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DECRETO Nº 262/2018
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL NOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, E AUTARQUIAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos considerados de natureza essencial;
CONSIDERANDO que os órgãos da Administração Municipal, necessita organizar, preparar e realizar, relatórios, balanço e fechamento das contas públicas do exercício financeiro de 2018.
DECRETA: Art. 1º - Os servidores civis da Administração direta, autarquias do poder executivo terão recesso funcional alusivo às comemorações das festas de final do ano (Natal e Ano Novo) compreendendo respectivamente, os períodos de 24 de dezembro de 2018 à 28 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 à 04 de janeiro de 2019;
Art. 2º - Nesse período deverão funcionar os órgãos cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e que desempenham serviços essenciais à população nas áreas de saúde, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública, atendimento ao público e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários, a fim de assegurar o bom e regular continuidade dos serviços do âmbito administrativo de cada órgão e entidade.
§1º - Os servidores terão que se organizar nesse período, por escala de revezamento ou por plantão, de modo que os serviços essenciais de atendimento ao público não sejam prejudicados.
§2º - Tendo sido escalado para o serviço público poderá ser instaurado procedimento administrativo aos servidores que não comparecerem ao serviço, em razão de falta disciplinar, de acordo com as normas estatutárias.
Art. 3º - Fica delegado competência as autoridades máximas dos órgãos e entidades da administração pública municipal para convocar servidores e estabelecer, a organização de escala e plantões.
Art. 4º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias e/ou licenças prêmios, bem como as férias e/ou licença prêmios requeridos antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 5º - Caberá às autoridades máximas de cada órgão e entidade fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal