sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Venda de chips de TIM, Oi e Claro está liberada a partir desta sexta




Veja em quais estados as operadoras interromperam a venda de serviços
Claro
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Oi
Amazonas
Amapá
Mato Grosso do Sul
Rio Grande do Sul
Roraima
TIM
Acre
Alagoas
Bahia
Ceará
Distrito Federal, Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Tocantins
A venda de chips de celular das operadoras de telefonia Oi, TIM e Claro está liberada a partir desta sexta-feira (3), segundo autorizou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras estavam impedidas de vender novaslinhas desde o dia 23 de julho nos estados onde tinham mais reclamações.

A punição às três empresas foi anunciada no dia 18 de julho pelo presidente da Anatel, João Rezende. O motivo foi o grande número de reclamações feitas por clientes à agência entre janeiro de 2011 e junho deste ano.

A liberação ocorreu depois que as operadoras apresentaram à agência planos de investimentos para solucionar os problemas na rede de telefonia móvel. De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, os planos apresentados somam R$ 20 bilhões nos próximos dois anos.
Os documentos devem ficar disponíveis no site da Anatel para que a população possa acompanhar o cumprimento das metas pelas operadoras.
Rezende disse que as melhorias do serviço não vão acontecer “da noite para o dia”, mas a expectativa da Anatel é que os clientes já possam sentir os avanços nesses serviços dentro de quatro a seis meses. “Vamos fazer um acompanhamento bastante fino para não permitir que a situação volte a ficar como antes da medida cautelar [que suspendeu a venda de chips]”, disse o presidente da Anatel.
Suspensões

O critério adotado pelo órgão foi suspender a venda de chips da operadora com o pior índice de qualidade em cada estado. Para definir qual empresa seria punida e onde, foram considerados os números de reclamações na Anatel, de chamadas não completadas e de interrupções de ligações.

A TIM ficou proibida de ativar novas linhas em 18 estados e no Distrito Federal. Já a Oi foi punida em cinco. A suspensão para a Claro valeu em três estados. A Vivo não foi punida pela Anatel porque não registrou os piores índices em nenhum estado. Foram interrompidas as vendas de chips para serviços de voz e de dados (internet).

Para voltar a liberar as vendas, a Anatel e o Ministério das Comunicações exigiram que as empresas apresentassem planos de investimentos para solucionar os problemas na rede de telefonia móvel. Na semana passada, representantes de TIM, Oi e Claro levaram seus planos à agência.
Investimentos

De acordo com Rezende, presidente da Anatel, dos R$ 20 bilhões em investimentos previstos pelas teles, cerca de R$ 4 bilhões foram provocados pela suspensão da venda de chips, seja em investimentos adicionais anunciados, antecipação ou remanejamento de investimentos.

A TIM informou que pretende aplicar R$ 8,2 bilhões. A Claro apresentou intenção de gastar outros R$ 6,3 bilhões. Já a Oi vai investir R$ 5,5 bilhões em sua rede.

Essas verbas devem ser gastas, principalmente, no aumento do número de antenas de telefonia celular, em equipamentos para elevar a taxa de transmissão de dados e também no aprimoramento do atendimento aos clientes.

Fiscalização trimestral

O presidente da Anatel afirmou que as empresas se comprometeram a cumprir metas trimestrais de melhoria em suas redes e seus serviços. E que, portanto, a cada três meses, a agência vai fiscalizar o cumprimento dos planos em cada um dos estados. A primeira averiguação vai ser em novembro.

Segundo ele, serão avaliadas melhorias em pontos como taxa de acesso às redes de voz e dados; taxa de queda de chamadas de voz e de conexões de internet móvel; taxa de reclamações de clientes às operadoras e à Anatel; além do índice de interrupção do serviço celular (quantidade, duração e causas).

Caso as metas não seja cumpridas, a Anatel poderá adotar novas medidas contra as operadoras e até mesmo determinar nova suspensão de venda de chips.

Para Rezende, os planos de investimento apresentados pelas empresas são "satisfatórios nesse primeiro momento". Ele negou que tenha havido pressão das teles ou do governo para apressar a liberação da venda por conta do Dia dos Pais.

Do G1

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Blogueiro aliado do prefeito de Coelho Neto acusa juíza eleitoral de tentar calar a imprensa


                                                                          Blogueiro Samuel 
                                                                          Foto Google

Já vi muitas coisas absurdas sendo publicadas em blogs de pessoas ligadas à administração atual, mas confesso que dessa vez me surpreendi muito ao ler uma matéria no Portal Gaditas intitulada: A VOLTA DA DITADURA E A LEI DO SILÊNCIO: EM DECISÃO INÉDITA JUÍZA DE COELHO NETO TENTA CALAR A IMPRENSA onde o blogueiro Samuel acusa de forma acintosa a juíza eleitoral da 28ª. Zona de Coelho Neto Dra. Karla Jeane Matos de tentar amordaçar a imprensa local dizendo que a mesma proibiu que blogs e sites locais publicassem qualquer matéria sobre o processo eleitoral.

Eu também sou blogueiro, estive presente nessa reunião e confesso que não presenciei em nenhum momento a juíza fazer qualquer tipo de proibição de sites ou blogs divulgar informações a respeito do processo eleitoral em curso.

Respondendo a uma pergunta a respeito de publicações em sites e blogs a juíza fez uma solicitação de que estes evitassem os excessos. Podem sim continuar informando aos seus leitores, o que não podem é fazer campanha eleitoral em favor ou desfavor de “a” ou “b”. Segundo Dra. Karla, os candidatos poderão criar seus próprios sites ou blogs para fazer suas campanhas na internet. Isso foi o que aconteceu e foi o que eu presenciei.

O blogueiro foi de uma indelicadeza sem tamanho com a juíza eleitoral, uma vez que conforme ele mesmo atesta em sua matéria, não estava presente na audiência. Mas olhando mais atentamente matérias publicadas pelo nobre blogueiro nos últimos dias entendi um pouco o motivo de seu desespero com o que ele chamou de tentativa de calar a imprensa. A campanha eleitoral rola à solta em seu blog, inclusive a campanha negativa contra o principal adversário político de seu candidato a prefeito.

Será que o blogueiro não se contenta em apenas noticiar os fatos a respeito do pleito? Seria muito pedir ao blogueiro que se informe melhor a respeito de fatos que pretende publicar para não correr o risco de acusar pessoas inocentes??

Que feio, gente!!!

Veja o que disse o blogueiro nessa matéria:



Segundo a enciclopédia Wikipédia, liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e acessar informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado. Como vivemos num país democrático em que se respira a liberdade fruto da democracia não devemos aceitar que esse direito conquistado a preço de sangue seja tolhido por quem quer que seja.

Na tarde dessa terça-feira (31), a juíza eleitoral da 28ª. Zona de Coelho Neto Dra. Karla Jeane Matos realizou uma Audiência Pública a fim de tratar sobre as normas legais e as diretrizes que nortearão as Eleições 2012. Estiveram presentes na reunião o Dr. André Luis Promotor de Justiça, Dr. Leonan Fonseca Delegado da Polícia Civil, Delegado da Polícia Federal Dr. Emerson Fonseca e o Comandante da Polícia Militar Capitão Flávio Ramos, além de candidatos a prefeitos, vereadores e representantes de coligações. Entre as decisões apresentadas, a juíza esquecendo que vive na democracia e numa tentativa de calar a imprensa, proibiu que blogs e sites locais publicassem qualquer matéria sobre o processo eleitoral. Se não bastasse a magistrada complementou a decisão arbitrária e decidiu que todas as postagens sobre as eleições que foram postadas até a presente data fossem retiradas dos blogs e sites. Me comprem um bode!

Dra. Karla Jeane da 28ª. Zona: decisão da magistrada tenta calar a imprensa

Nunca pensei que fosse viver tempos como esse. Coelho Neto é uma cidade com quase cinqüenta mil habitantes e a zona eleitoral é composta por mais três municípios e em quase todos existe pelo menos um blog na internet que trata das notícias locais. Só em Coelho Neto entre blogs e sites somam quase 10 e não precisa ser expert pra entender que a decisão da juíza feriu os princípios democráticos da imprensa que é de informar. Se não for proibido perguntar, gostaria de saber da juíza por exemplo como a imprensa vai se calar sobre o principal assunto que o país discute no momento? Porque a restrição de falar dos candidatos para os eleitores numa cidade que já não dispõe do horário eleitoral gratuito?  Como justificar aos leitores que estamos amordaçados justamente pela Justiça que deveria ser protetora da liberdade de imprensa?


O que mais me revoltou foi saber que nenhum colega blogueiro que esteve presente na reunião teve a coragem de reclamar sobre esse disparate. Me causou náuseas saber que todo mundo acatou a decisão como se fôssemos obrigados a cumprir caladinhos sem direito nem a espernear. Me causou estranheza que os blogueiros alinhados a oposição que sempre brigam por tudo aceitaram tudo de bom grado como se estivessem recebendo um presente de natal. Medo? Subserviência? Vai entender! Ao saber da decisão expus minha revolta nas redes sociais e lá obtive apoio de que a decisão é arbitrária e fere os princípios constitucionais.

Não vou me calar e muito menos aceitar que queiram enfiar uma decisão dessa goela abaixo. Alô TSE! Alô TRE do Maranhão! Socorro! Onde estão os que deveriam velar pela nossa Constituição? Será que a cidade de Coelho Neto, no interior do Maranhão será o único lugar onde uma juíza dará o mau exemplo e numa decisão inédita conseguirá calar a liberdade de imprensa que falei no início desse texto? Não sei o porquê da decisão, mas acredito que a juíza poderá e com urgência rever sua decisão e junto com a imprensa da cidade definir critérios que proíbam os excessos, mas que garantam a informação. Um sonoro NÃO a mordaça e as práticas da terrível DITADURA!




Justiça Eleitoral de Coelho Neto realiza Audiência Pública para discutir sobre as eleições municipais 2012




Foi realizada na tarde de ontem (31), por iniciativa da juíza eleitoral da 28ª. Zona de Coelho Neto Dra. Karla Jeane Matos uma Audiência Pública para tratar sobre as normas legais e as diretrizes que nortearão as Eleições 2012 nos municípios de Coelho Neto, Afonso Cunha e Duque Bacelar.

Presentes na reunião, a juíza eleitoral Dra. Karla Jeane Matos, o Dr. André Luís Promotor de Justiça, Dr. Leonan Fonseca Delegado da Polícia Civil, Delegado da Polícia Federal Dr. Emerson Fonseca e o Comandante da Polícia Militar Capitão Flávio Ramos, além de candidatos a prefeitos, vereadores e representantes de coligações dos municípios citados.

A Audiência aconteceu no Salão do Juri do fórum da cidade e diante de uma grande plateia a juíza eleitoral e demais autoridades que compunham a mesa esclareceram dúvidas, fizeram relatos, e sugestões objetivando uma eleição mais tranquila possível e dentro das normas legais.


O Delegado da Polícia Federal disse que a PF atuará com rigor no município para coibir qualquer abuso cometido por partidos e coligações e demonstrou uma preocupação com a questão da distribuição notas de combustíveis a cidadãos nesse período por candidatos. Esse é um dos pontos que a PF já está de olho. 


A audiência seguia tranquilamente com a mesa respondendo perguntas da plateia, quando o vereador e candidato a prefeito Américo de Sousa-PT perguntou à juíza se trios elétricos estavam autorizados a fazer propaganda eleitoral, já que  havia visto o trio do prefeito fazendo, se caso estivessem autorizados a fazerem a sua coligação também tinha trios e interesse de coloca-los nas ruas para fazer campanha, diante desse questionamento o prefeito num gesto lamentável se levantou e comunicou à juíza que estava se retirando do Auditório, o que de fato o fez juntamente com seus assessores. Uma falta de consideração sem tamanho para com as autoridades e demais pessoas presente, em minha opinião. A juíza não conseguiu disfarçar o seu desapontamento diante do fato.


Uma das propostas feitas na audiência pela oposição foi com relação à quantidade de carros de som limitando em cinco carros para a campanha de prefeito e cinco por coligação de vereadores. Proposta aceita pelo candidato a prefeito Jardel Sales, mas de pronto rejeitada pelo prefeito Soliney. Na impossibilidade de se discutir e fechar acordo  sobre esse e demais pontos ficou designada uma nova reunião, dessa vez apenas com os representantes de partidos e coligações onde a opinião da maioria definirá o que estará valendo na disputa que se avizinha. A nova reunião deverá ocorrer na próxima quarta-feira (8) às 16:00 horas no mesmo local. Outro fato que surpreendeu muita gente foi o próprio prefeito Soliney propor o fim das carreatas nessas eleições. Essa foi a única proposta que ficou fechada na reunião. 

terça-feira, 31 de julho de 2012

Agentes da Anatel fazem pente fino na emissora da rádio cidade Livre FM, depois de denúncias de aliados do prefeito de Coelho Neto


Portal Coelho Neto

Agentes da Anatel faz pente fino na emissora da rádio cidade Livre FM, depois de denúncias de aliados do prefeito de Coelho Neto.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) faz revista pente Fino na emissora da rádio comunitária cidade Livre FM, uma equipe da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esteve em Coelho Neto, nesta terça-feira (31) de Julho o objetivo da equipe foi vistoriar a emissora rádio comunitária cidade livre FM 87.9
Os fiscais estiveram por mais de uma hora inspecionando os documentos e equipamentos da emissora a fiscalização aconteceu depois de denúncias feitas por aliados do atual prefeito de Coelho Neto, incomodados com uma das programações da emissora que vai ao ar todos os sábados das 12:00h as 14:00h, onde a pauta do programa é feito pela própria comunidade que fazem denúncias e reclamações dos descaso da  atual Administração,
Este tipo de fiscalização já é rotina na emissora devida as constates denúncias dos aliados que por mais uma vez não obtiveram êxito com as infundadas denúncias, a equipe não encontrou nem uma irregularidade na emissora que vai continuar no ar, pois é a única legalizada no município.

domingo, 29 de julho de 2012

Rafael Cruz lança sua candidatura ao cargo de vereador em Coelho Neto



Aconteceu na noite deste sábado o lançamento oficial da candidatura do candidato a vereador da oposição Rafael Cruz. O evento aconteceu na residência de seus pais o ex-prefeito Antônio Cruz e professora Pastora Cruz, na Rua 13 de maio e contou com a presença de várias pessoas do meio político local e de outros municípios com duque Bacelar e Buriti de Inácia Vaz.



O candidato a prefeito da oposição Américo de Sousa-PT prestigiou o evento e fez uso da palavra, assim como Dr. Magno Bacelar que estava acompanhado de sua esposa D. Cristiane Bacelar. Presentes também  o ex-prefeito de Buriti, Zé Vilar e os candidatos a prefeito e vice que ele apoia naquele município, entre outras personalidades do meio político buritiense. Por Duque Bacelar esteve representando Dr. Chico Burlamaqui, o professor e candidato a vereador por aquele município, Antônio Francisco Lopes. 




Vários candidatos (as) a vereador (a) da oposição compareceram ao evento para demonstrar apoio moral à candidatura do Jovem Rafael Cruz. Além de um grande número de  populares  e amigos da família. 

Jovem de discurso simples, mas que demonstrou está muito determinado em conseguir uma das 13 vagas no parlamento municipal de Coelho Neto. Com apenas 22 anos é o candidato mais jovem de Coelho Neto concorrendo a uma vaga no legislativo nestas eleições.





sábado, 28 de julho de 2012

Candidato a prefeito Américo de Sousa, e seu vice Fernando Couto, são os primeiros a terem seu pedido deferido pela juíza Eleitoral de Coelho Neto


Portal Coelho Neto

Candidato do partido dos trabalhadores Américo de Sousa, e seu vice Dr.Fernando Couto são os primeiros candidatos a terem o pedido deferido para concorrerem à vaga de prefeito e vice-prefeito na cidade de Coelho Neto.
UNIDOS POR AMOR A COELHO NETO

Veja mais alguns momentos da procissão de Nossa Senhora Santana em Coelho Neto

                                             Daniele e amigas. Em frente à Papelaria Arco iris

                                               Multidão em caminhada - Rua Ruy Barbosa

                                                         Rua Valentim Antônio de Sousa

                                                                      Tio Edson e família
                                                               


                                                                  Marcos fotógrafo


                                         Populares saúdam a passagem da imagem de Sant'Ana  

                                           Américo de Sousa, Antônio Cruz e alguns amigos 

                                                       Osmar Aguiar e famíla - Av. Santana

                                        Grande multidão passando em frente à Escola Santana



                                               Professora Marlene e seu esposo Roberto

                                 Multidão no show do Padre Antônio Maria - Corredor da Folia

                                                     Padre Antônio Maria no palco

         

                             

Vereador é condenado a pagar indenização de 5 mil reais por danos morais em Coelho Neto


                                                                       Foto: Google

O vereador e também blogueiro Sr. Edvaldo Alves da Silva, mais conhecido por vereador Val, foi condenado pela justiça de Coelho Neto a pagar indenização no valor de 5 mil reais ao também blogueiro João de Sousa por danos morais. A decisão da justiça saiu na tarde do dia 26 de julho.

O blogueiro João de Sousa teve a sua moral seriamente atingida em uma das postagens publicadas no blog do vereador intitulada de O SONHO DO JOÃO BOGUEIRO. Ilustrando a mesma está a imagem de um jumento e um homem com as calças abaixadas o que deixa evidente a  conotação sexual e de conteúdo altamente ofensivo à pessoa do cidadão João de Sousa. Diante disso o mesmo ingressou com dois processos justiça: danos morais e queixa crime .Na tarde de 26 deste mês a justiça julgou procedente o processo por danos morais restando agora o de  queixa crime para ser julgado.

O blogueiro João de Sousa tem sido um ferrenho defensor da informação com respeito ao leitor e às pessoas citadas em suas matérias. Noticiar se agredir ou desrespeitar tem sido o seu objetivo. Basta olhar suas matérias para se constatar que em nenhum momento o mesmo se refere de forma desrespeitosa a quem quer que seja, mesmo quando não concorda com alguma situação sempre encontra a forma educada de discordar ou criticar, se for o caso.

Apesar de seguir essa linha editorial o mesmo tem sido alvo de frequentes ataques em alguns blogs da cidade de propriedade de pessoas ligadas à administração municipal atual que se sentem incomodadas pela sua forma civilizada de transmitir informações e emitir opinião.

João de Sousa agradece ao Juiz de Direito Dr. José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto – MA pela sábia sentença proferida no caso.

Um agradecimento especial ao seu advogado, Dr. JOSE WALKMAR BRITTO NETO, esse jovem advogado que vem se destacando na esfera jurídica no Estado do Maranhão como um dos melhores advogados no estado. As várias ações ganhas na justiça são uma prova de sua eficiência.


Veja a íntegra da decisão.


Advogado
JOSE WALKMAR BRITTO NETO
Data da Disponibilização
26/07/2012
Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão - Estadual
Data da Inclusão no INTEGRA
26/07/2012 15:54:24
Orgão
Justiça Estadual
Vara
1ª Vara Cível-Coelho Neto
Pagina
412
Descrição
Coelho Neto Primeira Vara de Coelho Neto ---------------------------------------------- PROCESSO Nº 9000674-50.2012.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: JOÃO DE SOUSA DA SILVA Advogado: José Walkmar Britto Neto RÉU: EDVALDO ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos. JOÃO DE SOUSA DA SILVA ajuizou ação de indenização por danos morais em face de EDVALDO ALVES DA SILVA. Sobre os fatos aduz o autor que o requerido, em matéria veiculada em seu blog de internet Blog do Val Cara Legal ,no dia 31.03.2012011, o difamou de forma gratuita e covarde. Sustenta que em tal publicação o requerido pôs em jogo a opção sexual do requerente dizendo que o mesmo é chegado é a uma moto-serra, e nos bastidores é conhecido como joaninha e machadeira; porque será? . Mais adiante diz solta a franga joão . Por fim, requer indenização pelos danos morais suportados. O requerido, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada sua revelia. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por João de Sousa da Silva, sob a alegação de que foi chamado de joaninha, machadeira, que gosta de uma moto-serra, e que deveria soltar a franga , no dia 31.03.2012, em matéria veiculada no blog de internet de propriedade do requerido. Na hipótese dos autos, documentos de fls.08/10 atestaram a conduta reprovável do requerido, o qual publicou palavras desabonadoras contra o autor, dizendo que o mesmo é chegado é a uma moto-serra, e nos bastidores é conhecido como joaninha e machadeira; porque será? , e finaliza sugerindo que o autor deveria soltar a franga . Ora, os documentos trazidos aos autos reproduzem a página de internet mantida pelo requerido, não havendo dúvidas quanto ser este o responsável pelas publicações no blog intitulado Blog do Val Cara Legal . Tanto que tal afirmativa não foi impugnada pelo réu. Como visto, as ofensas proferidas em tal meio também foram confessadas pelo requerido, ao não contestar a presente ação. Apesar de não citar o nome do autor, João de Sousa da Silva, o requerido direciona suas ofensas à João Bogueiro, alcunha pejorativa que faz referencia ao apelido João Blogueiro, pelo qual o requerente é conhecido. As expressões utilizadas pelo requerido na citada publicação sugerem a homossexualidade do requerente, visando unicamente o deboche perante os que acompanham o referido sítio virtual. Os termos joaninha, soltar a franga, são de todos conhecido, não necessitando maiores explanações. Quanto às expressões motoserra e machadeira, são utilizadas de forma chula, referindo-se ao termo como é conhecido o órgão genital masculino, pejorativamente, em algumas regiões. Como é sabido, o dano moral caracteriza-se como aquele que gera injusto constrangimento à honra e sentimentos da vítima, e, como conseqüência, lhe causa constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. No caso sob exame, o conjunto probatório produzido nos autos mostra que as ofensas proferidas pelo requerido ocasionaram ofensa à esfera íntima e individual do autor, o que impõe a punição da conduta reprovável do réu. Conforme ensina o renomado jurista Rui Stoco: Ofender a honra é o mesmo que ofender a moral ou o patrimônio subjetivo da pessoa. E, nesse caso, basta o comportamento ultrajante para caracterizar a ofensa moral, independentemente de qualquer comprovação. Portanto, a calúnia, a difamação e a injúria podem eventualmente não causar dano material, mas só terão existência e estarão caracterizadas se causarem ofensa à honra, pois esta é o seu substrato. E desonrar é o mesmo que desmoralizar. A desmoralização, por sua vez, é a fonte do dano moral e com ele se confunde. (Tratado de Responsabilidade Civil, 6 ed., São Paulo; Editora Revista dos Tribunais, 2004, pág. 783. O dano está ínsito na própria ofensa, ele decorre da gravidade do ilícito em si. Assim, não restando dúvida acerca das ofensas, seria descabido afirmar que não se comprovou a efetividade do dano sofrido. O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Evidenciada, pois, o nexo causal entre a conduta ilícita praticada pelo réu, com a conseqüente ofensa a dignidade do agredido, caracterizado está o dano moral. Nesse sentido: Indenização - Dano moral - Ato ilícito configurado - Uma vez que as palavras se mostrem ofensivas, alcançando a auto-estima e provocando constrangimentos no meio social ou profissional, posto que atingidas a dignidade e a reputação de alguém, mesmo ausente o prejuízo material, impor-se-ia a indenização por dano moral (...) . (TJSP, Apelação nº 9104731-16.2008.8.26.0000, rel. Des. Beretta da Silveira, j. 24/06/2008) Ação de indenização por danos morais. Autora, em desentendimento entre vizinhos, ofendida, por xingamentos, pelas rés. Comprovação pela prova oral. Dano moral configurado. Valor da indenização. Arbitramento em quantia equivalente a 2 (dois) salários mínimos. Suficiência. Lesão contida ao episódio narrado na inicial, sem maiores repercussões. Elevação do valor repelida. Sentença mantida. APELOS IMPROVIDOS . (TJSP, Apelação nº 9159437-46.2008.8.26.0000, rel. Des. Donegá Morandini, j. 07/07/2009). Por seu turno, a fixação do valor devido pelos danos morais deve ser feita mediante prudente arbítrio do juiz, que se vale dos seguintes critérios objetivos: existência do evento danoso; nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do réu; existência do prejuízo; extensão e natureza do dano; condição econômico-financeira das partes. Aliados a tais critérios, merecem também detida análise o caráter pedagógico e punitivo da indenização, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo como limite evitar-se que a indenização consubstancie enriquecimento sem causa ao autor, mas que também não seja irrisória de forma que valha como incentivo à prática ilícita praticada pelo ofensor. Desta forma, analisando as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade e a repercussão da lesão, o potencial punitivo, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, entendo justo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido autoral para condenar Edvaldo Alves da Silva ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo IGP-M, contados a partir da data desta sentença, em respeito ao Enunciado 10 das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão e à Súmula 362 do STJ. Caso o réu não efetue o pagamento no prazo legal, será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), cf. art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55). Publique-se, registre-se e intime-se. Coelho Neto/MA, 24 de julho de 2012. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto - MA


sexta-feira, 27 de julho de 2012

Multidão acompanha procissão de Nossa Senhora Santana em Coelho Neto



O município de CoelhoNeto-MA encerrou no dia de ontem (26) o Festejo em homenagem à padroeira da cidade, Nossa Senhora Santana. Todo ano a Igreja Católica realiza esse evento religioso que já se transformou numa festa religiosa tradicional, visto que o evento já vem de longas datas.

Nesse período a cidade recebe vários visitantes, muitos deles, filhos da terra que trabalham em outras cidades, mas que aproveita a oportunidade para participarem do evento religioso e rever os amigos.




Nossas lentes registraram a presença do vereador a candidato a prefeito da oposição em Coelho Neto, Américo de Sousa, participando do evento junto com Márcia Bacelar, Dr. Fernando Couto e sua esposa Dra. Jaqueline, Antônio Cruz, Cristiane Bacelar, Rafael Cruz e sua jovem esposa, Osmar Aguiar e sua esposa Aline Mara e o filho mais velho do casal, David Robert e muitos outros amigos e correligionários. Também participando da procissão estava Dr. Magno Bacelar que acompanhou o trajeto de carro por conta de ainda se encontrar em recuperação do acidente de carro sofrido há alguns meses. No final da procissão ele se juntou ao grupo na Praça Duque Bacelar demonstrando muita disposição.



Depois da procissão foi realizado um bingo no Corredor da Folia e depois um show com padre Antônio Maria que encantou a muitos fiéis. Uma grande multidão assistiu ao show do Padre católico. Tirando o oportunismo de alguém que de certa forma usou o show para aparecer politicamente perante a multidão, o que considerei uma apelação descabida, foi um sucesso e agradou a todos.

Américo de Sousa ganha mais uma vitória na justiça



É do conhecimento de muitas pessoas em Coelho Neto que as coisas não tem sido fáceis para o vereador Américo de Sousa-PT. Desde que decidiu romper com o atual governo municipal por discordar de suas práticas administrativas adotadas ele vem sofrendo toda sorte de perseguições e tendo que se virar nos trintas para responder a processos e mais processos na justiça, mas esta por sua vez tem sido feita ao longo desses anos, de modo que o sindicalista/vereador e atualmente candidato a prefeito da oposição no município tem sido inocentado em todos eles.

E na tarde de ontem (26), Dia de Nossa Senhora Santana, Padroeira de Coelho Neto-MA, enquanto participava da procissão em homenagem à Santa juntamente com alguns amigos e correligionários, o seu advogado Dr. Walkmar Neto o informou de mais uma vitória na justiça, dessa, vez num processo movido por uma funcionária contratada da prefeitura da cidade por supostos danos morais.

A justiça local julgou improcedente a tal ação por entender que em nenhum momento houve danos morais à autora da mesma. Mais uma sábia decisão da justiça, motivo pelo qual o blog mais uma vez parabeniza ao Juiz de Direito José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto – MA pelo justo julgamento.

E não poderia deixar de parabenizar também o excelente trabalho do advogado de Américo, Dr JOSE WALKMAR BRITTO NETO, que tem trabalhado muito para fazer com que os direitos de seus clientes sejam assegurados na justiça, suas Peças jurídicas sempre muito bem fundamentadas tem sido a chave do sucesso para que a justiça decida em favor do direito, pois não basta apenas que alguém tenha direito é preciso que esse direito seja comprovado perante a justiça e é isso que Dr. Walkmar tem feito.


Veja a íntegra da decisão:

Advogado
JOSE WALKMAR BRITTO NETO
Data da Disponibilização
26/07/2012
Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão - Estadual
Data da Inclusão no INTEGRA
26/07/2012 15:54:24
Orgão
Justiça Estadual
Vara
1ª Vara Cível-Coelho Neto
Pagina
418
Descrição
Coelho Neto Primeira Vara de Coelho Neto ---------------------------------------------- PROCESSO Nº 9000920-80.2011.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: FABIANA FERREIRA TAVARES Advogada: Thiago Gonçalves da Silva Moura RÉU: AMÉRICO DE SOUSA Advogado: José Walkmar Britto Neto SENTENÇA Vistos. Fabiana Ferreira Tavares ajuizou ação de indenização em face de Américo de Sousa alegando que o requerido, através do programa de rádio, Cidade Livre Fm, no dia 25.06.2011, acusou a requerente, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar boletim de ocorrência, agindo de maneira parcial, com o fim de favorecer a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal de Coelho Neto. Pelo exposto, requer indenização pelos danos morais suportados. O requerido, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia. Registro que em audiência de instrução foram inquiridas duas testemunhas, Cíntia Michele Cândida da Silva e Francisco Celso Felix. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Fabiana Ferreira Tavares, sob a alegação de que o requerido, através do programa de rádio Cidade Livre FM, acusou a requerente, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar ocorrência do presidente do sindicato, no dia 25.06.2011. Ouvindo atentamente ao cd de áudio acostado aos autos, com a gravação do programa Cidade Livre Fm, inferimos que às 02:00:30 da reprodução, o locutor do programa, o Sr. Américo de Sousa, narra os fatos relatados na inicial . Informa o locutor, que soube através de Osmar Aguiar Ferreira, que uma funcionária da prefeitura, cedida à Delegacia de Policial Local, teria se recusado a registrar boletim de ocorrência em desfavor da Secretaria Municipal de Educação. Em ato continuo, o radialista pede que o delegado de policial local tome providencias, afastando a funcionaria que agiu com parcialidade, no interesse de Secretaria de Educação. Em momento algum da gravação sinteticamente registrada no parágrafo anterior, o requerido Américo de Sousa, cita o nome da requerente. Ante a falta de especificação por parte do requerido, entendo extramente forçoso presumir que aquele dirigia suas palavras à demandante. É costume nesta Comarca que servidores e empregados públicos municipais sejam cedidos aos órgãos da Administração Direta, com o fim de suprir as necessidades com pessoal, não solucionadas pelo Estado. É sabido que na Delegacia de Policia Local existem mais de um servidor/ empregado municipal cedido. Logo, resta impossível precisar a quem o requerido se referia no Programa Cidade Livre Fm, quando relatou os fatos noticiados na inicial. Como registrado, foram inquiridas duas testemunhas em audiência. Cíntia Michele Cândida da Silva afirmou que presenciou quando a requerente ouviu comentários de que teria se negado a registrar uma ocorrência na delegacia. Já a testemunha Francisco Celso Felix disse que não ouviu qualquer comentário a respeito da moral da requerente. Entendo que o depoimento das testemunhas inquiridas, não tem força suficiente para sustentar um decreto condenatório, posto que estes devem ser inequívocos, o que não se caracterizou in casu. Como é sabido, o dano moral caracteriza-se como aquele que gera injusto constrangimento à honra e sentimentos da vítima, e, como conseqüência, lhe causa constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. No caso sob exame, o conjunto probatório produzido nos autos não logrou no seu intento de provar que as acusações ofertadas pelo requerido foram direcionadas à requerente. ISTO POSTO, julgo improcedente esta ação, por não estar comprovado que direitos do requerente tenham sido violados pelo requerido. Falta-lhe amparo legal, posto não caracterizado qualquer das condições expressas no art. 186 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55). Publique-se, registre-se e intime-se. Coelho Neto/MA, 24 de Julho de 2012. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto - MA



Justiça julga improcedente processo contra Osmar Aguiar


Saiu na tarde de ontem (26) a decisão da justiça a respeito de um processo judicial movido por uma funcionária contratada da prefeitura contra o sindicalista Osmar Aguiar, presidente licenciado do Sindicato dos Servidores Municipais de Coelho Neto-MA, por supostos danos morais.

A justiça julgou a ação improcedente  por entender que em nenhum momento houve danos morais contra a  autora da mesma. Mais uma vez a justiça foi feita em Coelho Neto e diante disso a gente só tem a parabenizar ao Juiz de Direito José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto – MA pelo excelente desempenho diante desta Comarca, sempre colocando a Justiça acima de tudo e de todos e julgando com sabedoria e retidão.

O blog aproveita também a oportunidade para parabenizar o jovem advogado do cidadão Osmar Aguiar, Dr. JOSE WALKMAR BRITTO NETO, pelo seu empenho e desempenho diante das causas que tem defendido. Inúmeras são suas vitórias na justiça.


Veja a íntegra da decisão:




Descrição Coelho Neto Primeira Vara de Coelho Neto ---------------------------------------------- PROCESSO Nº 9001786-88.2011.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: FABIANA FERREIRA TAVARES Advogada: Thiago Gonçalves da Silva Moura RÉU: OSMAR AGUIAR FERREIRA Advogado: José Walkmar Britto Neto SENTENÇA Vistos etc. Fabiana Ferreira Tavares ajuizou ação de indenização em face de Osmar Aguiar Ferreira que este, através do programa de rádio, Cidade Livre Fm, no dia 25.06.2011, a acusou, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar boletim de ocorrência, agindo de maneira parcial, com o fim de favorecer a Secretaria Municipal de Educação e a Prefeitura Municipal de Coelho Neto. O requerido, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia. Registro que em audiência de instrução foram inquiridas duas testemunhas, Cíntia Michele Cândida da Silva e Francisco Celso Felix. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Fabiana Ferreira Tavares, sob a alegação de que o requerido, através do programa de rádio Cidade Livre FM, acusou a requerente, no exercício de suas funções, de se recusar a registrar ocorrência do presidente do sindicato, no dia 25.06.2011. Ouvindo atentamente ao cd de áudio acostado aos autos, com a gravação do programa Cidade Livre Fm, inferimos que às 02:00:30 da reprodução, o locutor do programa, o Sr. Américo de Sousa, narra os fatos relatados na inicial. Informa o locutor, que soube através de Osmar Aguiar Ferreira, que uma funcionária da prefeitura, cedida à Delegacia de Policial Local, teria se recusado a registrar boletim de ocorrência em desfavor da Secretaria Municipal de Educação. Em ato continuo, o radialista pede que o delegado de policial local tome providencias, afastando a funcionaria que agiu com parcialidade, no interesse de Secretaria de Educação. Em momento algum da gravação sinteticamente registrada no parágrafo anterior, o locutor Américo de Sousa, cita o nome da requerente. Ante a falta de especificação por parte do radialista, entendo extremamente forçoso presumir que aquele dirigia suas palavras à demandante. É costume nesta Comarca que servidores e empregados públicos municipais sejam cedidos aos órgãos da Administração Direta, com o fim de suprir as necessidades com pessoal, não solucionadas pelo Estado. É sabido que na Delegacia de Policia Local existem mais de um servidor/ empregado municipal cedido. Logo, resta impossível precisar a quem o requerido se referia no Programa Cidade Livre Fm, quando informou ao locutor os fatos noticiados na inicial. Como registrado, foram inquiridas duas testemunhas em audiência. Cíntia Michele Cândida da Silva afirmou que presenciou quando a requerente ouviu comentários de que teria se negado a registrar uma ocorrência na delegacia. Já a testemunha Francisco Celso Felix disse que não ouviu qualquer comentário a respeito da moral da requerente. Entendo que o depoimento das testemunhas inquiridas, não tem força suficiente para sustentar um decreto condenatório, posto que estes devem ser inequívocos, o que não se caracterizou in casu. Como é sabido, o dano moral caracteriza-se como aquele que gera injusto constrangimento à honra e sentimentos da vítima, e, como conseqüência, lhe causa constrangimento, tristeza, mágoa ou atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade   moral. No caso sob exame, o conjunto probatório produzido nos autos não logrou no seu intento de provar que as acusações ofertadas no programa de rádio foram direcionadas à requerente. ISTO POSTO, julgo improcedente esta ação, por não estar comprovado que direitos do requerente tenham sido violados pelo requerido. Falta-lhe amparo legal, posto não caracterizado qualquer das condições expressas no art. 186 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.009/95, art. 55). Publique-se, registre-se e intime-se. Coelho Neto/MA, 24 de julho de 2012. Juiz José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto - MA

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Rafael Cruz anuncia lançamento de sua candidatura de vereador em Coelho Neto



O jovem candidato a vereador pelo grupo da oposição em Coelho Neto, Rafael Cruz, anuncia o lançamento oficial de sua candidatura para o próximo sábado, dia 28 de julho.
Rafael Cruz é filho do ex-prefeito de Coelho Neto Antônio Cruz.

Veja o convite.


terça-feira, 24 de julho de 2012

Bomba! Instituto de pesquisa Escutec. É um gênio na fórmula de forjar pesquisa eleitoral

Portal Coelho Neto

Instituto de pesquisa Escutec. É um gênio na fórmula de forjar pesquisa eleitoral.
Semelhança ou coincidência, instituto de pesquisa que faz pesquisa para o prefeito da cidade de Caxias no Maranhão é a mesma que faz para o atual prefeito de Coelho Neto, depois que um blogueiro fez ensaios e defesa de um instituto de pesquisa que estaria segundo ele fazendo uma pesquisa eleitoral em Coelho Neto, chamou atenção de muitos inclusive de nossa equipe de investigação do Portal.
Na ocasião varias perguntas ficaram sem explicações, porque o nobre funcionário público e blogueiro oficial do governo municipal estaria defendendo o instituto de pesquisa antes mesmo dos resultados, mais logo ao ser divulgado a tal pesquisa pelo caro blogueiro foi que formos. entender o porquê do ensaio do blogueiro em dizer que o tal instituto seria sério e tal e tal, coincidências ou obra do destino as investigação do portal conseguiram. As informações que rondavam entorno das desconfianças até mesmo do caro funcionário,
Veja: o senhor Carlos Alberto é o mesmo Marqueteiro da campanha do prefeito da cidade de Caixas, e o mesmo do atual prefeito de Coelho Neto, agora veja um pouco do histórico do instituto Escutec. Clique Aqui.
Mais muitos podem perguntar e para que serve um Marqueteiro, nas eleições municipais, entenda em 2008 em Coelho Neto o senhor Carlos Alberto da cidade de Caxias foi o moço que fez a mirabolante cartilha do plano de governo do atual prefeito de Coelho Neto, então acreditando na mesma fórmula o “gestor” e o Marqueteiro viajaram na pesquisa, mais quem é este génio Marqueteiro. Clique aqui e veja um pouco sobre o nobre.