Diante da grande possibilidade de ter seu mandato cassado, o prefeito de Coelho Neto Soliney Silva-PSD, ingressou, ainda no mês de abril deste ano, com um pedido de Exceção de Suspeição contra a juíza que conduzia o processo, junto ao TRE-MA. E depois de uma longa espera saiu finalmente a decisão: O Tribunal por unanimidade julgou improcedente a ação.
Com isso, o processo volta
novamente a Coelho Neto para que seja retomado. Há a possibilidade de que a
magistrada decida por iniciar tudo novamente para evitar ações protelatórias sem
fundamento.
Com a decisão, o Tribunal
reafirma o caráter e a honestidade da juíza que, de certa forma, havia sido
colocada em dúvida por essa ação que objetivava retirá-la da condução do
processo que pede a cassação do mando do prefeito Soliney Silva e de seu vice,
Sérgio Guanabara pela suposta prática de crimes eleitorais durante as eleições
de 2012.
Agora é só aguardar.
Veja a seguir a decisão do TRE-MA:
PROCEDÊNCIA: COELHO NETO -28ª ZONA ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
EXCIPIENTE: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EXCEPTO: JUÍZA ELEITORAL DA 28ª ZONA DE COELHO NETO
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DO MAGISTRADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. ART. 135, V, CPC. DECISÕES DESFAVORÁVEIS AO EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÕES CONTRA ADVERSÁRIO DO EXCIPIENTE. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, nos termos do voto do Juiz Relator. Ausentes os Juízes José de Ribamar Froz Sobrinho e Sérgio Muniz. São Luís (MA), 27 de junho de 2013. JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS – RELATOR. Informações TRE-MA de 01/07/2013
PROCEDÊNCIA: COELHO NETO -28ª ZONA ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
EXCIPIENTE: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EXCEPTO: JUÍZA ELEITORAL DA 28ª ZONA DE COELHO NETO
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DO MAGISTRADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. ART. 135, V, CPC. DECISÕES DESFAVORÁVEIS AO EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÕES CONTRA ADVERSÁRIO DO EXCIPIENTE. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, nos termos do voto do Juiz Relator. Ausentes os Juízes José de Ribamar Froz Sobrinho e Sérgio Muniz. São Luís (MA), 27 de junho de 2013. JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS – RELATOR. Informações TRE-MA de 01/07/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário