sexta-feira, 1 de março de 2013

Agora lascou! Juiz solicita ao MP que investigue uma suposta prática de crime eleitoral em Coelho Neto

Portal Coelho Neto

Juiz: solicita ao Ministério Público de Coelho Neto, que investigue uma suposta prática de crime eleitoral, cometida pela vereadora, Lucinete Gonçalves Silva de Coelho Neto.
AUTOS Nº 9000402-56.2012.8.10.0032 -PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
G. N. LOBO- SUPERMERCADOS -ME ajuizou a presente ação alegando ter fornecido mercadorias a Lucinete Gonçalves Silva, formalizando o negócio através de notas promissórias que, no entanto, não foram pagas, totalizando R$ 7.300,59 (sete mil e trezentos reais e cinqüenta e nove centavos). Acrescentou que “confiou na palavra da devedora contumaz, ‘que utilizou indevidamente o comercio do autor para fazer política de compra de votos’, fornecendo mercadorias diversas a seus eleitores” .
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Requereu além da condenação da ré ao pagamento da supracitada quantia, a notificação do Ministério Público Eleitoral.
Juntou procuração, atos constitutivos, documentos pessoais e notas promissórias (fls. 10/36).
Em audiência de conciliação, instrução e julgamento -UNA de fls. 63, após superada a proposta conciliatória, a ré apresentou a contestação escrita de fls. 40/42, na qual aduz: 1. a ineficácia da promissória com vencimento em 11/09/2010, no valor de R$ 100,00, por ser apócrifa; 2. Fraude da promissória emitida em 14/04/2010, no valor de R$ 15,40, à qual teriam sido acrescentados grosseiramente R$ 603,69; o desconhecimento da nota promissória datada de 14/05/2010, no valor de R$ 200,00, assinada por Rosa de Sousa; 4. a existência de dívida perante o autor na importância de R$ 2.621,86, referente aos títulos assinados por si, seu pai Lino Modesto Gonçalves, sua filha Maryane Thaís, Simone Guerra e Francisco Sousa.
Ainda na peça contestatória, a ré formulou pedido contraposto de indenização por danos morais, em decorrência das acusações inverídicas perpetradas pelo autor.
Pugnou pelo julgamento da improcedência da ação no que for de direito e pela condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais, no equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos.
Requereu, ao final, o benefício da justiça gratuita.
Juntou procuração e notas promissórias (fls. 43/62).
Brevemente relatados, decido.
Analisando detidamente os autos, verifico, em fls. 10, que a nota promissória datada de 11/09/2010, no valor de R$ 100,00 (cem reais), além de não conter outros dados indispensáveis à validade de um título extrajudicial, está assinada com uma simples rubrica, não havendo, pois, como imputar este débito à ré.
Já em fls. 31, há um título no valor de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos) ao qual foi acrescentada a quantia de R$ 603,69 (seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos), dívida que também não pode ser atribuída à ré.
Outrossim, consta de fls. 33 uma promissória de R$ 200,00 (duzentos reais), da qual é devedora não a ré, mas a Sra. Rosa de Sousa.
As promissórias cujos valores a ré confessou estar em débito perante o autor, assinadas por ela própria, bem como por Lino Modesto Gonçalves, Maryane Thaís, Simone Guerra e Francisco Sousa seguem detalhadas a seguir: 1. R$ 43,54 (quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) -fls. 15; 2. R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos) -fls. 15; 3. R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco centavos) -fls. 15; 4. R$ 178,13 (cento e setenta e oito reais e treze centavos) -fls. 16; 5. R$ 43,69 (quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) -fls. 16; 6. R$ 100,00 (cem reais) -fls. 16; 7. R$ 38,10 (trinta e oito reais e dez centavos) -fls.17; 8. R$ 20,00 (vinte reais) -fls.17; 9) R$ 13,03 (treze reais e três centavos) -fls.17; 10. R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos) -fls. 18; 11. R$ 20,00 (vinte reais) -fls. 19; 12. R$ 14,79 (quatorze reais e setenta e nove centavos) -fls. 19; 13. R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos) -fls. 19; 14. R$ 16,10 (dezesseis reais e dez centavos) -fls. 20; 15. R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos) -fls. 20; 16. R$ 34,54 (trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) -fls. 20; 17. R$ 36,00 (trinta e seis reais) -fls. 21; 18. R$ 75,31 (setenta e cinco reais e trinta e um centavos) -fls. 21; 19. R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos) -fls. 21; 20. R$ 30,23 (trinta reais e vinte e três centavos) -fls. 22; 21. R$ 299,92 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) -fls. 23; 22. R$ 54,14 (cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) -fls. 23; 23. R$ 9,94 (nove reais e noventa e quatro centavos) -fls. 23; 24. R$ 20,44 (vinte reais e quarenta e quatro centavos) -fls. 24; 25. R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos) -fls. 24; 26. R$ 78,34 (setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) -fls. 24; 27. R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos) -fls. 25; 28. R$ 256,34 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) -fls. 25; 29. R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos) -fls. 25; 30. R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos) -fls. 26; 31. R$ 27,00 (vinte e sete reais) -fls. 27; 32. R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e dois centavos) -fls. 27; 33. R$ 66,97 (sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) -fls. 27; 34. R$ 22,84 (vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) -fls. 28; 35. R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos) -fls. 28; 36. R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) -fls. 28; 37. R$ 29,96 (vinte e nove reais e noventa e seis centavos) -fls. 29; 38. R$ 285,13 (duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos) -fls. 29; 39. R$ 21,65 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) -fls. 29; 40. R$ 75,69 (setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) -fls. 30; 41. R$ 51,59 (cinquenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) -fls. 31; 42. R$ 36,10 (trinta e seis reais e dez centavos) -fls. 31; 43. R$ 38,79 (trinta e oito reais e setenta e nove centavos) -fls. 32; 44. R$ 276,29 (duzentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) -fls. 32; 45. R$ 155,90 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) -fls. 33; 46. R$ 200,00 (duzentos reais) -fls. 33; 47. R$ 13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos) -fls. 34; 48. R$ 25,21 (vinte e cinco reais e vinte e um centavos) -fls. 34; 49. R$ 44,59 (quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) -fls. 34; 50. R$ 44,04 (quarenta e quatro reais e quatro centavos) -fls. 35; 51. R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos) -fls. 35; 52. R$ 68,59 (sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) -fls. 35; 53. R$ 15,02 (quinze reais e dois centavos) -fls. 36. O total da dívida confessada pela ré, portanto, é de R$ 3.197,14 (três mil cento e noventa e sete reais e quatorze centavos).
No que se refere ao pedido contraposto de condenação do autor no pagamento de indenização por danos morais, entendo que os alegadas acusações inverídicas foram inseridas na petição inicial de fls. 3/9 por advogado habilitado a defender em Juízo os interesses do autor.
A Constituição Federal de 1988 proclama, em seu art. 133, que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Em igual sentido, a Lei nº 8. 906/94 estipula, em seu art. 7º, § 2º, que “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
A imunidade assegurada ao advogado visa garantir ao profissional liberdade para o patrocínio da causa, cabendo-lhe, todavia, responder por eventuais danos decorrentes de excessos cometidos.
Por essa razão, entendo que o autor não é parte legítima para responder pelo alegado dano moral decorrente das supostas ofensas escritas na inicial pelo causídico que o patrocina.
Nesse sentido:
“O cliente não é parte legítima passiva em processo de indenização por danos morais decorrentes de ofensas irrogadas em juízo quando ausente nexo causal entre o uso das expressões e a outorga do mandato.” (TJRS, 6ª Câmara Cível, Rel. Des. João Batista Marques Tovo, Ap. Cív. nº 70003049061, j. em 10/12/2003)
A meu ver, se advieram prejuízos à ré em razão de palavras ofensivas utilizadas pelo advogado, incumbe a ele, e não à parte que lhe outorgou o mandato, responder pelos danos morais.
Nesse norte:
“A imunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia, não é de caráter absoluto, não tolerando os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, seja o Juiz, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária.” (STJ, REsp 1022103/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2008, DJe 16/05/2008)
Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação para condenar Lucinete Gonçalves Silva a pagar a G. N. LOBO- SUPERMERCADOS -ME o montante de R$ 3.197,14 (três mil, cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), que deverá ser corrigido pelo IGP-M, a partir do ajuizamento da ação (6/2/2012 -fls. 2), incidindo ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (16/2/2012 -fls. 39-v).
Por outro lado, julgo improcedente o pedido contraposto da ré, por entender que o autor é parte ilegítima para responder pelas alegadas acusações que, na verdade, foram escritas por advogado habilitado.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando que a ré é vereadora e percebe uma considerável remuneração, bem acima da média local.
Remeta-se cópia da inicial ao Ministério Público, a fim de que investigue a suposta prática de crime eleitoral noticiada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Coelho Neto, 21 de fevereiro de 2013. Com informações DJMA de 28/02/2013.

Entrevista: Rui Falcão aponta as bandeiras de luta do PT para os próximos anos



Robert Lobato
Presidente do PT também alerta: um pequeno grupo político, com o apoio da mídia, criminaliza a ação política e, sob nova roupagem, esconde aspirações udenistas e autoritárias.

Assimilar as novas demandas da sociedade que subiu de classe social nos últimos dez anos é um dos principais desafios do PT para o futuro, porque o povo é grande protagonista das vitórias obtidas nos últimos anos. Compreender o Brasil do presente sem esquecer o Brasil do passado é fundamental para uma legenda que chega aos 33 anos – dez anos dirigindo o País – cuja missão é propor novas políticas públicas que reduzam ainda mais a desigualdade social, principalmente entre homens e mulheres – e que garantam o aprofundamento da democracia e do senso da liberdade em todos os aspectos. Uma coisa leva à outra.

Essa é a compreensão do presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, para os próximos anos do partido. Em entrevista concedida para os jornalistas dos sites do PT no Senado e do PT da Câmara dos Deputados, Falcão aborda temas que causam urticária na oposição e na direita conservadora, como o fim do financiamento privado das campanhas, o monopólio e o oligopólio que reinam nas empresas de comunicação e a necessidade de regulamentar artigos da Constituição para salvaguardar a liberdade de expressão.

O presidente do PT também alerta nesta entrevista: um pequeno grupo político, com o apoio da mídia, criminaliza a ação política e, sob nova roupagem, esconde aspirações udenistas e autoritárias – típicas de estados fascistas.

Receita já recebeu 187,2 mil declarações do Imposto de Renda

Do G1, em Brasília
A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas nesta sexta-feira (1º), no primeiro dia de entrega do IR 2013, até as 16h, 187,2 mil declarações. O prazo começou às 8h e se estende até 30 de abril. O Fisco espera receber 26 milhões de declarações em 2013.
Os números oficiais mostram que houve uma pequena aceleração no ritmo de entrega do IR em 2013. No primeiro dia de 2012, até as 18h, o Fisco havia computado 208 mil documentos recebidos, ou 20,2 mil por hora. Neste ano, foram 187,2 mil documentos enviados até as 16h, o equivalente a 23,3 mil declarações por hora.

Mais de um milhão de pessoas já baixaram o programa do Imposto de Renda deste ano. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Declarar IR pode garantir renda para quem não é obrigado.

Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os documentos necessários para fazer a declaração deste ano, não deixem para entregar o documento na última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento – como forma de evitar a chamada malha fina.

O contribuinte que estiver interessado em receber a sua restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2013, que será pago em meados de junho deste ano, deve enviar a declaração logo nos primeiros dias, segundo levantamento feito pelo G1 na base de dados da Receita Federal.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TRE-MA empossa novos presidente e corregedor

Blog do Luís Cardoso
José Bernardo Rodrigues (à esq.) e José de Ribamar Sobrinho (à dir.) tomam posse no TRE-MA. Foto: De Jesus/O Estado.
José Bernardo Rodrigues (à esq.) e José de Ribamar Sobrinho (à dir.) tomam posse no TRE-MA. Foto: De Jesus/O Estado.

Os desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues e José de Ribamar Froz Sobrinho foram aclamados presidente e corregedor (respectivamente) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta segunda-feira, 25 de fevereiro, durante sessão solene realizada no auditório do Fórum Eleitoral de São Luís.

“Senhoras e senhores, mãos à obra, para que possamos viver dias melhores. Para minha alegria, estou vivendo o novo na Justiça Eleitoral do Maranhão, pois estamos implantando o sistema biométrico na capital e mais 8 municípios do estado”, destacou o presidente empossado.

O novo corregedor agradeceu a família presente e aos amigos pelo apoio incondicional. Froz Sobrinho tomou posse, substituindo a desembargadora Anildes Cruz, cujo biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral encerrou também neste 25.

“Estou preparado e confiante de que cumprirei meu mandato com simplicidade e profunda dedicação. Agradeço a Deus, pai todo poderoso, por mais esta oportunidade de servir ao povo deste lugar, na missão de buscar a verdadeira justiça”, comprometeu-se.

A saudação dos novos presidente e corregedor coube ao jurista José Carlos Sousa e Silva (membro da Corte). “A administração do desembargador José Bernardo na presidência é esperada por todos com a certeza de que fará um excelente trabalho, pois, para isso, conta com um quadro de funcionários competentes; e o desembargador Froz contribuirá com a inteligência, a experiência e a cultura jurídica de que dispõe”. 

Na mesma sessão, o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos (membro da Corte) assumiu a Ouvidoria do TRE e Tyrone José Silva foi empossado juiz auxiliar da presidência.

Despedida. Em seu discurso de despedida, a desembargadora Anildes Cruz agradeceu: “Esta não se trata de uma despedida melancólica. Sinto-me feliz pela oportunidade que a vida me proporcionou de quando há dois anos se iniciava o período em que pude vivenciar profundas emoções. Levarei comigo esta experiência inesquecível e enriquecedora”.

As informações são do TRE/MA.

Governo endurece regras para criação de sindicatos e notifica 862

Folha de S. Paulo

O Ministério do Trabalho e Emprego irá endurecer as regras para a criação de novos sindicatos, com o aumento da exigência de documentação, e passará a terceirizar a decisão sobre pedidos polêmicos, nos quais haja dúvida se já existe um sindicato em funcionamento atendendo à categoria pleiteada. 

As medidas foram anunciadas pelo ministro da pasta, Brizola Neto, nesta terça-feira (26). Elas entrarão em vigor 30 dias após a publicação de uma nova portaria. 

De acordo com o ministério, o objetivo da medida é dar maior transparência ao processo de concessão e acabar com as "fábricas de sindicatos" no país. 

Os sindicatos que já estão em funcionamento também terão de se adequar. Uma devassa nos registros do ministério mostrou que, dos cerca de 14 mil sindicatos existentes, 940 possuíam registros irregulares. 

Destes, 862 foram notificados devido à incapacidade de prover a documentação necessária ou de provar sua representatividade. Eles poderão ter o registro suspenso caso não atendam aos questionamentos do ministério. 

Entre as federações, o quadro encontrado é ainda mais preocupante: das 40 registradas, 23 estavam irregulares e já foram efetivamente suspensas.
Com a suspensão, as federações ficam proibidas de receber a contribuição sindical dos trabalhadores. 

MEDIDAS
 
Além da exigência de documentos básicos que antes não eram pedidos, como a identificação dos responsáveis pelos requerimentos ou o registro em cartório de atas e estatutos das entidades, a portaria define que o CRT (Conselho Regional do Trabalho) passe a decidir sobre casos em que a criação do sindicato seja posta em dúvida. 

Segundo a legislação brasileira, apenas uma entidade pode representar uma classe de trabalhadores em cada localidade. Trata-se do princípio da "unicidade sindical". 

Caberá agora ao CRT, criado em 2010 e composto por representantes do governo e dos movimentos sindicais, decidir se o sindicato deverá ou não ser criado. 

O pacote de novas medias também prevê um maior rigor nos casos dissociação de sindicatos ou desmembramento. Nestes casos, as novas entidades precisarão descrever qual sindicato está perdendo a base de representados para permitir sua criação. 

"De uma maneira geral, a portaria traz mais celeridade, transparência e controle. E põe fim ao que era classificado como interferência indevida do governo por meio do Ministério do Trabalho", disse Brizola Neto. "Estamos apertando o controle documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base, evitando fracionamento das organizações." 

BAGUNÇA
 
O ministério afirmou que irá acelerar a análise de pedidos porque porque promoveu uma organização de seus arquivos com o objetivo de concentrar todos os requerimentos em um único sistema

O SDP (Sistema de Distribuição de Processos) não era usado de forma adequada. Segundo Brizola Neto, 1.800 processos foram localizados em diferentes repartições do ministério, em gavetas de técnicos, em vez de estarem devidamente registrados no sistema. "Encontramos pedidos feitos ainda na década de 90", disse.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Click : Parabéns Dr. Magno Bacelar!!




Comemorando e recebendo os parabéns de amigos e familiares nesta segunda-feira (25) está o eterno senador Magno Bacelar. Filho de Raimundo de Melo Bacelar e Maria Machado Bacelar. Em 1962 concluiu o Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Maranhão, alternando-se entre a advocacia e o jornalismo. Foi diretor da Rádio e TV Difusora do Maranhão, diretor-presidente da TV Difusora do Maranhão e diretor do Jornal do Dia, ambos em São Luís. Fundou também a Federação das Escolas Superiores do Maranhão.

Atualmente Dr. Magno está residindo em sua terra natal, Coelho Neto,MA, cidade em que foi prefeito de 2005 a 2008 trazendo obras importantíssimas para o município, entre elas se destacam o Projeto de Captação e Tratamento de água do Rio Parnaíba e o Projeto de Esgotamento Sanitário, ambos paralisados pelo governo atual.

O blog parabeniza e deseja vida longa, saúde e paz a Dr. Magno Bacelar.

Blogueiro de Coelho Neto é obrigado a se retratar publicamente com juíza


 
Imagem Google

O blogueiro Samuel Bastos, ligado ao prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva-PSD, teve que se desculpar publicamente com a juíza Titular da 2ª Vara de Coelho Neto-MA, Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho. Explico: A Juíza resolveu abrir processo contra o blogueiro porque durante o período eleitoral de 2012 o mesmo publicou em seu blog matéria em que afirmava categoricamente que a magistrada, na época responsável pelo desdobramento do Processo Eleitoral, teria proibido blogs locais de postar matérias a respeito do pleito fazendo uso de termos bem incisivos sob o título: A VOLTA DA DITADURA E A LEI DO SILÊNCIO: EM DECISÃO INÉDITA JUÍZA DE COELHO NETO TENTA CALAR A IMPRENSA. Considerada por muitos uma afronta direta à autoridade da juíza, uma vez que a publicação do rapaz não condizia com a verdade dos fatos e que o mesmo sequer havia participado da Audiência Pública que tratou sobre as normas legais e as diretrizes que norteariam as Eleições 2012 e que baseado não se sabe em que publicou tal matéria.

Na audiência de conciliação ocorrida na última terça-feira (19) as partes teriam chegado ao seguinte acordo: O rapaz publicaria em seu blog uma nota de retratação pública se desculpando com a magistrada e desembolsaria a pequena quantia de 3 mil reais a título de danos morais.

Lembrando que não seria a primeira vez que o blogueiro se vê nessa situação de ter que pedir desculpas e meter a mão no bolso por ofender pessoas no site de sua propriedade. Fica aí mais essa lição. Uma hora o moço aprende.
 
Veja a matéria que ainda pode ser lida em seu site e em seguida a nota de retratação:


A VOLTA DA DITADURA E A LEI DO SILÊNCIO: EM DECISÃO INÉDITA JUÍZA DE COELHO NETO TENTA CALAR A IMPRENSA


Segundo a enciclopédia Wikipédia, liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e acessar informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado. Como vivemos num país democrático em que se respira a liberdade fruto da democracia não devemos aceitar que esse direito conquistado a preço de sangue seja tolhido por quem quer que seja.

Na tarde dessa terça-feira (31), a juíza eleitoral da 28ª. Zona de Coelho Neto Dra. Karla Jeane Matos realizou uma Audiência Pública a fim de tratar sobre as normas legais e as diretrizes que nortearão as Eleições 2012. Estiveram presentes na reunião o Dr. André Luis Promotor de Justiça, Dr. Leonan Fonseca Delegado da Polícia Civil, Delegado da Polícia Federal Dr. Emerson Fonseca e o Comandante da Polícia Militar Capitão Flávio Ramos, além de candidatos a prefeitos, vereadores e representantes de coligações. Entre as decisões apresentadas, a juíza esquecendo que vive na democracia e numa tentativa de calar a imprensa, proibiu que blogs e sites locais publicassem qualquer matéria sobre o processo eleitoral. Se não bastasse a magistrada complementou a decisão arbitrária e decidiu que todas as postagens sobre as eleições que foram postadas até a presente data fossem retiradas dos blogs e sites. Me comprem um bode!

Dra. Karla Jeane da 28ª. Zona: decisão da magistrada tenta calar a imprensa

Nunca pensei que fosse viver tempos como esse. Coelho Neto é uma cidade com quase cinqüenta mil habitantes e a zona eleitoral é composta por mais três municípios e em quase todos existe pelo menos um blog na internet que trata das notícias locais. Só em Coelho Neto entre blogs e sites somam quase 10 e não precisa ser expert pra entender que a decisão da juíza feriu os princípios democráticos da imprensa que é de informar. Se não for proibido perguntar, gostaria de saber da juíza por exemplo como a imprensa vai se calar sobre o principal assunto que o país discute no momento? Porque a restrição de falar dos candidatos para os eleitores numa cidade que já não dispõe do horário eleitoral gratuito?  Como justificar aos leitores que estamos amordaçados justamente pela Justiça que deveria ser protetora da liberdade de imprensa?


O que mais me revoltou foi saber que nenhum colega blogueiro que esteve presente na reunião teve a coragem de reclamar sobre esse disparate. Me causou náuseas saber que todo mundo acatou a decisão como se fôssemos obrigados a cumprir caladinhos sem direito nem a espernear. Me causou estranheza que os blogueiros alinhados a oposição que sempre brigam por tudo aceitaram tudo de bom grado como se estivessem recebendo um presente de natal. Medo? Subserviência? Vai entender! Ao saber da decisão expus minha revolta nas redes sociais e lá obtive apoio de que a decisão é arbitrária e fere os princípios constitucionais.

Não vou me calar e muito menos aceitar que queiram enfiar uma decisão dessa goela abaixo. Alô TSE! Alô TRE do Maranhão! Socorro! Onde estão os que deveriam velar pela nossa Constituição? Será que a cidade de Coelho Neto, no interior do Maranhão será o único lugar onde uma juíza dará o mau exemplo e numa decisão inédita conseguirá calar a liberdade de imprensa que falei no início desse texto? Não sei o porquê da decisão, mas acredito que a juíza poderá e com urgência rever sua decisão e junto com a imprensa da cidade definir critérios que proíbam os excessos, mas que garantam a informação. Um sonoro NÃO a mordaça e as práticas da terrível DITADURA!



A Retratação do blogueiro


PEDIDO DE DESCULPAS A JUÍZA DE COELHO NETO DRA. KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO





Gostaria de pedir desculpas a Dra. Karla Matos juíza de Coelho Neto por ter publicado notas afirmando que a magistrada estaria impedindo ou dificultando a liberdade de imprensa dos blogueiros.

Na verdade, a matéria por mim postada, trás informação inverídica ao afirmar que a juíza proferiu decisão impedindo a liberdade de imprensa e blogs.

O que ocorreu é que a juíza convocou reunião com os partidos políticos às vésperas da eleição municipal, para tratar sobre as Eleições municipais.

Não presenciei a reunião convocada pela magistrada.

Também não procurei a juíza para ouvi-la, como determina os princípios básicos de quem se propõe a manter blogs ou divulgar fatos de forma séria, ética e responsável. 

Foi, portanto um ato irresponsável e desprovido de ética da minha parte, divulgar um fato que não aconteceu. 

Esta retratação apesar de não corrigir meu enorme erro, tem caráter pedagógico e fará com que eu possa refletir sobre as minhas atitudes daqui pra frente, passando a agir com ética, responsabilidade e a respeitar as autoridades, as pessoas de um modo geral, o Estado Democrático de Direito e principalmente a VERDADE.
Nota: A presente retratação é fruto de acordo na audiência realizada no dia 19 de fevereiro, tem forma de composição civil nos termos do Termo de Audiência já divulgado por esse blog e exigidos pela vítima Karla Jeane Matos de Carvalho.