sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Coluna da Sandra Lacerda.

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Olá! Hoje vou falar de CACHORRADA, literalmente.

Em Coelho Neto, moro na rua Dr. Luis Raimundo, onde também tenho um Escritório de Advocacia.

Num belo dia, sai p trabalhar e me deparei com uma matilha de cães, pensei até que fosse uma manifestação da classe!

Lá corria cachorro, latia cachorro, uma verdadeira "CACHORRADA"!

Conversando com um vizinho, que como todo bom cidadão de cidade do interior sabe da vida de todos, começou a me dar as " identidades dos" bichim" : aquele" marronzim "é da dona fulana, aquele meio "branquim" é do seu beltrano, e tome identificação!

Mas, na verdade, o que me preocupava e preocupa não foi e nem é a procedência dos animais, mas o fato de estarem soltos pela cidade, podendo causar um dano a qualquer transeunte, inclusive a mim.

Quero chamar a atenção dos donos de animais, como cachorros, que deixam esses "bichim" soltos pelas ruas, pois qualquer dano que seu animal causar a alguém você poderá ser responsabilizado civilmente.

O CÓDIGO CIVIL, prescreve em seu ARTIGO 936 a RESPONSABILIDADE CIVIL E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO DONO, OU DETENTOR DE ANIMAL.

Significa dizer que, se seu "bichim" morder alguém, você como dono ou detentor(aquele que só tem a "guarda"), poderá ´pagar uma indenização a este alguém.

Portanto, minha gente, vamos guardar os "bichim" em casa, deem uma voltinha com eles no final do dia, mas nunca, nunca, esqueçam da coleira, de preferência, de couro para não correr o risco de arrebentar.

Já imaginaram, eu ou qualquer outra pessoa, correndo no meio da rua e subindo em um poste, para se livrar de um "bichim" estressado? Não dá!

Fica a dica!

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