Portal
Coelho Neto
Vistos etc. O ministério Público ajuíza ação civil publica contra o Prefeito do Município de Coelho Neto com o.
Fim de obriga-lo a fazer a exibição à Câmara Municipal cópia integral das pres-tações de contas sob sua responsabilidade, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, dando ampla divulgação à população.
Prefeito Soliney Silva (PSD)
É o sucinto e necessário relatório. A concessão de liminar em Ação Civil Pública tem seus parâmetros nos critérios definidos no art. 12 da Lei n. 7.347/85. Assim, não se a concederá se dela resultar o risco de lesão grave de difícil reparação para o ente público. Nem se tiver caráter eminentemente satisfativo, que esgote, no todo ou em parte, por si só, o objeto da ação, por expressa vedação legal.
(art. 3º, § 1º, Lei n. 8.437/92). E o caso destes autos. O deferimento da medida liminar obrigaria o requerido a prestar as contas que se almeja como mérito desta demanda. Ai estar-se-ia esgotando o objeto da ação. ISTO POSTO, indefiro o pedido de medida liminar. Cite-se o requerido. Coelho Neto, 24 de abril de 2012 Juiz José Elismar Marques Titula da 1ª Vara Coelho neto – MA Resp: 60087
REU: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Data de Abertura: 20/04/2012 09:19:29
Numeração Única: 348-49.2012.8.10.0032
Por que esconder as prestações de contas, o que está errado
É obrigado ser acionado pela justiça para prestar conta
Por que medo prefeito?
(Com informações TJ-MA )
Nenhum comentário:
Postar um comentário