A esculhambação nos processos de licitações é tão grande que, em muitas prefeituras do interior do estado,a coisa virou uma máfia criminosa de desvios do dinheiro público, em que até ameaças de mortes são comuns de acontecer para quem tenta se intrometer na tentativa de participar dos certames, que, uma vez barrados, recorrem ao Ministério Público para denunciar possíveis mazelas.
Completamente alheio a esta questão, o Ministério Público do Maranhão, assim como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), não apuram as denúncias formalizadas nas Promotorias Municipais. Em Codó, por exemplo, licitações para contratação de serviços foram marcadas para o dia 24 de dezembro de 2013, isto é, em plena véspera de natal, sendo uma às 09 horas e outra às 15:30 horas. Outros municípios também repetiram a mesma faceta nesta mesma data, através de suas Comissões de Licitações ou Pregoeiros, no caso, foram Pirapemas, Lago da Pedra, Morros, entre outros mais, conforme publicação do Diário Oficial do Maranhão.
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Diário Oficial do Maranhão |
A máfia das licitações arranjadas agem sempre planejando licitações para acontecer em datas de dias não úteis. Foi caso verificado em Alto Alegre do Maranhão, onde o certame foi realizado no dia 31 de dezembro de 2013, em plena véspera do feriado de ano novo, precisamente no horário das 14 horas, conforme aviso publicado no DOE-MA, edição do dia 17 de dezembro de 2013. Informações de fornecedores que não quiseram se identificar, temendo retaliação, dão conta que a sede da Prefeitura esteve fechada ao público nesse período, sob alegação de que estaria de recesso de final de ano. Consequentemente pasmem, o edital de licitação não foi disponibilizado.
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Diário Oficial do Maranhão |
No dia 31 de dezembro de 2013 foram realizadas quatro pregões presenciais em Alto Alegre do Maranhão, sendo o primeiro para fornecimento de materiais de expediente, didático e pedagógico; o segundo foi para contratação de empresa para locação de veículos utilitários e transporte escolar, o terceiro para contratação de empresa para serviços de impressão gráfica e o quarto teve como finalidade contratar empresa para fornecimento de medicamentos injetáveis, farmácia básica, hospitalar e controlados e materiais permanentes. Os avisos de licitações foram assinados pelo prefeito Emanuel da Cunha Santos Aroso Neto, conforme consta no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2013.
INEXISTE FISCALIZAÇÃO - Sem acompanhamento dos órgãos de fiscalização, de certo modo até leniente, muitas das licitações são feitas em escritórios de contabilidades, hoje apelidadas de consultorias técnicas, que montam o processo para cumprir a formalidade do TCE. No município de Mata Roma, por exemplo, as licitações são realizadas em sistema de Pregão Eletrônico, do site da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o “cidadecompras.com.br”. Acontece, porém, que o sistema é utilizado apenas para disfarçar as fraudes cometidas pelos “pregoeiros” que o manipulam. Eles classificam processo licitatório deserto quando houve sessões, desclassificam empresas sem sequer observar os prazos constantes do próprio edital que elaboram. Em uma licitação recém realizada, pregão eletrônico 2/2014, às 16:30 horas, a empresa vencedora do certame foi inabilitada em menos de 2 minutas sob alegação de não ter enviado a proposta readequada quando o prazo para fazê-lo era de 24 horas para o e-mail do pregoeiro e logo em seguida, em menos de 10 minutos, declarou o processo como deserto, contrariando toda a norma editalícia e a legislação que trata do assunto.
Em alguns estados esse problema tem merecido uma atenção especial dos órgãos de fiscalização que, além de acompanhar, tem feito reiteradas recomendações as prefeituras municipais, dentre elas a de que licitações sejam abertas e em datas de dias úteis. No Piauí, por exemplo, o TCE determinou o cancelamento de licitações realizadas em datas suspeitas, como véspera de feriados tradicionais, tais como natal e ano novo, carnaval, semana santa, entre outras. O TCE do Piauí abriu um canal no seu site para receber denúncias, o que, de certo modo, inibiu consideravelmente práticas nocivas aos certames licitatórios promovidas pelas prefeituras municipais, dentre elas as de retenção de editais.