sexta-feira, 25 de maio de 2012

Empresa: Itapagé ajuíza ação de reintegração de posse contra Edvaldo Alves da Silva-Vugo Val

 Portal Coelho Neto

Opositor que nos últimos dias vem liderando invasões contra ária de propriedade do Grupo João Santos, e árias particulares de outros donos em uma forma de tenta-se promover politicamente com o alheio o Vereador vem achando que está na cidade sem dono e sem Lei. Veja abaixo os dados do Diário Oficial do Maranhão.


Processo nº 0000378-84.2012.8.10.0032
Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
Autor: ITAPAGÉ S/A CELULOSE PAPÉIS E ARTEFATOS
Advogados: JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO ( OAB 4410 )

Réus: EDVALDO ALVES DA SILVA

Vistos etc. Itapage S.A. Celulose Papeis e Artefato ajuíza cão de reintegração de posse contra Edvaldo Alves da Silva alegando que é legitima proprietária de uma gleba de terras denonimada “Bom Lugar”, na localidade “Piranhas”, município de Coelho Neto, utilizado para produção de cana de açúcar, mas que “foi turbada de forma clandestina e violenta da sua posse” pelo requerido que “vem adotando a condenável tática de proibir, a qualquer custo,, mesmo que com o emprego de força, a utilização das terras pela Requerente, numa afronta inaceitável ao Direito de Posse” e, ainda, que vem avançando sobre a área de sua propriedade. Ao fim das alegações fática diz que o “requerido, em data de 08/fevereiro/2010, portanto, após invadir a primeira área da propriedade em litígio dirigiu expediente (…) manifestando desejo de adquirir a área invadida”.É só o que preciso a titulo de relatório.Ao que demonstra a inicial a posse que agora reclama e velha posto iniciada ainda em 2008 (veja-se BO de fls. 40). Ate mesmo o BO de fls. 41 registrando já no corrente ano, informa que a requerido esta avançando sobre o riacho Piranhas e adentrando numa faixa de 15×33 metros torna nova a posse velha, pois se observa aquele primeiro documento que as margens do riacho já esta sob turbação, inclusive com a construção de uma barragem.De acordo com o art. 924, do CPC , o esbulho ocorrido há mais de ano e dia caracteriza a chamada “posse velha”. Isso, por si só, já faz desaparecer o “periculum in mora” em favor do requerente, um dos requisitos para o deferimento da medida.ISTO POSTO, indefiro o liminar de antecipação da tutela.Cite-se o requerido.Intime-se o requerente.Coelho Neto, 10 de maio de 2012.Juiz José Elismar MarquesTitula da 1ª VaraCoelho neto – MA Resp: 60087

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