Em véspera de finados, na sessão de quinta-feira (01), antecipada por conta do feriado de sexta (02), a Câmara Municipal de Buriti fez valer o apelido de “Casa do Espanto”, ao aprovar, por 08 votos favoráveis e uma abstenção, o parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, constituída pelos vereadores Lauriel de Freitas Freire (presidente), Laudelino de Jesus Mendes (vice-presidente) e Antônia Edilene Serejo Tertuliano (relatora).
A aprovação contou com os votos de todos os vereadores aliados e também com o da oposicionista Aurilânia Barros, exceção foi a abstenção do vereador Tônico Jacó.
Mais uma vez, a exemplo do que ocorreu na aprovação, a toque de caixa, das contas de 2006 e 2007, ocorrida em março deste ano (clique aqui para relembrar), percebe-se que o julgamento político que se faz das contas do prefeito constitui um verdadeiro acinte ao erário público, visto que a relatora, vereadora Edilene Lafaiete, não reeleita nas ultimas eleições, apenas apresenta como justificativa, em seu relatório favorável, que não houve “prejuízo ao erário público ou algo semelhante que justifique a sua desaprovação”, sem nenhum fundamento técnico a mais para questionar o TCE/MA.
Na justificativa do Decreto nº 03/2012, que aprova as contas, a Comissão ainda diz que “tendo todas as arguições suscitadas no RIT[Relatório de Informações Técnicas], embora não sanadas, totalmente, através do Recurso de Reconsideração, mas não ensejaram erro insanável, dolo ou dano ao erário público”.
Não sabemos ao certo quando e como a Comissão fez tal análise técnica, mas caso se procure por algum contribuinte em Buriti que tenha, pelo menos, visto estas contas expostas na secretaria da Câmara, certamente, não se encontrará. Na verdade, não se conhece um ente sequer em Buriti (nem mesmo do reino mineral), exceto os vereadores que analisaram (acredita-se!), é claro, que tenha tido acesso às prestações de contas.
Em contradição à transparência que deve vigorar com os recursos públicos, que muito vem sendo defendida pela presidente Dilma, este redator-chefe do blog, Aliandro Borges, embora tenha ido por duas vezes a Câmara, não pôde ver as prestações de contas apresentada pelo prefeito Neném Mourão. Em uma das visitas, apesar de solicitação feita diretamente ao presidente da Câmara, Raimundo Camilo e ao seu vice, vereador Lauriel, o Correio Buritiense não conseguiu ter acesso às informações, porque segundo os vereadores, deveria ser, primeiramente, consultado o assessor jurídico da Casa para que houvesse a liberação ou não dos documentos.
Mas como espírito investigativo não me falta, tive acesso aos diários da Justiça, que trata do exercício financeiro de 2008 e descreverei abaixo, para que você, leitor, entenda as irregularidades apontadas pelo TCE/MA.
As informações estão resumidas porque, como explicado, não tive acesso cabal às prestações na Câmara.
Mas alguns detalhes chamam atenção: em todos os processos, o Tribunal apontou (1) haver despesas que não passaram por licitação, (2) não foi encaminhado comprovante de pagamento de recolhimento de contribuições previdenciárias (atenção, para esse item professores e servidores, olha o rolo na hora de aposentar!) e (3) contratação temporária de pessoal sem lei específica.
Veja abaixo, um a um, os processos de exercício financeiro de 2008 e compare com o relatório minguado da vereadora relatora da Câmara de Buriti.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
O exercício financeiro de 2008 da prefeitura de Buriti, que tem como responsável Francisco Evandro de Freitas Costa Mourão (Neném Mourão) apurado pelo TCE/MA gerou quatro processos no ano de 2009. Vejamos:
1) PROCESSO Nº 3071/2009-TCE
1) PROCESSO Nº 3071/2009-TCE
Esse processo trata das contas da Prefeitura Municipal e o TCE julgou irregular por meio do RIT nº 562/2009.
Nessas contas, entre os 24 itens apontadas como despesas sem licitação prévia, chama atenção cinco itens: foram gastos quase 600 mil reais com melhoria de estradas; os serviços de limpeza pública custaram quase meio milhão de reais em 2008; o gasto com combustível foi pouco mais de R$ 242 mil reais; aquisição de alimentos custou cerca de R$ 226 mil reais e a construção de dois sistemas de abastecimento de água no valor de R$ 746 mil reais.
O prefeito Neném Mourão foi condenado, nesse processo, ao pagamento do débito de R$ 2.789.825,18 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), além de três multas, que somadas chegam a mais de R$ 317 mil reais.
Veja abaixo cópia do Diário Oficial (D.O.) do Poder Judiciário
Esse processo trata das contas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti – FMS e o TCE julgou irregular por meio do RIT nº 563/2009.
Nessas contas, o principal destaque está no gasto com medicamentos, com despesas sem licitação prévia, que foram de mais de 146 mil reais. Além disso, há uma incompatibilidade de quase 30 mil reais, transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), o demonstrado pela prefeitura e o apontado pelo TCE.
O prefeito Neném Mourão foi condenado, nesse processo, ao pagamento do débito de mais de R$ 21 mil reais, além de multas que somam mais de R$ 7 mil reais.
Veja abaixo cópia do D.O. do Poder Judiciário
3) PROCESSO Nº 3073/2009-TCE
Esse processo trata das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti e o TCE julgou irregular por meio do RIT nº 565/2009.
Nessas contas, entre os 04 itens apontados como despesas executadas sem licitação prévia, chama atenção dois: o gasto de mais de R$ 213 mil reais para material de consumo e o valor de pouco mais de R$ 141 mil reais em prestação de serviços.
O prefeito Neném Mourão foi condenado, nesse processo, ao pagamento do débito de mais R$ 155 mil reais, além de multas, que somadas chegam a mais de R$ 20 mil reais.
Veja abaixo cópia do D.O. do Poder Judiciário
4) PROCESSO Nº 3074/2009-TCE
Esse processo trata das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de Buriti e o TCE julgou irregular por meio do RIT nº 564/2009. (Muita atenção aqui professores!)
Nessas contas, entre os cinco itens apontados como despesas executadas sem licitação prévia, dispensa ou inexigibilidade, chama atenção dois itens: o gasto de mais de R$ 859 mil reais com serviços de engenharia e a locação de veículos no valor de R$ 641 mil reais. Além disso, o TCE também apontou a existência de um gasto de quase meio milhão de reais sem comprovante de pagamento de despesa.
O prefeito Neném Mourão foi condenado, nesse processo, ao pagamento do débito de R$ 1.209.623,22 (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), além de multas, que somadas atingem quase R$ 126 mil reais.
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