sábado, 4 de fevereiro de 2017

Coluna da Sandra Lacerda.

ELA ESTÁ VOLTANDO...!

Calma, pessoal, não é a Roseana Sarney, sou eu.
Vou contar uma historinha: uma colega recentemente me contou que foi a um comércio local em Coelho Neto, comprar um chip para o celular.

Comprou, pagou, levou, colocou no celular e.…nada!

Voltou ao comércio comunicou o fato ao proprietário que de pronto disse:" é assim mesmo, a gente precisa ter sorte para dar certo".

Pasmei! Ficou por isso mesmo.

Pelo que me consta, o fator SORTE, nunca foi o norteador das relações de consumo. Quem norteia as relações de consumo é o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

O art. 18, do referido Código, é bem claro ao prescrever que os fornecedores de produtos de consumo respondem pelo vício de qualidade e quantidade que os tornem impróprios e inadequados para o consumo, devendo para tanto: sanar o vício, substituir o produto por outro de igual qualidade e quantidade, restituir a quantia paga corrigida e ou abater proporcionalmente o preço.No caso, narrado acima, nada disso foi feito.

Portanto, peço aqui, que o SINDILOJAS, providencie um treinamento sobre o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos seus associados empresários e lojistas, acredito que isso possa ser feito até por meio do PROCON-CAXIAS, através de parceria.

Precisamos respeitar os consumidores, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR não é um mero livro que deve servir apenas de enfeite nas lojas e comércios, ele é LEI e como tal deve ser cumprido.

FICA A DICA!

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