categórica em afirmar: “Eu não gosto e nem desgosto
de qualquer um dos senhores aqui eleitos, de modo que me sinto inteiramente a
vontade para se necessário for julgar qualquer um dos senhores”. Teriam sido
mais ou menos essas as palavras da Meritíssima.
Naquela ocasião já se ouvia nos quatro
cantos da cidade de Coelho Neto que a Coligação adversária à do prefeito ingressaria
com uma AIJE- Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito e seu
vice por supostos crimes eleitorais cometidos durante o pleito.
Vamos aguardar
os próximos capítulos dessa história e informar aos nossos leitores.