O Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão determinou que o prefeito de Coelho Neto-MA, Soliney Sousa e
Silva, suspenda imediatamente o pagamento das gratificações pelo exercício das
funções de confiança enumeradas no Anexo III da Lei Municipal nº 579/2009.
A decisão do TCE/MA pegou
a todos de surpresa e atinge os ocupantes dos seguintes cargos de confiança:
Chefe de Divisão, Gestor Escolar, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar e
Diretor de Centro. Os ocupantes desses cargos já viviam temerosos a cerca do
assunto, uma vez que a Lei Nº 579/2009 de autoria do governo municipal atual
entre outras coisas limitou essas gratificações a no máximo 100% do vencimento
base desses trabalhadores, abolindo o que estabelecia o Artigo 81da Lei nº 556/2008 que
determinava que essas gratificações poderiam chegar até 300% do vencimento base
desses servidores.
Acontece que o gestor
atual continuou pagando essas gratificações nos percentuais estabelecidos no Artigo 81 da Lei nº 556/2008, revogado pela nova lei de sua autoria. O prefeito já havia sido alertado
que essa atitude poderia acarretar problemas futuros junto ao TCE/MA quando da análise
da prestação de contas do município.
Infelizmente o fato já
era previsto e aconteceu. Até agora muitos ainda não entenderam por que o
prefeito criou uma lei para reduzir os percentuais que vinham sendo pagos aos
servidores e continuou pagando os mesmos percentuais.
O certo é que a decisão do prefeito de criar essa lei que fixou em no máximo 100% do vencimento base as grattificações para esses cargos de confiança agora prejudica a esses trabalhadores.
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