Prefeita Belezinha Ganhou Aumento de 100% e Vai Receber 16 mil Reais de Salário
Enquanto o salário mínimo, que é base de cálculo para o reajuste dos
salários dos servidores públicos comuns, teve acréscimo pouco maior que 7
%, o salário da prefeita de Chapadinha foi aumentado em 100%. Por força
da Lei nº 1157/2012 (veja reprodução abaixo) o subsídio da prefeita
passou de 8 mil reais – pagos até dezembro – para 16 mil a partir de
janeiro de 2013.
A lei em questão foi aprovada pela legislatura anterior e sancionada
no dia 19 de novembro de 2012 pela então prefeita Danúbia Carneiro. A
atual vice-prefeita também teve reajuste e passa a receber R$ 11.200,00.
Pressão Popular Nacional
No momento em que as prefeituras alegam falência e falta de verbas
para quase tudo, aumentos bem mais modestos que o ocorrido em Chapadinha
foram alvo de protestos e ações na justiça em vários municípios.
Com um reajuste de 20% o novo prefeito de Belford Roxo – RJ, Dennis
Dauttman, depois de protestos de internautas em redes sociais, mandou
anular a lei e retornou os próprios vencimentos para o valor pago ao
antecessor.
Em Colinas-MA o juiz, Marcelo Elias Matos, suspendeu, no dia 27 de
dezembro, o salário do prefeito eleito Antônio Carlos. Por iniciativa de
um vereador, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos do
Decreto Legislativo nº. 95/2012, que estipulava ilegalmente os subsídios
do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais a
partir de 2013.
Legalidade Questionada
Em Belford Roxo, um advogado ouvido pela reportagem da Globonews,
exibida na tarde de ontem (16), disse que os acréscimos nos salários do
prefeito, vice e secretários ferem o princípio constitucional da
moralidade pública, uma vez que o restante dos servidores tiveram
aumento inferior a 9% e o prefeito foi contemplado com 20%.
No caso de Chapadinha além da falta de justificativa para um reajuste
de 100%, a lei que fixou os vencimentos da prefeita Belezinha no valor
de 16 mil reais, votada e sancionada em novembro, contraria a Lei
Orgânica do Município de Chapadinha quando determina que a remuneração
do Prefeito, do Vice-Prefeito será fixada pela Câmara Municipal no
último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais
(art. 18). A decisão da câmara, também contradiz a Lei Orgânica quando
ao critério do reajuste: “a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito
será atualizada pelo índice de inflação, com a periodicidade
estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadora”, preceitua o
art. 19, parágrafo 1º da LOM.
Acordão
Enquanto a inflação anual não passou de 5.69%, a atual prefeita
recebe 100% de aumento, concedido – de forma irregular e por unanimidade
– pela câmara que tinha 9 (entre os 10) vereadores presumidamente
contrários a ela – sem esquecer da sanção da prefeita anterior que era
adversária -, fica a pergunta: quem vai fiscalizar alguma coisa de 2013
em diante?
Blog Alexandre Pinheiro
Desconheço a classe: "servidores públicos comuns" relatada no primeiro parágrafo da matéria acima. Lembre blogueiro, qualquer referência a servidor público e outros correlatos, você deve buscar embasamento nas normas legais . A lei 8.112/90, no seu art 2º. diz que servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público. A expressão "servidor comum" não é aceita.
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