Portal Coelho Neto
Uma ação do Ministério Público Eleitoral conseguiu suspender, em caráter liminar, a transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam repassados aos municípios do estado. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, é de que o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade deoportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.
O
crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 3 de outubro, teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
“Há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de natureza constitucional. Entretanto, não restou evidente que os repasses são de natureza constitucional, assim como não foram especificados os municípios beneficiados pelos repasses nas vésperas do período eleitoral”, destaca trechos da decisão.
O MP Eleitoral ressalta que é necessário comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e se realmente esse seria o momento mais oportuno para transferir a verba.
Além da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o prazo de 24 horas para informar se a verba já foi transferida. Em caso positivo terá que especificar os números das respectivas contas onde foram transferidos e os beneficiários, para o bloqueio até o julgamento final do processo. Se descumprida a determinação, a multa diária é de R$ 100 mil. Em caso ainda de se configurar a prática de conduta vedada aos agentes públicos representados, foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, no mérito da ação, a imposição de multa, na forma da Lei Geral das Eleições.
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