A
lei se aplica a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros
documentos que necessitem de guarda do consumidor pelo período adotado
na legislação em vigor. Caso a norma seja descumprida, as empresas
infratoras estarão sujeitas a penas estipuladas pela lei federal 8.078, de 11 de janeiro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Segundo
Marquinhos, a nova norma resguarda os direitos do consumidor que, ao
efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos
comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível.
Geralmente esses documentos registram datas importantes, como os de
compras, necessários para a contagem de prazo de garantia. "Esses
comprovantes devem ser legíveis e durarem por muito tempo. Isso não
acontece com esse tipo de papel, que é usado em larga escala por
estabelecimentos em todo o Estado, especialmente nos bancos".
Marquinhos
explica que os consumidores não podem ter seus direitos prejudicados
por conta do uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à
luz com o passar do tempo. "Por via de regra, esses comprovantes devem
ser guardados por um período não inferior a cinco anos, tempo geral para
prescrição", destaca o parlamentar.
Fonte: JusBrasil
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