sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Resumo da lei que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aprovada pela Câmara Municipal de Coelho Neto


A lei dispõe única e exclusivamente sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que segunda a lei funcionará da seguinte forma:

LOJISTAS DOS DIVERSOS RAMOS:

Das segundas as sextas feira, abertura das 8h00min às 18h00min, facultado o fechamento para o almoço;
Nos sábados das 08h00min às 12h00min.

SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ARMAZÉNS, MERCEARIAS:

Das segundas-feiras aos sábados das 7h00min às 18h00min.

PADARIAS, CONFEITARIAS, BARES, CAFÉS, LANCHONETES, RESTAURANTES, CHOPERIAS, BILHARES, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E AFINS:

Das segundas-feiras aos domingos, das 5h00min às 24h00min.

CHARUTARIAS, QUITANDAS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, MERCADOS, AGENCIA DE ALUGUEL DE AUTOMOTORES, CASA DE FLORES E COROAS, CASAS DE FRUTAS, LEGUMES E LATICÍNIOS A VAREJO:

Das Segundas-feiras aos sábados, das 5h00min às 20h00min;

Aos domingos, das 5h00min às 12h00min;

BARBEIROS, CABELEIREIROS, ENGRAXATES, SALÕES DE BELEZA E MANICURE, MASSAGISTAS:

Nos dias uteis das 7h00min às 21h00min;

Nos domingos e feriados das 07h00min às 13h00min.

FARMÁCIAS E DROGARIAS:

Das 8h00min as 22h00min, facultado o plantão de 24 horas.

Os postos de combustíveis tem uma legislação estabelecida pelos órgão federais competentes.

Não terá restrição de abertura e fechamento os seguintes estabelecimentos:

Imprensa de Jornais, distribuição de leite, frios industriais, distribuição de gás, serviço de transporte coletivo, borracharias, despacho de produtos de transporte coletivo, qualificação e distribuição de água, hospitais e casa de saúde e estabelecimentos enquadrados como serviço de saúde, hotéis e pensões, agências funerárias, industrias cujo processo seja continuo e ininterrupto.

Com informações do gabinete do vereador Osmar Aguiar - PT.
 

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