O BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar de sua intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48 horas.
Acolhendo
pedido do MPF/MA, a 6a Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu
medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos
Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou
transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados
em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos
Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e
7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE,
Projovem e outras verbas).
De
acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor
da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da
intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o
conhecimento oficial da decisão pelo banco,” concluiu.
Segundo
a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar
determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor
comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o
repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores
na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas
– e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do
serviço contratado.
Porém,
tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor
sacar os recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome
da própria prefeitura.
Outra
conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a
transferência dessas verbas da conta específica para outras da
prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação
dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação “mistura” o
dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo
do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de
fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao
fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que
justificou o repasse.
Com
a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios
decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser
movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser
bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o
que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso,
identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta
corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o
trabalho da fiscalização.
O
MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de
conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo,
mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF,
especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à
defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os
decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira
no assunto.
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