Embora
os direitos e deveres dos profissionais das técnicas radiológicas
estejam consolidados e claramente discriminados na Lei n.º 7.394/85 e no
Decreto n.º 92.790/86, muitos empregadores, estados e municípios
ignoram a legislação federal e regulam, por meio de instrumentos locais,
a remuneração e a carga de trabalho dos técnicos e tecnólogos em
Radiologia.
Para combater esse tipo de situação, o Conselho Nacional de Técnicos
em Radiologia (CONTER) tem motivado e articulado as entidades
representativas e deputados estaduais a apresentarem projetos de lei em
nível estadual, para ratificar o que está expresso em nível nacional.
Desta forma, espera-se diminuir a distância entre o que está no papel e o
que acontece na prática, principalmente, no interior.
Felizmente, mais um estado avançou neste sentido. Na última sessão da
Câmara Legislativa do Maranhão, o deputado Zé Carlos apresentou o
Projeto de Lei n.º 139/14, que dispõe sobre a carga de trabalho e a
remuneração mínima de todos os profissionais das técnicas radiológicas
maranhenses.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 17ª Região, Wellington Miranda Carvalho, a aprovação da matéria é o
instrumento que falta para melhorar a realidade. “Hoje, temos milhares
de profissionais no estado submetidos a remunerações injustas e expostos
a péssimas condições de trabalho. Com um instrumento legal desse porte,
podemos começar a combater essas situações e sonhar com um futuro
melhor para todos”, destaca.
O projeto de lei maranhense, além de disciplinar a carga horária,
fixa uma remuneração básica e deixa regras claras para disciplinar o
reajuste, inclusive, caso não tenha convenção coletiva.
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, essas medidas
são substanciais para manter o controle jurisdicional da profissão.
“Muitos empregadores alegam desconhecer a norma para descumpri-la. A
partir do momento que interiorizamos a legislação, essa desculpa passa a
não caber mais. Quatro estados já avançaram com essas propostas, agora é
a vez do Maranhão. Que sirva de exemplo” finaliza.
Para ver a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Luís Cardoso
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