A discussão em torno da utilização do cartão de crédito como meio
de pagamento à vista costuma gerar calorosos debates. De um lado os
consumidores, que têm no cartão uma ferramenta própria de crédito que não
envolve o lojista, o que não caracterizaria pagamento à prazo (há respaldo do
Código de Defesa do Consumidor neste sentido). De outro os lojistas, que
repassam as tarifas/juros das operadoras de cartão para os clientes
argumentando custos elevados nestas operações.
Diferenciar preços é proibido!
Pessoalmente, entendo que o pagamento com dinheiro, cheque ou
cartão deva ser considerado da mesma forma por parte dos comerciantes.
Corroboram minha opinião a visão de servidores,
juristas, advogados,
órgãos de defesa do consumidor, além de dois aspectos observados na prática
regulamentada do setor e respaldada pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC):
- O contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula que obriga o estabelecimento a não diferenciar preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito;
- Incorrer nesta prática caracteriza prática abusiva, segundo artigo 39, inciso X, do CDC.
Logo, oferecer preços
distintos segundo a escolha do meio de pagamento é proibido! Optar por não
trabalhar com cartões, no entanto, é uma opção. Segundo o Procon, o
estabelecimento pode não aceitar determinada forma de pagamento, mas esta
informação precisa estar visível para o consumidor quando este entra na loja.
Trata-se do direito à informação prévia visando evitar constrangimentos.
A loja vende, o cliente compra.
A esta altura, a maioria dos consumidores sabe que as
máquinas de cartão representam custos para os lojistas. Muitos dos comerciantes
até comentam sobre isso com os clientes, explicando o porquê da falta de
desconto na modalidade. Pior, realizam tal abordagem contando vantagem,
buscando convencer os clientes de que a "transparência" é um valor
crucial nos negócios da casa. Cuidado.
A verdade outra: oferecer a
possibilidade de pagamento com o cartão de crédito aumenta (muito!) as vendas
do lugar (em 2009 o
número de cartões ultrapassou 150 milhões no Brasil). O faturamento
aumenta consideravelmente e, com ele, os lucros.
Além do que a formação de
preços é tarefa do comerciante, não interessando ao cliente os detalhes de cada
tipo de negociação com fornecedores e parceiros. Oferecer a possibilidade de
pagamento com cartão aumenta consideravelmente a clientela. Simples assim.
Ao negociar, procure:
- Discutir e buscar pelo melhor preço do produto, lutando por descontos e optando pelo pagamento à vista. Mencionar a forma de pagamento durante a negociação é secundário. No máximo discuta um preço para pagamento à vista e outro para parcelamento. Como pagar é uma questão a ser tratada no caixa;
- Use o respaldo do CDC e negocie com firmeza. Desde 21 de julho de 2010 as lojas são obrigadas a manter uma cópia do CDC para consulta. Chame o gerente, mostre o artigo 39 e exija a verdadeira transparência na compra. Se preferir, telefone, de lá mesmo, para o Procon de sua cidade. Funciona.
Tudo pode mudar. Pode.
Há um projeto de lei (213/2007), de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que promete tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços em relação aos preços pagos com cartão de crédito. Graças aos órgãos de defesa do consumidor, o projeto encontra dificuldades para vencer a Câmara dos Deputados. Um absurdo se tal possibilidade for aprovada. Não deverá ser.
Há um projeto de lei (213/2007), de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que promete tornar legal a fixação de preço diferenciado na venda efetuada em dinheiro de produtos ou serviços em relação aos preços pagos com cartão de crédito. Graças aos órgãos de defesa do consumidor, o projeto encontra dificuldades para vencer a Câmara dos Deputados. Um absurdo se tal possibilidade for aprovada. Não deverá ser.
Por enquanto, ao cliente
cabe pagar de acordo com seus direitos. O CDC é claro neste sentido.
Negociar é tão importante quanto definir limites para o orçamento. Comprar mais
e melhor significa conhecer e valorizar seus direitos, premissa básica para o
exercício da cidadania. Clientes bem informados e atuantes são melhores para os
negócios, não tenha dúvida. Agora sim, boas compras.
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