quarta-feira, 27 de junho de 2012

Mais uma vitória da Justiça contra o desmando em Coelho Neto



É do conhecimento de muito em Coelho Neto que de 2009 para cá os servidores municipais têm sido vítimas  de toda sorte de perseguição, entre elas as transferências sem motivação legal, para não dizer motivação política.

Entretanto, os servidores municipais de Coelho Neto podem contar com uma instituição forte e atuante, o SINTASP/MCN – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto, instituição esta que tem sem dúvida alguma a melhor assessoria jurídica da região, composta pelo Dr. José Walkmar Britto Neto e de cerca de um ano para cá  pelo Dr. Thiago Jefferson.

E tem sido graças à competência da gestão do sindicato e da eficiência de sua assessoria jurídica que muitos prejuízos têm sido evitados à categoria.
E os servidores conseguiram mais uma vitória, dessa vez, no Tribunal de Justiça do Maranhão que já deve está atento aos desmandos praticados contra direitos no município.
 

Veja mais essa:



Advogado
JOSE WALKMAR BRITTO NETO
Data da Disponibilização Saiba mais.
26/06/2012
Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão - Estadual
Data da Inclusão no INTEGRA
26/06/2012 15:39:25
Orgão
Justiça Estadual
Vara
2ª Câmara de Direito Cível-São Luís
Pagina
53
Descrição
*** PUBLICAÇÃO RETIFICADA *** Segunda Câmara Cível ---------------------------------------------- ACÓRDÃO Nº 116365/2012 Sessão do dia 5 de Junho de 2012 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo Nº: 0001873-65.2012.8.10.0000 Protocolo N°: 0135322012 Agravante:SOLINEY DE SOUSA E SILVA, Advogado(a)(s):YURI MORAES DE SOUZA Agravado:FRANCISCO FILHO DA SILVA Advogado(a)(s):JOSÉ WALKMAR BRITTO NETO Relator(a): NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 08 DA 2ª. CÂMARA CÍVEL DO TJMA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É nula a remoção de servidor público se o ato que a viabiliza for carente de motivação, condição imprescindível à garantia da preservação dos direitos do servidor e à demonstração inequívoca de obediência estrita ao interesse público (Súmula 08 da 2ª. Câmara Cível do TJMA). II - Agravo regimental a que se nega provimento. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram os acima enunciados, os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos da manifestação da Desembargadora Relatora. Desembargador(a): NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 

O servidor em questão é o radialista Franco Filho, vigia concursado do município que a administração municipal atual quis a todo custo removê-lo de seu posto de trabalho, como de fato o removeu (de um ginásio de esporte para um dos cemitérios da cidade) sendo necessário que o servidor recorresse ao auxílio da assessoria jurídica do seu sindicato. 
Detalhe: O servidor é ligado ao vereador da oposição Américo de Sousa-PT.
Parabéns aos Desembargadores que fizeram justiça ao caso e parabéns ao Dr. Walkmar Neto por mais essa vitória para os servidores municipais de Coelho Neto.

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