terça-feira, 26 de junho de 2012

Ricardo Murad. Manda Extra de R$ 800.000,00 mil para Secretaria de Saúde de Coelho Neto

Portal Coelho Neto

Dinheiro é o que não falta para ter uma Saúde de qualidade à população do município este valor é apenas um extra.

PORTARIA Nº 197, DE 14 DE JUNHO DE 2012.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e.
Considerando a Medida Provisória nº 126 de 03 de maio de 2012 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e;
Considerando o Termo de Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Financeiros Fundo a Fundo, firmado no Processo administrativo nº 9335/2009/SES, Termo de Adesão nº 16/2010/SES;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Coelho Neto, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à assistência à Saúde na média complexidade no Hospital Municipal de Coelho Neto e Centro de Saúde São Judas Tadeu e na Atenção Básica.
Art. 3º O valor reservado ao Município de Coelho Neto – MA será repassado em parcela única.

Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do valor estabelecido nesta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão: UO: 21901; Proj. Atividade: 0957; Fonte 121; PI: APOIOMUNIC; ND: 334141, conforme descrito no processo 9829/2012.

Art. 6º Após o repasse da última parcela pelo Fundo Estadual de Saúde, o Município de Coelho Neto deverá apresentar o Relatório de Gestão acompanhado de planilha contendo o detalhamento das aplicações dos recursos das transferências, especificando os resultados alcançados, de forma a demonstrar o montante dos recursos destinados às referidas ações devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da última transferência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde

ANEXO:

PORTARIA GAB/SES N° 197/2012

Recursos financeiros necessários à assistência à Saúde na média
Complexidade no Hospital Municipal de Coelho Neto e Centro de
Saúde São Judas Tadeu e na Atenção Básica
MUNICÍPIO

PARCELA

COELHO NETO -MA

Parcela única

VALOR TOTAL:   R$ 800.000,00
         

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