Supremo Tribunal Federal publica Acórdão sobre o Piso Salarial
Nacional do Magistério
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oi publicada no Diário da Justiça de 24 de
agosto de 2011, a decisão (Acórdão) sobre o mérito da ação direta de
inconstitucionalidade n° 4167. O Supremo julgou improcedente a citada ação e
reafirmou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que instituiu o Piso
Salarial Nacional do Magistério. A Lei, portanto, deve ser aplicada
imediatamente.
Segundo informações colhidas por este blog, o
gestor que deixar de cumprir com o que determina a Lei do Piso pode ser
denunciado junto ao STF pela entidade sindical representativa da categoria
local ou mesmo pelos próprios servidores por improbidade administrativa.
Fica estabelecido que no mínimo 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica seja
destinado às atividades extraclasse.
A cobrança pelo cumprimento da Lei conforme
orientação do CNTE deverá ocorrer perante o judiciário local.
A Lei do
Piso é clara e afirma que o Piso é o vencimento inicial - professores com formação
em nível médio - sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga
horária de, no máximo, 40 horas
semanais.
O valor do piso atualmente e de R$ 1.187,08, mas para o CNTE R$ 1.597,87 seria o valor correto.
Aos gestores que usam o argumento da falta de
recursos para não cumprir a Lei vejam o que diz o MEC:
“O
Ministério da Educação informa que
aprovou a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da
Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os
critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu
orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso.
Novos critérios --- Estes são os
novos critérios exigidos para a solicitação de recursos federais por estados e
municípios para cumprir o piso salarial do magistério:
1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento
Público na Educação);
3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos
vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
4. Dispor de plano de carreira para o magistério
com lei específica;
5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos
recursos do Estado ou Município;
Com base nestas informações o Ministério da Educação vai avaliar o esforço desprendido
pelas administrações solicitantes na tentativa de pagar o piso salarial do
magistério. O MEC reservou cerca de R$ 1
bilhão de seu orçamento para este fim."
Conforme acabamos de ler acima, o Governo Federal tem recursos disponíveis para socorrer estados e municípios que provarem não dispor de condições financeiras para cumprir a Lei do Piso. Agora, tem que provar que não pode pagar. E uma das maneiras de fazer isso é: abrir o cofre e mostrar a folha de pagamento para o MEC ver se realmente não há dinheiro disponível para o cumprimento da Lei. No caso da folha de pagamento é melhor que tenha o aval da entidade sindical representativa da categoria local.
A pergunta é: Será que os gestores estão dispostos a esse “sacrifício” em nome da educação?
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