segunda-feira, 10 de setembro de 2012

CONVOCAÇÃO ITAPAGÉ S/A CELULOSE, PAPÉIS E ARTEFATOS


CNPJ Nº 06.110.761/0001-82
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.  ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – São convidados os senhores acionistas da Itapagé S/A ? Celulose, Papéis e Artefatos, a se reunirem, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a se realizarem cumulativamente, em 1ª convocação, no dia 14 de setembro de 2012, pelas 16:00 (dezesseis) horas, na sede social, sita na Vila Pimenteiras, s/nº, no Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovação do Relatório da Administração, acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/11, demonstrações financeiras correspondentes e Parecer do Conselho Fiscal; b) eleição da Diretoria e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; c) assuntos conexos e correlatos. 2). EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) ratificação das deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária supracitada; b) outros assuntos de interesse social. Coelho Neto – MA, 28 de agosto de 2012. JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS – Diretor Presidente I.
ITAJUBARA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL
CNPJ Nº 06.110.605/0001-11
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – São convidados os senhores acionistas da Itajubara S/A – Açúcar e Álcool, a se reunirem, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a se realizarem cumulativamente, em 1ª convocação, no dia 10 de Setembro de 2012, pelas 10:00 (dez) horas, na sede social, sita na Vila Pimenteiras, s/nº, no Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) Aprovação do relatório da administração, acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/11, demonstrações financeiras correspondentes e parecer do Conselho Fiscal; b) eleição da Diretoria e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; c) assuntos conexos e correlatos. 2) EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1) ratificação das deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária supracitada; 2) outros assuntos de interesse social. Coelho Neto – MA, 24 de agosto de 2012. JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS – Diretor Presidente I.
Fonte: Diário Oficial

A Coelho Neto que não passa na tv




Quando digo que estamos vivendo um processo de retrocesso administrativo em Coelho Neto há quem discorde, por razões óbvias, mas o povo que vive a realidade aqui mostrada sabe que digo a verdade e as imagens exibidas ao longo desta matéria falam por si.


A administração atual tem sido extremamente relapsa no que diz respeito à conservação do patrimônio público. As imagens estão aqui para comprovar a falta de zelo pelo bem público. 

Voltamos aos tempos da lata d’água na cabeça e do carro pipa. Ironicamente a cidade tem um projeto da captação e tratamento de água do Rio Parnaíba no valor de 3 milhões de reais paralisado desde 2009.








A maioria de nossas ruas está uma buraqueira de matar de raiva quem precisa se deslocar diariamente por elas. No centro da cidade tudo mais ou menos e nos bairros a realidade que a tv não mostra. Não mostra agora por que antigamente mostrava, mas parece que não convém atualmente. Não fica bem para a administração municipal.




Os estádios e quadras que até o início de 2009 estavam em perfeitas condições de uso estão destruídos por falta de cuidados. Isso é dinheiro público sendo jogado no lixo. Enquanto isso, muitos dos nossos jovens que poderiam está se ocupando com a prática de atividades esportivas, entre outras, estão sendo devorados pelas drogas que avançam a passos largos no município. O crescimento da violência já é visível a olho nu.




Se não houver uma mudança de rumo, mudança de atitude em relação ao descaso ora observado, as projeções para os próximos anos são catastróficas. Em 2010 a cidade de Coelho Neto foi contemplada com recursos do governo estadual para calçar todas as ruas do município, mas o serviço parece ter sido mal executado. Fala-se que o cimento usado no calçamento, que foi feito em algumas ruas da cidade, obedeceu ao traço 7x1, ou seja, 7 carros de areia para um saco de cimento. Fraco demais. Não presta. Quem entende de obras pode confirmar isso.



Projetos de grande alcance social foram paralisados, como é o caso das unidades habitacionais, embora tenha sido prometida pela atual administração a construção de várias casas populares. Passado quase quatro anos a população ainda espera a construção da primeira. O projeto dos banheiros nunca mais se ouviu falar dele, assim como o dos Kits sanitários. 



A saúde, na prática dispensa comentários. Falam que o município tem 45, 51, médicos. Não se sabe ao certo, mas há uma grande controvérsia em relação à quantidade exata desses profissionais prestando serviço no município. Há quem diga que não passam de 15. E aqui o blog lança um desafio à atual administração: Enviem para nós uma relação completa com os nomes, especialidades, locais, dias e horários de trabalho dos médicos que prestam serviço em Coelho Neto para que possamos colocar um ponto final na desconfiança da população no que diz respeito a este assunto.




Uma coisa é certa: Um político quando se candidata, se eleito, sabe exatamente o tempo que terá para realizar aquilo que prometeu, logo não se justifica chegar ao final do mandato alegando falta de tempo para realizar alguma coisa. Talvez na ânsia de vencer o pleito tenha prometido demais. O certo é não prometer além do que poderá ser realizado no período de tempo que terá para cumprir suas promessas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Dois senadores ficam de fora da Medalha dos 400 anos

Blog do Luís Cardoso


Ex-presidente da República, governadora, ex-governadores, ex-prefeitos, todos os 42 deputados estaduais, vereadores, empresários, artístas, babalorixás recebem hoje no Multicenter Sebrae a Medalha de Honra pelos 400 anos de São Luís, oferecida pela Assembleia Legislativa.
Alguns nomes conhecidos, outros já falecidos, uns escolihos a dedo e alguns pela amizade. Mas em meio ao mundo de gente, tem sim muitos que contribuíram com a história da capital, de uma forma ou de outra.
Mas um detalhe chamou a atenção. A ausência dos dois senadores pelo Maranhão. Dois jovens políticos e empresários. Um no ramo da comunicação e outro no do ensino. Ficaram de fora da honraria Edson Lobão Filho e Clóvis Fecury.

Quase todo o genoma humano tem alguma função, diz pesquisa

Folha de S.Paulo


Parece que a ciência finalmente está começando a abrir a caixa-preta do genoma. Um novo olhar sobre o conjunto do DNA humano indica que ao menos 80% de seus 3 bilhões de "letras" químicas têm alguma função.

E sim, isso é surpreendente --porque, desde que o genoma humano foi soletrado pela primeira vez, há 12 anos, a impressão que ficou é que 95% dele era "DNA-lixo".

Tal tralha evolutiva não era mais usada pelo organismo para a suposta função primordial dos genes: servir de receita para a produção das proteínas que constroem o organismo (veja infográfico abaixo).

Agora, porém, um megaconsórcio de cientistas, o Encode, liderado pelo britânico Ewan Birney, diz que o "lixo" é uma ilusão.
Embora não estejam diretamente ligadas à produção de proteínas, quase todas as áreas do genoma teriam função reguladora ou serviriam de "molde" para a produção de vários tipos de RNA, outra molécula crucial para a vida.

É possível pensar nesses elementos reguladores como uma série de botões de liga e desliga, que atuam sobre o mesmo gene ou sobre genes diferentes. Mas a coisa é ainda mais complicada.

Isso porque eles não regulam apenas dois estados simples de "ligado" e "desligado". Podem fazer o mesmo gene produzir várias proteínas diferentes, por exemplo. Podem atuar um sobre o outro, potencializando ou diminuindo sua ação.

"Essas diferenças regulatórias talvez sejam as principais responsáveis por aspectos que tanto nos intrigam: existem sequências de DNA que nos fazem 'humanos'? Quais as alterações genéticas que diferenciam cada um de nós?", exemplifica Emmanuel Dias-Neto, biólogo molecular do Hospital A.C. Camargo, em São Paulo.

"Todos esses aspectos, incluindo a patogênese de doenças complexas, que são a imensa maioria, são impactados por esses achados. E as doenças complexas são ainda mais complexas do que imaginávamos", diz ele.
Tom Whipps/Nature
À direita, os cientistas Ewan Birney, Tim Hubbard e Roderic Guigo com "dançarinas do DNA" em apresentação do estudo
Os cientistas Ewan Birney, Tim Hubbard e Roderic Guigo com "dançarinas do DNA" em apresentação do estudo
Para Dias-Neto, os pesquisadores de hoje têm uma vantagem crucial para melhorar ainda mais essa análise: custo. Hoje, soletrar um genoma inteiro custa "só" US$ 1.000.
A revista britânica "Nature", onde o grosso dos dados está saindo hoje, numa montanha de artigos científicos, fez questãode marcar o feito com pompa. Após a conferência em Londres na qual os resultados foram anunciados, houve até a apresentação de uma "dança do DNA".
Editoria de arte/folhapress

Vereador e candidato a prefeito de Coelho Neto Américo de Sousa, mais uma vitória na Justiça




Chega ao fim mais um capítulo do Processo de Cassação do  vereador Américo. É de conhecimento de todos o Processo de Cassação instaurado pela Câmara de Coelho Neto que visa a cassação do mandato de vereador de Américo de Sousa. Ocorre que tal processo, que faz parte de uma perseguição política articulada pela situação local, estava eivado de vícios e ilegalidades a luz das leis em vigência em nosso país. 

A Câmara Municipal (Comissão Processante) ao analisar a defesa de Américo no processo de cassação, negou ao mesmo o acesso a algumas fitas de sessões realizadas na Câmara, além de documentos, bem como se negou a intimar/convocar algumas testemunhas requeridas pela defesa do vereador, dentre elas o Prefeito Municipal Soliney Silva. 

Diante disso, o advogado do petista, Dr. Walkmar Neto, ajuizou Mandado de Segurança na Comarca de Coelho Neto, tendo o Juiz da Fazenda Pública, Dr. Elismar Marques, concedido liminar para suspender o Processo de cassação da Câmara. Não satisfeita com tal decisão, a Comissão Processante da Câmara ajuizou o Agravo de Instrumento nº 0003282-76.2012.8.10.0000, requerendo a suspensão/cassação da decisão proferida por Dr. Elismar. No entanto, em decisão do Des. Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi negado tal pedido, mantendo, assim, a sentença dada pelo juiz de Coelho Neto. Mais uma vez o grupo político do prefeito Soliney deu com os burros n’água na tentativa de cassar de qualquer jeito o mandato de Américo, impedindo-o assim, de concorrer ao cargo de prefeito nessas eleições, outra vez não deu certo e a justiça foi feita. 

Sendo assim, deverá a Câmara Municipal, caso queira e após o trânsito em julgado (decisão final) do TJMA no presente processo, convocar as testemunhas requeridas por Américo, bem como dar acesso as outras provas requeridas pelo mesmo no Processo de Cassação, que irão provar a sua inocência e caracterizar que o mesmo não passa de mera perseguição política. Agora perguntar não ofende.... será que o Prefeito Soliney terá coragem de depor no processo de Cassação de Américo??? Tomara que sim, pois só assim saberemos porque somente Américo, dentre tantos outros, respondeu a processo por acúmulo de cargos promovido pela Prefeitura Municipal!!!! 

Por último, não podemos deixar passar em branco a grande atuação de Dr. Walkmar Neto em citado processo. Mais uma vez o Vereador Américo logra êxito em uma ação patrocinada por Dr. Walkmar, esse grande causídico que não se cansa de defender os abusos cometidos por algumas autoridades locais. 

Parabéns Doutor!!!!!!  

Segue a decisão:


Advogado
JOSE WALKMAR BRITTO NETO
Data da Disponibilização Saiba mais.
03/09/2012
Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão - Estadual
Data da Inclusão no INTEGRA
03/09/2012 15:40:50
Orgão
Justiça Estadual
Vara
2ª Câmara de Direito Cível-São Luís
Pagina
55

Descrição
Segunda Câmara Cível SEGUNDA CÂMARA CÍVEL----------------------------------------------AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 20.684/2012 COELHO NETO PROCESSO NO 0003282-76.2012.8.10.0000 Agravante : Comissão Processante da Câmara Municipal de Coelho Neto Advogado : Hélio Coelho da Silva Agravado : Américo de Sousa dos Santos Advogado : José Walkmar Britto Neto Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva III.II.III Do cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de produção de provas pleiteadas na defesa prévia Quanto ao alegado cerceamento de defesa, entendo assistir razão ao agravado, pelo que, nesse ponto, mostra-se correta a decisão de primeiro grau. Em relação à prova testemunhal, a Comissão Processante determinou que as testemunhas fossem apresentadas pelo agravado independentemente de intimação para comparecerem à audiência, sob a justificativa de que não tem poder coercitivo ou de polícia para obrigar o comparecimento de qualquer pessoa na audiência de instrução do feito (fl. 80). Na verdade, nada impedia à Comissão Processante de notificar as testemunhas arroladas pelo agravado em sua defesa prévia. Essa atribuição ela tem, isso não significa obrigar aquelas pessoas a comparecerem na audiência. Essa notificação teria o condão de cientificar as testemunhas de que foram arroladas em tal situação no processo administrativo em questão, bem como da data e horário da audiência. Seria muito mais fácil e conveniente à instrução do processo tomar essa providência do que deixar a cargo do próprio agravado apresentar as testemunhas em banca, ao não ser que ele mesmo tenha se disponibilizado para assim proceder, o que não foi o caso. Mas não é só. A Comissão Processante, em atitude inteiramente contraditória, proferiu um despacho assinado pelo seu Presidente, justificando, desta vez, que as testemunhas deveriam ser apresentadas pelo próprio agravado porque não foi informado o endereço completo para notificação pelo correio (fl. 81). Ora, essa circunstância contraria a justificativa anterior, de que não tem poder coercitivo para obrigar as testemunhas a comparecerem em audiência. Mas se motivo posteriormente declinado foi a falta de endereço completo das testemunhas arroladas, a Comissão Processante acabou por concluir que era sim possível a notificação destas. Nesse caso, deveria oportunizar ao agravado que fornecesse os endereços de forma completa e não simplesmente dar andamento ao processo, ignorando até mesmo o fato de terem sido declinados os dados relativos às testemunhas na defesa prévia (fl. 75). Quanto aos pedidos de demais diligências, a Comissão Processante sequer se pronunciou sobre tal parte da pretensão do agravado, nem para indeferi-los, violando gravemente o devido processo legal. Com efeito, a cassação do mandato de vereador não pode prescindir de processo administrativo no qual seja garantida a oportunidade deste de interferir em seu resultado. A preponderância do interesse público reside na submissão dos atos da Administração à lei. Somente nessa perspectiva se pode entender o alcance desse axioma. Se a Constituição Federal determina que haja atendimento pela Administração do princípio da legalidade e do devido processo legal, obviamente não quis o legislador que se cometessem injustiças. Dessa forma, no caso concreto, a ocorrência de atos que podem, em tese, redundar na cassação do agravado, deve ser apurada em processo administrativo, no qual sejam garantidos efetivamente o contraditório e a ampla defesa. No que se refere ao princípio do contraditório no processo administrativo, assinala Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari: A instrução do processo deve ser contraditória. Isso significa que não basta que a Administração Pública, por sua iniciativa e por seus meios, colha os argumentos ou provas que lhe parecem significativos para a defesa dos interesses do particular. É essencial que ao interessado ou acusado seja dada a possibilidade de examinar e contestar os argumentos, fundamentos e elementos probantes que lhe sejam desfavoráveis ( Processo Administrativo, 1ª ed., Malheiros, SP, 2003.). Desta forma, não tendo a agravante atendido ao devido processo legal, consagrado no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, não merece reparo a decisão de primeiro grau ao determinar a suspensão do processo administrativo movido em face do agravado. O princípio do contraditório sofreu um quiasma, sendo certo que este não pode ser uma garantia meramente formal, possuindo expresso respaldo constitucional. Ele deve ser visto como a possibilidade real de influência da parte no desenvolvimento do processo. Nesse ponto, colho a lição de DIERLE NUNES (in Teoria do Processo Panorama Doutrinário Mundial: o princípio do contraditório uma garantia de influência e de não surpresa. Org. Fredie Didier Jr., Editora JusPoduvm: Salvador, 2008, p. 152), in verbis: Neste Estado democrático os cidadãos não podem mais se enxergar como sujeitos espectadores e inertes nos assuntos que lhes tragam interesse, e sim serem participantes ativos e que influenciem no procedimento formativo dos provimentos (atos administrativos, das leis, e das decisões judiciais), e este é o cerne da garantia do contraditório. Dentro desse enfoque se verifica que há muito a doutrina percebeu que o contraditório não pode mais ser analisado tãosomente como mera garantia formal de bilateralidade da audiência, mas sim, como uma possibilidade de influência sobre o desenvolvimento do processo e sobre a formação de decisões racionais, como inexistentes ou reduzidas possibilidades de surpresa. (grifei) À luz de tais considerações, concluo que não restou caracterizada a plausibilidade do direito invocado pela agravante nesse ponto, concernente ao cerceamento de defesa, assistindo razão, na verdade, ao agravado. IV. Quadra final Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo pretendido, para manter os efeitos da decisão agravada, até julgamento final do presente recurso. Oficie-se ao juiz da causa para que em 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, devendo constar, do mesmo expediente, a comunicação de que foi indeferida a suspensividade postulada pelo agravante, remetendo-lhe cópia da presente decisão. Intimem-se o agravado para responder, querendo, ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias, ficando-lhe facultada a juntada de documentos. Após a apresentação das informações, bem assim das contrarrazões, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para que, se assim entender, funcione nas condições de custos legis, pelo igual prazo (10 dias). Apresentado o parecer ministerial, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de agosto de 2012. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Presidente do Partido Democrático Trabalhista de Coelho Neto, é vitima de assalto após reunião


Portal Coelho Neto

Candidato a vereador é assaltado após reunião no bairro Sarney, neste último sábado depois de uma concentração politica na rua (G) ao entrar no seu veículo o professor e candidato a vereador que também é presidente do partido (PDT) do município, foi surpreendido por um indivíduo que portava uma arma branca o mesmo conseguiu subtrair do professor um celular e a chave do seu veículo.
Arinaldo Candidato a vereador com numero 12000.
Logo após o assalto a vítima procurou a Delegacia da Policia Civil, para registrar o Boletim de ocorrência, mesmo tendo lotado hoje na Delegacia cerca de Sete escrivães para atender a população, o mesmo não obteve êxito no registro da ocorrência os relatos sobre os descasos deste departamento são constantes, que nos últimos tempos a criminalidade aumenta de forma assustadora e sem serem incomodados por quem deveria.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Candidata a prefeita de Afonso Cunha-MA renuncia candidatura



A candidata a prefeita por Afonso Cunha-MA, Fernanda Moraes, renunciou à sua candidatura. Veja a seguir o termo de renúncia e os motivos que a levaram a tomar tal decisão.