segunda-feira, 3 de junho de 2013

Presidente da Câmara e Prefeito de Coelho Neto tem 30 dias para justificar alteração da Lei Municipal n.º 592/2010


inconstitucional
Maranhão:

Advogado: José Walkmar Britto Neto
Requerido: Município de Coelho Neto
Norma impugnada: Lei Municipal n.º 592/2010
Relator: Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues
D E S P A C H O
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual a Requerente pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 592/2010 (fl. 142), que ao alterar dispositivos da Lei n.º 556/2008 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público de Coelho Neto/MA, praticamente extinguiu, no seu entender, a licença sindical.
Assim sendo, de acordo com o artigo 356 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão[1], determino a notificação do Presidente da Câmara Municipal de Coelho Neto/MA e do Prefeito Municipal de Coelho Neto/MA para, querendo, prestarem informações no prazo de 30 (trinta) dias e a citação do Procurador daquele Município, para defender, no que couber, o texto normativo impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Pg. 41. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 03/06/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário