O dia de Corpus Christi, que este ano cai no dia 15.06.2017 (quinta-feira), expressão latina que significa Corpo de Cristo. Esta data sempre é celebrada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que acontece no domingo após o de Pentecostes, o qual ocorre 50 dias depois da Páscoa. Esta data não é considerada feriado nacional, por falta de previsão legal, mas pode ser considerada feriado municipal ou estadual, desde que exista uma lei assim prevendo, o que ocorre geralmente nos municípios localizados nas regiões sul e sudeste do Brasil.
Esta data não é considerada dia útil para efeito de operações no mercado financeiro, o que ocasiona o fechamento de todos os bancos, mas não por ser feriado e sim por não ser dia útil bancário. O Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal pode, quando não houver lei estadual ou municipal prevendo este dia como feriado, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. Este procedimento (declarar o dia como ponto facultativo) induz muitas empresas privadas e empregadores domésticos concederem a folga ou compensarem este dia trabalhado com outro dia da semana, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 e Lei nº 6.802/1980, as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Ponto facultativo é uma espécie de “feriado”, decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação, decreto válido apenas para os servidores públicos das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas data ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, do serviço.[...]
Fonte: jornaldaparaiba.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário