segunda-feira, 5 de setembro de 2011


Supremo Tribunal Federal publica Acórdão sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério
                                                    Foto: Banco de imagens do STF           

 F
oi publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, a decisão (Acórdão) sobre o mérito da ação direta de inconstitucionalidade n° 4167. O Supremo julgou improcedente a citada ação e reafirmou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que instituiu o Piso Salarial Nacional do Magistério. A Lei, portanto, deve ser aplicada imediatamente.

Segundo informações colhidas por este blog, o gestor que deixar de cumprir com o que determina a Lei do Piso pode ser denunciado junto ao STF pela entidade sindical representativa da categoria local ou mesmo pelos próprios servidores por improbidade administrativa.

Fica estabelecido que no mínimo 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica seja destinado às atividades extraclasse.

A cobrança pelo cumprimento da Lei conforme orientação do CNTE deverá ocorrer perante o judiciário local.
A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é o vencimento inicial - professores com formação em nível médio - sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais. 

O valor do piso atualmente e de R$ 1.187,08, mas para o CNTE  R$ 1.597,87 seria o valor correto.

Aos gestores que usam o argumento da falta de recursos para não cumprir a Lei vejam o que diz o MEC:

“O Ministério da Educação informa  que aprovou a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso.
Novos critérios --- Estes são os novos critérios exigidos para a solicitação de recursos federais por estados e municípios para cumprir o piso salarial do magistério:

1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;

2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);

3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

4. Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;

5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município;
Com base nestas informações o Ministério da Educação vai avaliar o esforço desprendido pelas administrações solicitantes na tentativa de pagar o piso salarial do magistério. O MEC reservou cerca de R$ 1 bilhão de seu orçamento para este fim."

Conforme acabamos de ler acima, o Governo Federal tem recursos disponíveis para socorrer estados e municípios que provarem não dispor de condições financeiras para cumprir a Lei do Piso. Agora, tem que provar que não pode pagar. E uma das maneiras de fazer isso é: abrir o cofre e mostrar a folha de pagamento para o MEC ver se realmente não há dinheiro disponível para o cumprimento da Lei. No caso da folha de pagamento é melhor que tenha o aval da entidade sindical representativa da categoria local.

A pergunta é: Será que os gestores estão dispostos a esse “sacrifício” em nome da educação?

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