quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Direitos do consumidor: Cartão de crédito é considerado pagamento à vista

A discussão em torno da utilização do cartão de crédito como meio de pagamento à vista costuma gerar calorosos debates. De um lado os consumidores, que têm no cartão uma ferramenta própria de crédito que não envolve o lojista, o que não caracterizaria pagamento à prazo (há respaldo do Código de Defesa do Consumidor neste sentido). De outro os lojistas, que repassam as tarifas/juros das operadoras de cartão para os clientes argumentando custos elevados nestas operações.

Diferenciar preços é proibido!

Pessoalmente, entendo que o pagamento com dinheiro, cheque ou cartão deva ser considerado da mesma forma por parte dos comerciantes. Corroboram minha opinião a visão de servidores, juristas, advogados, órgãos de defesa do consumidor, além de dois aspectos observados na prática regulamentada do setor e respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):
  • O contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula que obriga o estabelecimento a não diferenciar preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito;
  • Incorrer nesta prática caracteriza prática abusiva, segundo artigo 39, inciso X, do CDC.
Logo, oferecer preços distintos segundo a escolha do meio de pagamento é proibido! Optar por não trabalhar com cartões, no entanto, é uma opção. Segundo o Procon, o estabelecimento pode não aceitar determinada forma de pagamento, mas esta informação precisa estar visível para o consumidor quando este entra na loja. Trata-se do direito à informação prévia visando evitar constrangimentos.

A loja vende, o cliente compra.

A esta altura, a maioria dos consumidores sabe que as máquinas de cartão representam custos para os lojistas. Muitos dos comerciantes até comentam sobre isso com os clientes, explicando o porquê da falta de desconto na modalidade. Pior, realizam tal abordagem contando vantagem, buscando convencer os clientes de que a "transparência" é um valor crucial nos negócios da casa. Cuidado.

A verdade outra: oferecer a possibilidade de pagamento com o cartão de crédito aumenta (muito!) as vendas do lugar (em 2009 o número de cartões ultrapassou 150 milhões no Brasil). O faturamento aumenta consideravelmente e, com ele, os lucros. 

Além do que a formação de preços é tarefa do comerciante, não interessando ao cliente os detalhes de cada tipo de negociação com fornecedores e parceiros. Oferecer a possibilidade de pagamento com cartão aumenta consideravelmente a clientela. Simples assim.
Ao negociar, procure:
  • Discutir e buscar pelo melhor preço do produto, lutando por descontos e optando pelo pagamento à vista. Mencionar a forma de pagamento durante a negociação é secundário. No máximo discuta um preço para pagamento à vista e outro para parcelamento. Como pagar é uma questão a ser tratada no caixa;
  • Use o respaldo do CDC e negocie com firmeza. Desde 21 de julho de 2010 as lojas são obrigadas a manter uma cópia do CDC para consulta. Chame o gerente, mostre o artigo 39 e exija a verdadeira transparência na compra. Se preferir, telefone, de lá mesmo, para o Procon de sua cidade. Funciona.
Tudo pode mudar. Pode.
Há um projeto de lei (213/2007), de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que promete tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços em relação aos preços pagos com cartão de crédito. Graças aos órgãos de defesa do consumidor, o projeto encontra dificuldades para vencer a Câmara dos Deputados. Um absurdo se tal possibilidade for aprovada. Não deverá ser.

Por enquanto, ao cliente cabe pagar de acordo com seus direitos. O CDC é claro neste sentido. Negociar é tão importante quanto definir limites para o orçamento. Comprar mais e melhor significa conhecer e valorizar seus direitos, premissa básica para o exercício da cidadania. Clientes bem informados e atuantes são melhores para os negócios, não tenha dúvida. Agora sim, boas compras.

Fonte: dinheirama.com



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