O benefício consiste no
pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e
a pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para a concessão do
benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, conforme preceitua a Constituição
Federal de 88 e a Lei Orgânica da Assistência Social.
A partir de 2016, por meio
do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatório, para acessar este benefício,
que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, com informações atualizadas.
Para fazer o cadastro, o Responsável
Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário
direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir
as responsabilidades com despesas e renda.
Os idosos que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até o dia 31 de dezembro para se
inscreverem. Após este prazo, as famílias que não estiverem inscritas perderão
o direito de receber o benefício. Já as pessoas portadoras de necessidades especiais
que são beneficiárias do BPC e ainda não estão inscritas no Cadastro Único
poderão se inscrever até 2018.
Os beneficiários devem
procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, preferencialmente,
no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha
passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. Para aquelas
pessoas que estiverem idade igual ou superior a 80 anos, ou dificuldade de
locomoção, a gestão do Cadastro Único realizará o atendimento em domicílio.
Conforme determina a
Portaria Conjunta nº 1 SENARC/SNAS/2017, a concessão do benefício dependerá da
prévia inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no
Cadastro Único. Dessa forma, os números de CPF de todos os membros, inclusive
as crianças, deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a
identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar
a situação do benefício. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além
de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como Tarifa
Social de energia elétrica, Carteira do idoso, entre outros.
É importante reforçar às
famílias de beneficiários do PBC já inscritas no Cadastro Único que os dados
devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço,
alteração na composição familiar, ou ainda, no prazo máximo de até dois anos. A
desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.
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